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Guilherme Paulus, presidente da CVC: propina de R$ 39 milhões para cancelar multa de R$ 161 milhões. Foto: Daniel Castellano /Gazeta do Povo/Arquivo.
Guilherme Paulus, presidente da CVC: propina de R$ 39 milhões para cancelar multa de R$ 161 milhões. Foto: Daniel Castellano /Gazeta do Povo/Arquivo.| Foto:

Estadão Conteúdo

O empresário Guilherme Jesus Paulus, presidente da CVC Turismo, fez delação premiada. Suas revelações levaram a Polícia Federal e a Procuradoria da República a deflagrar a Operação Checkout, terceira fase da investigação da Operação Descarte, que investiga propina de R$ 39 milhões da CVC para cancelar autuação de R$ 161 milhões da Receita no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), vinculado ao Ministério da Economia. A operação foi deflagrada na manhã desta terça-feira (12). Paulus procurou espontaneamente a PF e o Ministério Público Federal (MPF) para fechar a colaboração premiada.

Nesta terça-feira, ação conjunta da PF, Receita e Procuradoria saiu às ruas para cumprir 23 mandados de buscas e um de prisão temporária, decretados pela juíza federal Michele Mickelberg, da 2.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O lobista Átila Reys Silva foi preso.

Lobista procurou empresário oferecendo o serviço

Paulus contou que Atila Reys Silva “o procurou, por meio de emissário, por volta de janeiro de 2013, para oferecer serviços de advocacia, em especial, para atuar em relação a um procedimento junto à Delegacia da Receita Federal de Santo André [SP]”.

Segundo o empresário, Atila Reys “sabia da existência de pendências fiscais que nem eram de seu conhecimento”. Paulus disse que, na época, essas pendências somavam R$ 161,3 milhões referentes a PIS e Cofins do ano de 2009. Ele contou que Atila Reys lhe disse que “poderia ajudar no julgamento da defesa da CVC”.

O presidente da CVC Turismo informou que Atila Reys se identificou como integrante do escritório Otavio Tenório de Assis Advogados Associados e informou a ele “ter condições de reverter a autuação, já que teria contatos com os servidores da delegacia da Receita em Santo André (SP) e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)”.

Pagamento seria de 10% do auto de infração

Guilherme Paulus disse que contratou o serviço de Atila Reys, sendo acertado o pagamento correspondente a 10% do valor do auto de infração – quantia inicial correspondente a 1% e o restante com êxito da demanda. O valor inicial foi pago em três vezes de R$ 537,6 mil em cheques nominais ao escritório OTA Advogados.

A defesa da CVC Turismo no Fisco foi apresentada em 22 de fevereiro de 2013 e julgada dois meses depois pela 3.ª turma da Delegacia da Receita de Julgamento em Campinas (SP). Resultou na redução da autuação em aproximadamente 32%.

Com a redução da dívida, a CVC realizou o pagamento R$ 4,7 milhões por meio de quatro cheques nominais ao escritório OTA Advogados. Segundo a Polícia Federal e a Procuradoria, o recurso da defesa da CVC Turismo teria sido apresentado intempestivamente em 1.º de agosto de 2013 e “a despeito disto, admitido pela Delegacia da Receita de Santo André e remetido ao Carf”.

Carf teria recebido o recurso contrariando suas normas

Segundo a PF, contrariando as normas técnicas da Receita, o recurso teria sido aceito pelo Carf. “Estranhamente, esse recurso voluntário foi distribuído para Turma diversa”, afirma a juíza Michelle Mickelberg, em despacho em que autorizou a deflagração da Operação Checkout.

Para solução do problema relativo à intempestividade do recurso, Atila Reys teria exigido de Guilherme Paulus mais 15% do valor ainda devido, além dos 10% já pactuados. O contrato foi formalizado em 27 de maio de 2014.

Segundo o delator, Átila Reys exigiu dias antes do julgamento no Carf, adiantamento de R$ 5 milhões, “a pretexto de pagar pessoas envolvidas com o julgamento, indicando tratar de propina”. Foram acrescentados R$ 200 mil a “título de taxas exigidas por doleiros, visto que Guilherme Paulus afirmou não ter condições de efetivar o pagamento em espécie”.

Os valores relativos ao adiantamento foram transferidos para cinco empresas indicadas por Atila Reys. Todas citadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por realizarem movimentações financeiras suspeitas, dissociadas de suas atividades.

Segundo a PF, há indícios de que, após o pagamento do Grupo CVC Turismo, os valores foram transferidos para empresas gerenciadas por doleiro com fim de evasão de divisa e a conversão do montante em espécie.

Carf aprovou de forma unânime o recurso da CVC

Em julgamento de sessão em agosto de 2014, os conselheiros do Carf, em votação unânime, foram favoráveis à CVC, dando total provimento ao recurso voluntário e negando provimento ao recurso de ofício que havia sido distribuído a outra Turma em momento anterior.

A PF destaca que os conselheiros que participaram da votação, Carlos Cassuli Junior (relator) e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, foram investigados na Operação Zelotes, que desmontou grande esquema de fraudes em julgamentos do Conselho.

A investigação revela que Atila Reys voltou de Brasília no dia do julgamento da CVC no Carf no avião particular de Guilherme Paulus. Além do registro de voo da aeronave, os investigadores também apreenderam fotos da dupla no celular de Átila Reys.

Na delação, Guilherme Paulus relatou que Átila “lhe ofereceu um segundo serviço, em outubro de 2014, após o julgamento do Carf, por meio de Valter Gonçalves, referente à liberação administrativa de restituição de imposto de Renda Retido na Fonte”. O empresário declarou que eles “fecharam a remuneração em 10% do valor a ser restituído e que ficou claro que Átila teria que dividir o valor com alguém dentro da Receita Federal”.

Guilherme Paulus disse que “a liberação foi bastante rápida, pois em dezembro de 2014 o valor já havia sido restituído à empresa”.

Outro lado

Por meio de sua assessoria de imprensa, o empresário Guilherme Paulus declarou: “A respeito da Operação Checkout deflagrada hoje (12/3) pelas autoridades policiais, informamos que o empresário Guilherme Paulus firmou de forma espontânea acordo com o Ministério Público e a Polícia Federal tornando-se colaborador da Justiça. Nessa condição, o empresário prestou os esclarecimentos requeridos pelas autoridades e assumiu compromisso de confidencialidade sobre seu depoimento.”

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