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Segundo o TJ-PR, os aprovados no concurso de 2018 não suprem o déficit de magistrados
Segundo o TJ-PR, os aprovados no concurso de 2018 não suprem o déficit de magistrados| Foto: IRWL/TJ-PR

Uma excelente notícia para quem está mantendo o ritmo de estudos durante a pandemia. De acordo com o Decreto Judiciário 350/2020, está autorizado mais um concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Segundo o documento publicado do DJ desta quarta-feira (08), o novo edital se faz necessário já que número de aprovados no concurso de 2018 não é suficiente para suprir o déficit de magistrados no TJ-PR.

Reprodução do DJ-PR de 8 de julho de 2020
Reprodução do DJ-PR de 8 de julho de 2020

O cargo tem subsídio inicial de R$ 24.818,89 e exige, entre outros requisitos legais, a graduação em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica realizada após a colação de grau em Direito e completada até o tempo da inscrição definitiva no concurso.

Com a autorização, o TJ-PR poderá dar andamento ao concurso formando a comissão interna responsável pelo regulamento do concurso, além de contratar uma organizadora para o certame.

Último concurso

O último edital para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do estado do Paraná foi publicado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) em 13 de dezembro de 2018 (acesse aqui) com a oferta de 17 vagas, sendo 13 para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e três para negros, além da formação de cadastro de reserva.

Os candidatos enfrentaram prova objetiva em 10 de março de 2019, 87 dias após a abertura do concurso, com 100 questões objetivas das matérias de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Juizados Especiais, Código de Normas e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Na segunda etapa (17, 18 e 19/05/2019) os candidatos classificados na prova anterior enfrentaram prova escrita com duas dissertações, seis questões discursivas e duas sentenças (uma de natureza cível e outra de natureza criminal) das matérias de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Processual Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo e Formação Humanística: Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e Estatuto Jurídico da Magistratura Nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política.

Os aprovados nas duas primeiras fases do concurso tiveram direito a inscrição definitiva nos dias 2 e 20/09/2019 e, também, sindicância da vida pregressa, investigação social do candidato, exames de sanidade física e mental e exame psicotécnico.

Por fim, os candidatos classificados em todas as etapas anteriores participaram da prova oral e da prova de títulos, esta última de caráter apenas classificatório.

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