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Absorventes “de graça” foi mais uma das recentes polêmicas criadas mais para confundir do que para esclarecer. Como em tantos casos anteriores, este deixou no ar a ideia de que as mulheres pobres têm defensores na esquerda e algozes na direita, quando nada disso é verdade.

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Houve erros primários na redação e na aprovação desta lei que, obviamente, os autores não tinham o menor interesse de assumir. O governo viu, vetou e foi trucidado por isso. E a massa de manobra de sempre embarcou na onda de sair atirando pedras sem estudar o assunto a fundo para tentar entender o porquê dos vetos.

Para começar essa discussão preciso esclarecer por que coloco o “de graça” entre aspas. Fora o ar que respiramos, praticamente nada é de graça.

Há sempre alguém pagando por tudo o que se consome, então falar que esta ou aquela deputada quis garantir distribuição “gratuita" de absorventes, porque pensa muito no “social”, nas mulheres carentes, e foi impedida por um governante machista e malvadão já é começar o debate de má fé, confundindo o público.

A questão de terem aprovado o projeto absorventes “de graça” sem prever de onde viria o dinheiro para a compra desses itens de higiene pessoal, aliás, foi um dos motivos para o veto do presidente, tão criticado pelos opositores. Fizeram questão de dizer que Bolsonaro é insensível a causas sociais, sem revelar que o presidente estaria cometendo crime de responsabilidade se assumisse um novo gasto sem previsão no orçamento.

Aqui cabe um parênteses. Eu sei que na discussão sem fim das redes sociais muita gente saiu rebatendo essa informação, dizendo que o projeto dizia sim de onde sairia o dinheiro para comprar absorventes, mas não. Não dizia. Não como deveria dizer. E aqui começa verdadeiramente este artigo.

Se você realmente se preocupa com meninas e mulheres carentes, que não podem comprar absorventes, vale acompanhar a análise veto a veto do tal projeto de lei para entender de uma vez por todas a desinformação maldosa que rondou essa discussão e, quem sabe, munir-se de argumentação para quando essa discussão voltar (porque ela vai voltar, já que a Câmara dos Deputados ainda vai analisar os vetos do presidente).

Jornalismo de verdade apura os fatos

Felizmente alguns poucos e bons jornalistas, inclusive críticos do governo, foram atrás de detalhes sobre o projeto que previa distribuição de absorventes para mulheres carentes, vetado em parte pelo presidente da República. E revelaram o porquê dos vetos.

A jornalista Madeleine Lacsko, colunista da Gazeta do Povo, deu-se ao trabalho de analisar um a um os artigos vetados e esclarecer por que precisavam mesmo ser vetados, caso contrário o presidente estaria cometendo crime de responsabilidade e poderia até ser afastado do cargo.

Talvez essa tenha sido mesmo a intenção dos opositores do governo: jogar uma casca de banana para ver se o presidente escorregava. Prefiro pensar que foi só incompetência para apresentar um projeto bem elaborado e que segue as normas jurídicas do país.

Antes de entrar em detalhes sobre os vetos do presidente ao projeto a jornalista esclarece outra polêmica lançada pelos lacradores de rede social, uma intriga criada por setores antagônicos da própria esquerda. Quem é a autora do projeto absorventes “de graça”? Tábata Amaral (do PDT de SP), que foi quem mais fez mais barulho por causa do veto do presidente, ou a deputada Marília Arraes (do PT de PE), que consta como autora da ideia original.

As duas, aliás, têm divergências políticas não só porque o PDT de Ciro Gomes e Tábata Amaral tem se distanciado cada vez mais do PT de Lula e Marília Arraes. Tábata é namorada do prefeito de Recife, João Campos (filho do ex-candidato a presidente Eduardo Campos, que morreu num acidente aéreo). João Campos, por sua vez, é primo e inimigo político da Marília Arraes. Os dois disputaram a prefeitura de Recife, ele venceu.

Parece coisa de novela, mas sim, há intrigas pessoais nessa guerra de informação e sinalização de virtude desconhecidas dos militantes de rede social. A verdade é que as duas são autoras de projetos de lei que preveem distribuição de absorventes a mulheres carentes. E há mais deputados com projetos semelhantes.

Tentaram puxar os louros da vitória para Marília Arraes, por ter sido a primeira a apresentar projeto de lei federal sobre o assunto, em 2019, mas ignoraram que o projeto dela é cópia de projetos de lei municipais que já existem em várias cidades do país. E pouco importa, na verdade, a data da apresentação de um projeto.

