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Os números são menores que no ano passado, quando foram autorizadas 51.021 vagas
Os números são menores que no ano passado, quando foram autorizadas 51.021 vagas| Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Está publicado o texto final da lei orçamentária da União para este ano (Lei n.º 14.303 de 21 de janeiro de 2022), com a previsão das receitas e despesas federais, incluindo a criação de 4.263 novos cargos e o preenchimento de 38.929 vagas na administração direta federal.

De acordo com o anexo V da lei (veja abaixo), alguns órgãos terão a criação de novas vagas, sendo que outros apenas estão autorizados a preencher cargos já existentes e que estão vagos devido a demissão, exoneração, morte ou aposentadoria. Os números englobam cargos efetivos (concursados) e comissionados (direção, chefia e assessoramento) da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunal de Contas da União, órgãos do poder judiciário federal e do Distrito Federal, Ministério Público da União, Defensoria Pública da União e órgãos do poder executivo (civis e militares).

As vagas que poderão ser preenchidas em 2022 ficam distribuídas da seguinte forma:

Reprodução da Lei n.º 14.303 de 21 de janeiro de 2022
Reprodução da Lei n.º 14.303 de 21 de janeiro de 2022

Os números são menores que no orçamento do ano passado, em que 51.021 vagas foram autorizadas, sendo 49.889 na administração federal e 1.132 no governo do Distrito Federal.

Outro detalhe é que o orçamento não incluiu as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas subsidiárias da União, já que, embora façam parte do governo federal, são pessoas jurídicas com orçamento próprio.

Os números também não incluem o preenchimento de cargos efetivos e comissionados que estavam ocupados em março de 2021, uma vez que não geram impacto financeiro no orçamento. Assim, as funções que vagarem após esta data poderão ser providas, inclusive com novos concursos. Nestes casos excluem-se as vagas originárias de aposentadoria e falecimento que geram pagamentos, pois o valor da remuneração do antigo servidor continua sendo custeado pela União, mas agora como proventos de aposentadoria e pensão por morte.

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