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Os aprovados receberão a delegação de cartórios no estado
Os aprovados receberão a delegação de cartórios no estado| Foto: Divulgação/TJ-TO

Está aberto o concurso para outorga de delegações de serviços notariais e registrais do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), seleção que oferta 51 vagas, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para remoção (troca de cartório). De acordo com o edital de abertura publicado no DJe desta segunda, o cargo exige a graduação em Direito ou o exercício da função notarial ou de registro por dez anos completos até a data da inscrição.

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As inscrições serão recebidas de 16 de maio a 17 de junho no site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), com taxa de participação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Há previsão de isenção do pagamento nos casos previstos no regulamento da seleção.

Etapas do concurso

Os candidatos serão avaliados na capital Palmas no dia 4 de setembro através de prova objetiva com cem questões de múltipla escolha das matérias de Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Comercial e Empresarial, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Conhecimentos Gerais.

Os classificados na primeira etapa serão convocados para a prova escrita e prática composta de quatro questões teóricas, uma dissertação e uma questão prática. Nesta fase será admitida consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo cópias xerográficas, especialmente de livros ou de obras publicadas.

Haverá, ainda, posterior prova oral e avaliação de títulos, esta última de caráter apenas classificatório.

Remuneração do cargo

A função de titular de cartório não tem salário determinado. O aprovado é nomeado e recebe a delegação para gerir determinado cartório com a responsabilidade de prestar o serviço público para a sociedade e, também, arcar com todos os custos necessários para manter o cartório em perfeito funcionamento, inclusive a contratação de pessoal. A remuneração do titular é o lucro líquido do cartório, devendo prestar contas ao tribunal através do juiz corregedor da comarca.

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