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Milagreiros
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Em sua magnífica obra “Gog”, o escritor italiano Giovanni Papini (1881-1965) nos brinda com arrebatadora crônica sobre a mediocridade e a desfaçatez do ser humano. A história gira em torno de um milionário que, movido pela curiosidade e a pretexto de experimentar façanhas de milagreiros, cede ao assédio irresistível de desavergonhadas celebridades do misticismo. Persuadido, o ricaço aceita a proposta dos picaretas para a realização de feitos sobrenaturais. Para tanto, obriga-se ao pagamento de apreciável pensão mensal.

 

Um dos milagreiros, com fama de divindade, assume o compromisso de ressuscitar um ente querido do milionário. Como não poderia ser diferente, ao fim de cada tentativa para levar a cabo o intento impossível, as mais esfarrapadas desculpas flutuam em meio a luzes crepusculares e ao cheiro forte de incenso. A cada insucesso, desculpas esfarrapadas do tipo “o clima não ajudou, a influência zodiacal não era propícia” etc., etc., etc. E assim, a cada mês, mais luzes múrmuras, mais incensos da Índia, mais gordura na poupança dos impostores.

Modernamente, entre as formas de se vender o canto da sereia desponta o dízimo imposto por certos aproveitadores da crença alheia. Tudo à luz do dia e dos holofotes da tv aberta nas madrugadas.

Mas nem tudo é sacrifício. As promessas de milagres e de proteção divina podem ser pagas com a entrega de bens materiais ou por carnê, sujeito a protesto no cartório. Fica a critério dos devotos.

NO VÃO DA JAULA

***O contribuinte do Imposto de Renda (IR) com direito a restituição pode acompanhar o processamento de sua declaração no site da Receita Federal, atentando para eventual aviso de inconsistência nos dados apresentados ao Leão. Além disso, é importante fazer uma autocrítica das informações enviadas, compreendendo rendimentos tributáveis e isentos, deduções e eventual variação patrimonial incompatível com os ganhos declarados.
***Constados erros na declaração do IR ensejadores de malha fiscal, o interessado deverá apresentar imediatamente uma retificadora, evitando atraso na restituição ou intimação para apresentar esclarecimentos.

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