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André Mendonça, titular da Advocacia-Geral da União (AGU).
André Mendonça, ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), foi confirmado por Bolsonaro ao STF.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No último dia 13, finalmente, saiu a indicação do substituto de Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, aposentado no dia anterior. Dizemos “finalmente” porque já fazia alguns meses que um dos assuntos mais falados da República era essa vaga; não duvidamos que até bolsas de apostas rodassem por aí.

Os mais cotados eram o atual presidente do STJ, ministro Humberto Martins; o atual procurador-geral da República, Augusto Aras; o desembargador federal Wiliam Douglas; e o ministro do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho. Além, é claro, de André Mendonça, atual advogado-geral da União. Todos excelentes nomes, com grandes currículos e, sem sombra de dúvidas, que preenchiam os requisitos previstos no artigo 101 da Constituição brasileira: idade entre 35 e 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada, além da condição de serem brasileiros natos, conforme estabelece o artigo 12, § 3.º, também da Constituição.

Entretanto, a tal “lacrosfera” e alguns liberaizinhos entraram em desespero quando viram o nome de André Mendonça no Diário Oficial. De ataques pessoais a sentimentos conspiratórios, a verdade é que tem aparecido de tudo nas redes. Um exemplo da gritaria observada foi quanto ao perfil do ministro escolhido, como se fosse algo ruim para o Brasil: “é muito mais sutil, discreto, nocivo e segue à risca as estratégias do ultraconservadorismo”.

A tal “lacrosfera” e alguns liberaizinhos entraram em desespero quando viram o nome de André Mendonça no Diário Oficial

Mas por que todo esse desespero? Acreditamos que, antes de mais nada, porque André Mendonça é um cristão que persegue as virtudes como meio do florescimento humano e, consequentemente, de uma comunidade política voltada ao bem comum. Na caminhada de Mendonça, tanto em sua carreira nos quadros efetivos da Petrobras e da Advocacia-Geral da União quanto à frente do Ministério da Justiça e da AGU, seus movimentos notadamente são revestidos de prudência, temperança, fortaleza e justiça.

Como servidor concursado, poderia se limitar a desempenhar suas funções estatutárias, mas foi além, buscou se capacitar para melhor servir a coisa pública. Estudou nos Estados Unidos e na Espanha; na Universidade de Salamanca, recebeu o título de mestre e doutor, este último com lauda acadêmica, ou seja, com maxima cum laude em sua defesa de tese de doutoramento em Estado de Derecho y Gobernanza Global, intitulada: “Sistema de Principios para la recuperación de activos procedentes de la corrupción”. Para quem não sabe, a Universidade de Salamanca é uma das universidades mais tradicionais e respeitadas da Europa, fundada em 1218 e que conta com mais de 40 mil alunos.

Em 2020, ano em que André Mendonça estava à frente do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, foram deflagradas 515 operações de combate à corrupção, recorde da pasta; os valores apreendidos nessas operações chegaram a R$ 6,1 bilhões, um aumento de 190% em relação a 2019. As organizações criminosas tiveram um baque em seus patrimônios de mais de R$ 1,1 bilhão em bens que foram apreendidos no ano de 2020, entre dinheiro, imóveis, veículos, contas bancárias, embarcações e aeronaves – um índice 79,6% maior que o do ano anterior. Isto só falando de combate à corrupção (Veja mais avanços do ministério em 2020 aqui).

Mas a “lacrosfera” e as mídias progressistas limitam-se a dizer que André Mendonça foi escolhido apenas por ser um pastor da Igreja Presbiteriana Esperança em Brasília, da qual, inclusive, está licenciado desde que assumiu a AGU no início do governo Bolsonaro. Ora, são milhares de pastores evangélicos no Brasil com formação em Direito, isto sem falar nos evangélicos que não são ordenados pastores, mas vivem o Evangelho de Cristo diariamente em suas vidas e também possuem formação e atuação na esfera jurídica. Apesar disso, o escolhido pelo presidente da República foi André Mendonça. Mas por que ele?

Primeiro, atende os requisitos extrínsecos, ou seja, aqueles de forma: idade constitucional e ser brasileiro nato. Segundo, atende os requisitos intrínsecos: conduta ilibada, não possuindo qualquer mancha em sua carreira pública e vida pessoal; notório saber jurídico – quantos brasileiros possuem mestrado e doutorado em uma das sete faculdades mais tradicionais do mundo (Bolonha, Oxford, Salamanca, Paris, Cambridge, Pádua e Coimbra)? E terceiro, integra a escola de pensamento jurídico que mais se aproxima à do governo do dia.