Como ele não tinha sido votado e depois dele surgiram outros com praticamente o mesmo teor, seguindo o regimento interno da Câmara todos são juntados por semelhança e, depois, analisados por uma comissão. Um relator aproveita partes de um e de outro e vota-se a matéria como sendo de vários autores. Foi o que aconteceu. Ponto final nessa discussão boba de quem é o autor.

Afinal o que importa mesmo, ou deveria importar, é que o projeto traga solução para um problema real, certo? E aqui surgem as dificuldades na aprovação pelo presidente da República.

Crime de responsabilidade

A Constituição não permite que deputados ou vereadores criem novas despesas para prefeitos, governadores ou para o presidente da República, sem especificar de onde vem o dinheiro, porque gastar fora do que está previsto no orçamento é crime de responsabilidade que pode resultar até em impeachment.

Aconteceu com a ex-presidente Dilma, ainda que muitos insistam em dizer que o impeachment dela foi golpe. Não foi. Ela cometeu crime de responsabilidade fiscal quando pegou dinheiro do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (das pessoas que têm conta lá) para pagar despesas correntes do governo. É crime.

Acredito que Bolsonaro foi alertado por assessores técnicos e vetou para não ter que gastar 100 milhões de reais com absorventes tirando dinheiro de onde bem entendesse. Se é que o custo é de 100 milhões de reais mesmo como andaram divulgando, porque o projeto da Marília Arraes, Tábata Amaral e de vários outros deputados não diz exatamente o valor.

Análise veto a veto do projeto dos absorventes “de graça”

Vamos à lista dos vetos e à análise feita pela jornalista Madeleine Lacsko. O presidente começou vetando parte da “justificativa” da lei, onde está dito que “esta Lei institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual para assegurar a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual.

Diz Madeleine, com muita propriedade, que “assegurar” foi um verbo mal escolhido para a redação da lei e falar vagamente em “outros cuidados básicos”, sem dizer que cuidados são esses, é jogar para a plateia e não resolver nada. Veja a análise perfeita da jornalista.

“Como uma lei assegura algo? Ela não assegura, ela institui e espera que seja suficiente para assegurar ou estabelece penalidade para o descumprimento. De que "outros cuidados básicos" estamos falando? Quanto custa isso? Quem paga o quê e qual a previsão orçamentária? E se houver município que não precisa da gratuidade, vai ter de ofertar o gratuito, porque a lei assegura?”

Outro ponto de veto foi o artigo 3º, que descreve quem deve receber absorventes comprados pelo governo federal: “estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema; mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.”

Redigido desse jeito, o texto levanta uma série de perguntas pertinentes que não foram respondidas pelos autores do projeto nem por nenhum dos deputados que ajudaram a aprovar a lei.

Para mim é uma prova de que havia muita vontade de sinalizar virtude, fingir empatia por mulheres pobres, mas pouca preocupação em, de fato, resolver o problema. Seguem mais questionamentos trazidos por Madeleine Lacsko sobre o projeto absorventes “de graça”.

“Quando você fala da rede pública de ensino ou do SUS, não pode dividir usuários. Ou é universal ou não faz. Só pode dividir por razões científicas e técnicas. Se a estudante de baixa renda ganhar uma bolsa de estudos de uma escola particular, ela não pode receber absorvente? A moça de baixa renda que não estuda ou a mãe de baixa renda da tal estudante também não recebem? Ou só recebem se estiverem presas ou forem morar na rua?”

Sobre a expressão “vulnerabilidade social extrema”, mais questionamentos importantes trazidos pela jornalista. “O que define, segundo esse critério, quem pode ou não receber absorvente? A mulher rica que apanhou do marido e fugiu de casa sem levar nem a bolsa pode receber?”

“Se a mulher estiver em prisão domiciliar não recebe? Só se estiver internada ou presa? A mulher no regime aberto recebe? Presa enviada para casa para cuidar de filhos pequenos recebe?”

Basta refletir um pouco para entender que não é só aprovar um projetinho bonito e largar na mão do presidente para depois dizer: insensível, misógino, machista ou acusá-lo de vetar, simplesmente porque não querer que as mulheres pobres tenham absorvente.

Outro parágrafo desse mesmo artigo 3º foi vetado pelo presidente, porque falava que os recursos financeiros para o atendimento das mulheres presas sairiam do Fundo Penitenciário Nacional. E este foi um dos pontos que os lacradores de rede social usaram para criticar o veto do presidente, alegando que o projeto dizia, sim, de onde sairia o dinheiro para comprar absorventes.

