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Os aprovados receberão delegação para administração de cartórios em Goiás
Os aprovados receberão delegação para administração de cartórios em Goiás| Foto: Wagner Soares/TJGO

Está publicado o edital do concurso para outorga de delegações de serviços notariais e registrais do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), com a oferta de 292 vagas, sendo dois terços para ingresso por provimento e um terço para remoção. De acordo com o edital de abertura, o cargo exige o nível superior em Direito ou o exercício da função notarial ou de registro por dez anos completos até a data da inscrição.

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As inscrições serão recebidas de 6 de agosto a 7 de setembro no site da Fundação Vunesp, com taxa de participação no valor de R$ 250,00. Há previsão de isenção do pagamento nos casos previstos no regulamento da seleção.

Etapas do concurso

Os candidatos serão avaliados em Goiânia nos dias 24 de outubro (provimento) e 31 de outubro (remoção) mediante prova objetiva com cem questões de múltipla escolha das matérias de língua portuguesa, conhecimentos gerais, Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal e Direito Processual Penal.

Os classificados na primeira etapa farão prova escrita e prática, composta de uma dissertação, uma peça prática e questões discursivas.

Haverá, ainda, prova oral de caráter eliminatório e classificatório, exames de títulos de caráter apenas classificatório e, por fim, avaliação psicológica de caráter eliminatório, quinta e última fase do concurso.

Remuneração do cargo

O cargo de titular de cartório não tem salário. O aprovado é nomeado e recebe a delegação para gerir determinado cartório com a responsabilidade de prestar o serviço público para a sociedade e, também, arcar com todos os custos necessários para manter o cartório em perfeito funcionamento, inclusive a contratação de pessoal. A remuneração do titular é o lucro líquido do cartório, devendo prestar contas ao respectivo tribunal de justiça através do juiz corregedor da comarca.

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