O Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveu legislar por conta própria e ampliou um direito que, pela lei, era apenas dos aposentados por invalidez. De imediato, essa decisão beneficia centenas de segurados do INSS que já pediam o benefício na Justiça. Com o tempo, milhares de segurados poderão conquistá-lo.
A partir de agora, todo aposentado que provar que precisa de auxílio permanente de outra pessoa – um cuidador, por exemplo – ganhará um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria. O extra poderá ser pago mesmo que, com ele, o segurado passe a ganhar mais que o teto da Previdência (R$ 5.645,81).
Pela lei 8.213, de 1991, apenas os aposentados por invalidez têm direito ao adicional de 25%. E apenas em determinadas situações*. Graças ao STJ, no entanto, os demais aposentados (por idade ou tempo de contribuição) poderão conquistar o mesmo direito na Justiça, uma vez que o INSS ainda poderá negá-lo, na esfera administrativa, pois não está previsto na legislação.
A decisão foi da Primeira Seção do STJ, numa votação apertada (5 votos a 4). Como a tese foi fixada em recurso repetitivo, terá aplicação em todas as instâncias do Judiciário. Segundo o Tribunal, 769 processos estavam suspensos em todo o país, aguardando essa decisão.
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“Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, argumentou a ministra Regina Helena Costa, lembrando que a situação de vulnerabilidade pode acontecer com qualquer segurado do INSS, e não apenas com os aposentados por invalidez.
Essa generosidade, no entanto, terá um custo. Que em tese será pago pela Previdência Social.
Como a Previdência é deficitária há muito tempo e pode registrar, neste ano, um rombo superior a R$ 200 bilhões, quem realmente pagará essa fatura é o Tesouro.
Mas o Tesouro, você sabe, não gera riqueza. Então quem vai pagar mesmo é o contribuinte. Todo mundo, incluindo os demais aposentados.
Qual o tamanho da fatura? O STJ não se deu ao trabalho de saber qual é. E a Previdência Social, procurada pela imprensa, também não soube estimá-lo. Ainda fará as contas.
Hoje o INSS paga aposentadoria a 20,1 milhões de brasileiros, que ganham em média R$ 1.318 por mês. Se 1% deles (201 mil pessoas) conseguirem o direito ao adicional de 25%, o gasto extra da Previdência será de aproximadamente R$ 861 milhões por ano, incluindo o 13º.
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O benefício parece justo. E parece custar pouco, perto do buraco do INSS. O problema é que, enquanto não se atacam as causas estruturais do rombo, com uma reforma que elimine privilégios e adeque o pagamento de benefícios ao envelhecimento da população e à situação dos cofres públicos, cada direito acrescentado pelo Legislativo (que faz as leis em nome do povo) ou Judiciário (que às vezes decide legislar) antecipa um pouco mais a ruína da Previdência. Que é, na verdade, a ruína das contas públicas.
Chegará um momento em que o governo terá de escolher quais direitos serão pagos e quais, não. Só não faz isso hoje mesmo porque ainda há gente disposta a financiá-lo. Neste ano, a União terá de pegar R$ 159 bilhões emprestados só para conseguir dar conta das despesas cotidianas.
A decisão do STJ tem outros impactos imediatos. Para conseguir o benefício, os aposentados terão de passar por perícias no INSS ou então na Justiça. Falamos recentemente sobre elas. O INSS mal dá conta do recado. E o orçamento de 2018 das perícias judiciais pode acabar neste mês. Porque, bem, o governo está sem dinheiro…
*Segundo o decreto 3.048/1999, o regulamento da Previdência Social, têm direito ao adicional de 25% os aposentados por invalidez nas seguintes situações: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou mais; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
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