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Sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/Arquivo STF
Sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/Arquivo STF| Foto:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, tirou da pauta de julgamentos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, que contesta a criação de mais quatro tribunais regionais federais no Brasil, um deles em Curitiba. O relator do caso é o ministro Luiz Fux.

Em 25 de maio último, Cármen Lúcia havia incluído o tema na pauta da sessão do plenário do STF desta quarta-feira (6 de junho de 2018), surpreendendo até as partes do processo, que aguardam por um julgamento há quase cinco anos. Mas, agora, às vésperas do aguardado julgamento, a presidente da Corte voltou atrás, comunicando a exclusão da ADI da pauta da sessão.

A Emenda Constitucional 73, promulgada pelo Congresso Nacional em 6 de junho de 2013, cria mais quatro tribunais regionais federais no Brasil – com sedes em Belo Horizonte, Curitiba, Manaus e Salvador. Mas, no mês seguinte à promulgação, em 2013, a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) entrou com a ADI e já obteve uma liminar para suspender o novo texto até o julgamento do mérito.

Pelo texto da emenda, os quatro novos tribunais deveriam ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação.

Existem hoje no país cinco tribunais regionais federais, destino de todos os recursos contra decisões de magistrados que atuam no primeiro grau da Justiça Federal. Cada tribunal federal atende a uma região específica. Recursos contra decisões de juízes federais no Paraná, por exemplo, seguem para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. Composto por 27 desembargadores federais, o TRF4 atende também o Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 

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