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Dignidade humana indígena em risco: a ADI 6.622 e a manutenção das missões religiosas
| Foto: Mayke Toscano/GEMT/Fotos Públicas

A pandemia traça contornos em nossa civilização que trarão décadas, quem sabe séculos de desdobramentos em várias áreas. Viver em sociedade está cada vez mais difícil; as liberdades vão sendo sufocadas em troca de uma promessa de segurança pelo Estado, insuflado por parte do jogo do poder em busca de uma “igualdade” que faz tábula rasa e sem critérios adequados para se estabelecer o “quem” e o “quanto” deve ser a sua proporção.

Neste contexto, até mesmo comunidades aparentemente distantes do caos urbano (e seus consectários culturais e políticos) vão sendo abaladas pela vontade de grupos “protetores” de seus direitos, mas que, na verdade, buscam aquela velha tática de dividir para conquistar, no intuito de fragmentar o tecido social em minorias colidentes entre si, necessitando do cuidado dos salvadores políticos.

É inegável o quanto as missões religiosas são benéficas às comunidades originais brasileiras

A Lei Federal 14.021, de 7 de julho de 2020, foi promulgada buscando implementar uma série de “medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas”. Criou um plano emergencial de enfrentamento e disciplinou várias ações governamentais no sentido de buscar proteger estas comunidades, notoriamente vulneráveis no contexto da pandemia. Seu artigo 13 proíbe a entrada de pessoas em áreas “com a presença confirmada de indígenas isolados”, para justamente protegê-los do contágio. Já o parágrafo 1.º deste artigo diz o seguinte: “As missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas deverão ser avaliadas pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável” (grifo nosso).

Pois o Partido dos Trabalhadores (PT), junto com uma associação civil de esquerda chamada Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), inconformado com esta medida, ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.622), pedindo a declaração de inconstitucionalidade deste parágrafo e a expulsão de qualquer missão religiosa destas áreas indígenas. Estão aí “protegendo” os indígenas da “intromissão cultural” do homem branco.

Não se está pedindo que novos missionários não tentem ingressar em tribos. Exigem que os já aceitos pelas comunidades sejam expulsos. Enquanto a lei se conforma com a ordem constitucional vigente e pondera liberdades, respeitando a primeira delas, a religiosa (tanto a dos missionários de pregar quanto a dos indígenas de serem alcançados pela pregação), a entidade e o conhecido partido político buscam, de uma só vez, ferir de novo 1. a dignidade humana de cada indígena e cada missionário; 2. a solidariedade, característica marcante como dever entre cidadãos e todos os povos e etnias do mundo, inclusive as originárias em um dado território; 3. a liberdade de crença, cujo núcleo essencial é, além de crer, buscar propagar a fé; 4. a liberdade religiosa, que se manifesta publicamente, em coletivo, congregando pessoas para a adoração; e 5. o próprio Estado laico colaborativo brasileiro, sendo vedado ao poder público embaraçar o funcionamento dos templos de qualquer culto – entenda-se aí missões também.

E o pior é que, ao perderem no voto – pois a lei passou pelo devido processo legislativo, que está fundamentado no princípio democrático, ou seja, o “povo brasileiro” assim decidiu por seus representantes –, buscam guarida no Poder Judiciário, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, provocando mais a jurisdição para que se intrometa na esfera que não lhe é devida. Este, por sua vez, infelizmente não tem sido conhecido pelo resguardo de seu dever de autocontenção, adotando postura ativista em muitos julgados.

PT e Apib não estão pedindo que novos missionários não tentem ingressar em tribos; exigem que os já aceitos pelas comunidades sejam expulsos

Afora este elemento basilar do sistema de direitos, é inegável o quanto as missões religiosas são benéficas às comunidades originais brasileiras. Dados da Associação de Missões Transculturais do Brasil (AMTB) dão conta de que há mais de 257 programas entre as mais de 180 etnias onde está presente, contando com incríveis 100 mil atendimentos médicos e odontológicos em um espaço de apenas dois anos, conforme relatório de atividades de 2017-2018. Assim, há razões de direito e sociais que sustentam a presença de grupos missionários.

Esperamos sinceramente que o STF dê um recado contundente de proteção irrestrita à ordem constitucional brasileira, pela manutenção da laicidade colaborativa que privilegia o cuidado com o próximo tanto neste mundo quanto na expectativa do vindouro, e pela manutenção da independência e harmonia entre os poderes constituídos, sempre no respeito da dignidade intrínseca de cada ser humano, seja de qual etnia for.

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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