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As inscrições serão recebidas até 03/09 no site da Fundação Getúlio Vargas
As inscrições serão recebidas até 03/09 no site da Fundação Getúlio Vargas| Foto: Sede do TJSC/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina abriu concurso com 220 vagas para outorga de delegação de serviços notariais e registrais (cartórios), sendo 147 por provimento e outras 73 por remoção. De acordo com o edital de abertura, para concorrer a uma das vagas é preciso ser bacharel em Direito ou ter mais de dez anos de função em serviço notarial ou de registro.

Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Notário (ou tabelião) e oficial de registro (ou registrador) são profissionais do Direito dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

As inscrições serão recebidas com taxa de participação no valor de R$ 350 até o dia 03/09/2020 no site da FGV Conhecimento, organizadora do concurso.

Etapas do concurso

Os candidatos serão avaliados em Florianópolis mediante prova objetiva nos dias 18 de outubro de 2020 (ingresso por remoção) e 25 de outubro de 2020 (ingresso por provimento), ambas com 100 questões de múltipla escolha das matérias Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Conhecimentos Gerais.

Os aprovados na primeira fase (objetiva) serão convocados para a prova discursiva que será aplicada em 10 de janeiro de 2021.

Haverá, ainda, para os candidatos aprovados nas etapas objetiva e discursiva, comprovação de requisitos para outorga (eliminatória), análise da vida pregressa (eliminatória), exames de personalidade com psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e análise de laudo neurológico (eliminatória), prova oral (eliminatória e classificatória) e, por fim, avaliação de títulos (classificatória).

Remuneração

O cargo notário ou tabelião não tem salário. O aprovado é nomeado e recebe a delegação para gerir determinado cartório com a responsabilidade de prestar o serviço público para a sociedade e, também, contratar empregados, pagar aluguel do imóvel, pagar imposto de renda da pessoa jurídica, arcar com todos os impostos e, também, com os custos para manter o cartório em perfeito funcionamento. A remuneração do titular é o lucro líquido do cartório, devendo prestar contas à corregedoria do tribunal através do juiz corregedor da comarca.

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