Detalhe que os inteligentinhos não conhecem ou fingem não conhecer: esse Fundo Penitenciário existe mesmo, mas tem lei especificando no que ele pode ser gasto. E compra de absorventes não está incluída na lei.

Isso significa que, antes de aprovar a compra pelo governo federal e distribuição de absorventes “de graça”, os autores do projeto teriam que propor uma alteração na outra lei, a do Fundo Penitenciário Nacional (Lei Complementar 79). E isso, obviamente, não foi feito.

Mais um artigo vetado, o  6º, também tem a ver com essa argumentação fake de que o projeto previa, sim, de onde sairiam os recursos para compra de absorventes.

Escreveram lá que “as despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias disponibilizadas pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção primária à saúde, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.”

Madeleine Lacsko acerta ao analisar mais este ponto do projeto absorventes “de graça”: “Esse artigo foi assassinado pelo anterior. Se o atendimento não é universal, não pode pagar pelo SUS. E o próprio projeto estipulou que não é universal. Fora isso, o SUS só pode comprar o que tem lei autorizando, existe uma lista indicando para qual finalidade pode comprar”.

“Fizeram lei para atualizar a lista? Não. Quanto isso custaria e quanto seria o limite de pagamento via Ministério da Saúde? Não pode fazer pelo Ministério da Educação? E pelo da Ação Social? Da Mulher e dos Direitos Humanos também não pode? E se tiver parceria público-privada? Suponha que em uma cidade pequena alguém doe absorventes a todo mundo que precisar. Vai ter de comprar pelo SUS mesmo assim?” Perguntas não respondidas pelas autoras do projeto.

O presidente também vetou o trecho do projeto que diz que o Poder Público adotará as ações e as medidas necessárias para assegurar a distribuição de absorventes dando preferência àqueles feitos com materiais sustentáveis e que isso, inclusive, será critério de desempate nas licitações.

Só que as licitações também seguem lei federal. Nenhum deputado pode criar novas regras para licitação sem antes sugerir e conseguir aprovar mudanças na Lei Geral de Licitações. De novo, isso não foi feito.

O artigo 7º foi vetado, porque alterava uma lei anterior, de 2006, acrescentando absorventes nos itens da cesta básica entregue pelo  SISAN, que é o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. E a pergunta óbvia é: absorvente é alimento? Não. Então não pode ser incluído nesse programa, que diz respeito apenas à segurança alimentar e nutricional.

A alternativa, de novo, teria sido modificar a lei que criou o SISAN para, aí sim, incluir itens de higiene pessoal na cesta básica, permitindo a distribuição de absorventes "de graça" também pelo programa. É claro que isso também não foi feito. Se o presidente aprovasse esse artigo estaria ele aceitando alteração em outras leis sem que o Congresso tivesse aprovado e cometendo mais um crime de responsabilidade.

Conclusão sobre a distribuição de absorventes “de graça”

O artigo da jornalista Madeleine Lacsko, como você deve ter percebido, foi realmente a fundo na questão. É muito esclarecedor. Recomendo a leitura, caso ainda não tenha feito, clicando aqui. Juro que há muitos outros detalhes levantados por ela que optei por não trazer para esta análise, mas que merecem ser conhecidos.

Para terminar, lembro que os vetos do presidente ao projeto dos absorventes "de graça" podem ser derrubados pelo Congresso e é o que provavelmente vá acontecer nesse caso, dada a repercussão e a comoção provocadas por termos lacradores como “pobreza menstrual”, repetidos à exaustão pelos esquerdistas mais radicais e militantes nas redes sociais.

Se os deputados derrubarem o veto estarão eximindo o presidente de responsabilidade por gastos fora do que estava previsto no orçamento e assinando embaixo de qualquer remanejamento de gastos que o governo venha a fazer para se adequar à nova lei. Portanto, se o presidente decidir, por exemplo, que vai reduzir os investimentos na compra de vacinas no ano que vem para bancar os absorventes, ninguém vai poder reclamar depois.

Está claro o perigo de endossar narrativas por mera implicância com o presidente ou alinhamento ideológico com seus inimigos e sair compartilhando assuntos sem ter os detalhes. Com informação, além de não servir de massa de manobra, ganhamos argumentos para quebrar as narrativas mentirosas que tentam plantar por aí.

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