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Numa definição caseira, planejamento tributário consiste em estudos elaborados por especialistas objetivando redução de tributos a cargo das empresas. Trata-se de uma atividade técnica, conhecida como elisão fiscal. É tolerada pelo fisco das três esferas tributantes quando exercida dentro dos limites da lei. Em outras palavras, é a possibilidade (ou não) de determinado contribuinte pagar menos impostos, sempre embasado na legislação.

Quando extrapolados os ditames legais, já não se trata de elisão, mas de evasão fiscal, prática tipificada como crime contra a ordem tributária. Nesse caso, a empresa estará sujeita a penalidades severas. No âmbito administrativo, mediante exigência dos tributos que deixaram de ser recolhidos, majorados com multas que podem variar de 150% a 225%. Na esfera penal, a enrascada poderá culminar com condenação judicial de privação de liverdade dos infratores.

Todo cuidado é pouco

Propositadamente, fiz uso acima da palavra "enrascada". Infelizmente, ainda são recorrentes as notícias envolvendo empresários que, movidos pela aflição de regularizar pendências tributárias, geralmente impeditivas da obtenção de uma certidão negativa de débitos, abrem suas portas a profissionais de duvidosa competência ou idoneidade. São, na verdade, "milagreiros" que, num piscar, vendem o canto da sereia aos menos avisados. A rigor, não são profissionais do chamado planejamento tributário, mas da picaretagem.

Sobre o assunto, a Receita Federal tem alertado reiteradamente os contribuintes. A última advertência do Leão veio a público nesta segunda-feira, dia 29 de julho. Revelando preocupação com o crescente número de contribuintes envolvidos em falcatruas do gênero, em sua nota a Receita destacou:

"Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF."

Mais:

"A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de tributação. A identificação desses contribuintes partiu da análise do modus operandi utilizado pelas empresas-alvo da operação. Em decorrência, foi efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autorregularizações cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais."

NO VÃO DA JAULA

*****O contribuinte pessoas física que tenha cometido erros em sua declaração, e por isso mesmo ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda de 2019 (quando for o caso), pode se antecipar à fatura notificação da malha fiscal. Basta refazer o documento já enviado ao Leão, corrigindo o equívoco (dedução indevida, omissão de rendimentos etc.) por meio de uma declaração retificadora. A nova declaração substitui a anterior para todos os efeitos.

*****A pensão alimentícia judicial, paga em decorrênciae das normas do direito de família, gera direitos e obrigações fiscais para ambas as partes envolvidas. Quem paga, poderá deduzir integralmente o valor desembolsado, enquanto quem recebe está obrigado a informar o ganho na declaração do Imposto de Renda, no campo dos rendimentos tributáveis. Conforme o montante recebido, poderá resultar em imposto a pagar.

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