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A influência da religião como fundamental numa sociedade justa e democrática
| Foto: Bigstock

A liberdade religiosa é um dos direitos humanos previsto em diversos tratados internacionais tais como Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, ambos que o Brasil é signatário. No Brasil, por sua vez, é um direito fundamental previsto no artigo 5º, inciso VI, de nossa Constituição. Ao lado da Liberdade Religiosa, podemos destacar um importante fundamento republicano que é a Cidadania, estatuída como fundamento no artigo 1º, inciso II de nossa Constituição. Ainda, o Estado laico, que é um dos sistemas de interação entre a igreja (religiões) e o Estado, é estatuído no artigo 19, I da Constituição brasileira, como colaborativo. Este é o cenário brasileiro da liberdade religiosa.

O que pretendemos destacar nessa matéria é que além da liberdade religiosa ser fundamental para o exercício da crença, sendo um direito humano e fundamental, com um olhar atento podemos perceber a possibilidade de potencializar o fundamento republicano da cidadania. Mas, por quê? Vamos tentar entender:

Tal como ensina Christopher Dawson, somente conseguimos entender ou explicar a sociedade considerando as influências religiosas que incidem sobre ela, pois são estas influências que determinam a vida cultural, a estrutura da sociedade e a vida em família (Dinâmicas da História do Mundo. São Paulo: É realizações, 2010, p. 90.). Em outras palavras, a religião participa no processo de formação cultural de qualquer civilização, influenciando, assim, diretamente no seio da sociedade. Em outras palavras: a religião é um dos aspectos mais importantes para a vida humana e todos, inclusive quem não tem religião, cedo ou tarde se depara com ela, pelo menos, em razão de sua influência na sociedade.

Já que a religião é importante para o ser humano, inclusive no processo de formação cultural da sociedade, a liberdade religiosa desponta como fundamental neste processo, pois restrições a liberdade religiosa, impendem o exercício da crença e, ao impedir o exercício da crença, a boa influência cultural, sociológica e antropológica que ela desponta na sociedade deixa de existir ou é mitigada, resultando em uma colisão com a dinâmica e importância da religião para o ser humano e para a sociedade.

E o papel da laicidade não seria exatamente separar às confissões religiosas e sua influência do Estado e do espaço público? De maneira geral, a laicidade implica na separação da política e da religião ou, do Estado e da Igreja, no qual o Estado e a política não devem interferir ou manter relação com a religião e seus cultos e vice-versa. O Estado laico não deve se envolver nas questões de credo e fé, próprias das confissões de fé, não subvencionando, apoiando ou estabelecendo nenhuma religião ou credo oficial. Contudo, também não pode, pois lhe é terminantemente vedado pela Constituição (art. 19, I) embaraçar o funcionamento de cultos, liturgias ou igrejas. Ou seja, o sistema eleito pelo constituinte de 1988 não permite interferência entre o Estado e a Igreja, sendo possível, mediante ressalva constitucional, ambos colaborarem entre si na busca do interesse público, ou seja do bem comum.

Assim, o papel da laicidade brasileira é separar as confissões de fé e o Estado de interferências indevidas de uma na vida da outra, mas de maneira nenhuma impedir uma laicidade positiva, como ensina Ollero, em que ambas atuam de forma colaborativa. O Estado deve criar um ambiente de liberdade religiosa e reconhecer a importância da fé para as pessoas e as organizações religiosas, que auxiliam no florescimento humano e na busca do bem comum.

E, onde entra a cidadania nessa relação Liberdade Religiosa e Laicidade? Qualquer democracia, como ensinava Tocqueville em “A Democracia na América”, somente consegue avançar se preservar as liberdades das pessoas sem ofender a igualdade entre todos. A igualdade depende muito mais de uma mera lei formal para ser efetiva. As condições gerais de igualdade material precisam de um elemento cultural como motor de impulso. Com a presença desse elemento cultural a igualdade é desenvolvida, assim como as liberdades civis fundamentais e, então, a cidadania é exercida a pleno por todos. Lembrando que cidadania vai muito além de votar e ser votado. Ser cidadão é participar da cidade em condições de igualdade com todos, para isso não prescinde das liberdades civis fundamentais.

Em outras palavras: a religião é um dos aspectos mais importantes para a vida humana e todos, inclusive quem não tem religião, cedo ou tarde se depara com ela, pelo menos, em razão de sua influência na sociedade

A liberdade religiosa, em um sistema laico colaborativo pode convergir para a efetividade da cidadania, sendo esse elemento cultural? A cidadania é mais bem exercida quando as pessoas se unem em razão de seus interesses comuns, ou seja, por meio da solidariedade. Em um ambiente de liberdade de religião a solidariedade poderá ser potencializada, pois a própria busca da religião também é a felicidade. Desta forma, a liberdade religiosa auxilia para a efetividade da cidadania, afastando os vícios da democracia, tais como o individualismo exacerbado e a fragmentação política, no dizer de Charles Taylor e do próprio Alexis de Toqueville.

Na liberdade de crença reside a convicção íntima da fé, em que a pessoa humana deposita seus anseios espirituais: é o que se denomina de ação interna. Já nas demais liberdades que compõem a liberdade religiosa, percebe-se a ação externa da fé, no sentido de expressão dessa religiosidade na sociedade e em todas as dimensões da vida; por conseguinte, em todas as discussões do dia a dia, ou seja, no exercício de cidadania. A liberdade religiosa, dentro do contexto de laicidade estabelecido pelo artigo 19, I da Constituição brasileira, contribui essencialmente neste processo como elemento cultural ao garantir o espaço necessário para que a boa influência das religiões, potencializando a cidadania.  Que possamos entender que a liberdade religiosa é a primeira de todas as liberdades não pelo simples fato de ter sido a primeira emenda da Constituição dos EUA, mas por ser fundamental para uma comunidade plural, inclusiva e mais justa.

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