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A decisão aconteceu em três sessões de julgamento, com sete votos contra quatro
A decisão aconteceu em três sessões de julgamento, com sete votos contra quatro| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) autorizar a realização de provas de concursos públicos em datas e horários que não constam nos editais por motivos de crença religiosa. A discussão envolve a participação dos adventistas nas etapas das seleções, cuja crença estabelece que o dia de sábado é santificado, não devendo ser dedicado a atividades seculares.

Em três sessões de julgamento o tribunal entendeu que as provas podem ser remarcadas desde que a mudança não cause prejuízos para a administração pública e à preservação da igualdade na seleção dos candidatos.

De acordo com os ministros, a possibilidade está ser garantida pelo artigo 5º inciso VIII da Constituição Federal de 1988. Pelo dispositivo, “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”.

O entendimento foi formado com os votos dos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o presidente Luiz Fux. Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Marco Aurélio ficaram vencidos.

A questão foi decidida no julgamento de dois processos. A primeira ação julgada envolveu um adventista que passou em primeiro lugar na prova escrita de um concurso público, mas não participou do exame de aptidão física, umas das fases para ser aprovado, porque o teste foi marcado em um sábado. Ele fez um requerimento para realizar a prova física em outro dia, mesmo sendo em outro estado, mas o pedido não foi aceito pela organização do concurso.

O outro caso envolve uma professora que passou em concurso público para atuar na educação básica de São Bernardo do Campo (SP).  Durante o estágio probatório, houve acúmulo de 90 faltas ao trabalho. Ela alegou que, por ser adventista, não poderia trabalhar às sextas-feiras, após o pôr do sol, quando inicia o período de guarda do sábado.

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(com informações da Agência Brasil)

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