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Gustavo Lima / Câmara dos Deputados
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Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

O país está enfrentando uma crise orçamentária. É o que lemos nos jornais. O problema, entretanto, não se resume às finanças públicas ou à falta de recursos, mas desvela faceta da política brasileira.

São muitos os problemas com as leis orçamentárias da União de 2015. Presenciamos um apagão político. Vejamos:

a) a LDO 2015, que deveria ser aprovada pelo Congresso Nacional até meados de 2014, foi aprovada no início de 2015. É a lei 13.080/2015. A LDO é lei preparatória da proposta de LOA, devendo estar vigente durante a elaboração das propostas orçamentárias .

b) a LOA 2015 (fixa as despesas públicas), que deveria ser aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2014 (para viger de janeiro a dezembro), ainda não existe.

c) o decreto com o cronograma de desembolso (para contingenciamentos, ou congelamentos de despesas) deve ser publicado até 30 dias após a LOA 2015. Se a LOA 2015 não existe, não haveria o decreto. Mas, surpreendentemente, há. Publicado hoje, o Decreto 8389/2015 dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até a publicação da Lei Orçamentária de 2015.

d) em vez de programar os duodécimos, ou um doze avos por mês, como previsto na LDO 2015, o decreto mudou para um dezoito avos ao mês (para acalmar o mercado).

e) o funcionamento de todos os Poderes, Ministério Público e Defensoria Pública é prejudicado, pois todos dependem da LOA. E, ainda, dependem da LDO para elaborar suas propostas orçamentárias – mas a LDO 2015 foi publicada há alguns dias, então suponho que as propostas orçamentárias foram construídas com fundamento da proposta de LDO, não na LDO aprovada.

f) curioso nessa confusão legislativa e política é que o Decreto 8389/2015, publicado hoje, regulamenta a execução orçamentária de uma lei que ainda não existe (ainda é só um projeto) – a vindoura LOA 2015. Uma aberração jurídica.

Posso afirmar que, de fato, trata-se de defeito jurídico. O Decreto padece de ilegalidades. Não obstante, a principal constatação é a ausência de seriedade na condução de um assunto tão caro à Administração Pública. Há um apagão político quanto ao tema orçamentário. Não nego que seja necessária a negociação entre Executivo e Legislativo na alocação de recursos, mas é preciso, também, cumprir, minimamente, os prazos, evitando riscos ao funcionamento do Estado.

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