Alguém pode questionar: “o que a escola de pensamento jurídico e governo do dia têm a ver com uma escolha para o Supremo?” Tudo. No Estado constitucional brasileiro (aliás, na maioria esmagadora dos Estados constitucionais democráticos do mundo), quem indica os membros da suprema corte, quando vacante, é o seu mandatário máximo. E não podia ser diferente. A suprema corte de qualquer país democrático é o ápice de seu ordenamento político-jurídico. É nela que os conflitos envolvendo política, direito e aplicação da lei são resolvidos. Não podemos esquecer que a natureza de uma Constituição é muito mais política do que jurídica, pois a ela é atribuída o papel estruturador do Estado com o fim de manter a ordem e a pacificação social, tendo como sua última ratio o bem comum. E, ainda, a elaboração de uma lei passa pelo crivo da política quando elaborada, discutida e alterada nas respectivas casas legislativas.

Se a postura do mandatário máximo da República, no que concerne à visão de governo e políticas públicas, é conservadora, por óbvio que sua escolha não será de um neoconstitucionalista, mas sim de um jurista originalista

Ou seja, quando uma “causa” ingressa no Supremo, descortina-se uma miríade de questões que demandam um olhar político (no sentido constitucional e aristotélico do termo) em muito maior grau que qualquer julgador, em qualquer outra instância ou grau jurisdicional. Assim, quando um governante indica um nome para o Supremo ele precisa, depois de preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos, verificar se o candidato se filia a uma escola de pensamento jurídico minimamente compatível com os seus projetos de organização e estruturação políticas no médio e longo prazo. Isto é de uma obviedade elementar; é assim que sempre funcionou e funciona no Brasil e em qualquer parte do mundo. A própria composição atual demonstra tal verdade. Os ministros Carmen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, todos indicados pela esquerda (para citar alguns), comungam do pensamento neoconstitucionalista em que o hermeneuta deve sempre extrair sua exegese constitucional a partir do Zeitgeist (“espírito do tempo”),pouco importando o contexto histórico, jurídico e teleológico da norma.

Aqui a turma da mídia “progressista” acerta em cheio: é certo que o atual presidente não tem uma postura semelhante ao que esperam, e se alinha muito mais com a pauta conservadora. Ele escolheria um “progressista” ou um conservador?

Logo, se a postura do mandatário máximo da República, no que concerne à visão de governo e políticas públicas, é conservadora, por óbvio que sua escolha não será de um neoconstitucionalista, mas sim de um jurista originalista que parta da premissa do Direito Natural para construir sua exegese sobre determinado conflito que caia na sua mesa de ministro! Um jurista que cultive a autocontenção e combata o ativismo de setores do Judiciário; que reverencie as escolhas legítimas dos demais poderes, as quais refletem a vontade majoritária do povo brasileiro, de quem emana todo o poder, manifestada em eleições livres e limpas; enfim, um jurista comprometido não necessariamente com o Zeitgeist, mas obrigatoriamente com os valores mais profundos e perenes que procedem da ordem jurídico-constitucional.

O fato é que a lacrosfera estava vibrante com a postura aparentemente ativista de alguns ministros, que além de “dizerem o direito” também o elaboram, a partir de teses que descontroem conceitos político-jurídicos milenares, como o matrimônio baseado no vínculo conjugal, por exemplo. Se o processo democrático e a vontade popular freiam os anseios “progressistas” como o livre assassínio de crianças no ventre, “damos uma curva” no sistema e levamos o “causo” para nossos ministros neoconstitucionalistas, que podem, segundo suas escolas de pensamento, criar o direito, a despeito do que pensa a maioria da população, dando uma nova roupagem aos direitos humanos, sempre ao sabor do tal espírito da época...

É certo que o Mendonça não será um desses ministros. Explica-se o desespero. Pensem cá conosco: se governos conservadores se mantiverem no Brasil, como ficaram por mais de 20 anos os “progressistas”, o que será desse pessoal? Hoje, desesperam-se por causa de um ministro; quando forem seis ou sete sentados naquelas confortáveis cadeiras do Pretório Excelso, o que farão?

Vamos ver como se posicionará o Senado Federal, mas tudo indica que o Brasil profundo, aquele que vive os valores do cristianismo em seu dia a dia, poderá dizer em breve: Habemus minister!

Conteúdo editado por:Marcio Antonio Campos
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