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Continuando esta série de artigos, falarei hoje sobre o processo de contratação e dos encargos sobre folha de pagamento aqui nos Estados Unidos. Algumas semanas atrás, escrevi um texto chamado “Empregados empoderados”, no qual falei um pouco sobre minha primeira experiência de contratação na América. Quero trazer um trecho bastante elucidativo desse texto para a coluna de hoje:

“Cheguei ao momento de contratar minha primeira funcionária aqui nos Estados Unidos. Sem pestanejar, busquei um bom website de busca profissional para divulgar a vaga, e recebi mais de 100 currículos apenas nas primeiras 24 horas. A consultora do website havia me instruído a entrevistar as pessoas rapidamente – de acordo com ela, os melhores candidatos fazem a inscrição para diversas vagas e conseguem uma colocação em poucos dias – e eu interpretei o “rapidamente” sob minha ótica brasileira. Resultado: me dei mal. Coloquei as quatro melhores candidatas que entrevistei numa segunda-feira na lista para uma etapa final de avaliação a ser conduzida quatro dias depois. Quando comecei a entrar em contato, na quinta-feira, duas delas já tinham fechado com outras empresas. As outras duas chegaram a vir e fazer os testes que propus, mas foram contratadas por outras empresas antes que eu pudesse lhes fazer uma proposta. Diante da experiência, reiniciei as entrevistas com novas candidatas na segunda-feira seguinte (ontem) e mudei meu processo para apenas uma etapa, agregando os testes à entrevista inicial. Poucos minutos antes de começar a escrever esta coluna, fiz uma proposta de trabalho a uma das candidatas aprovadas e ela começará a trabalhar na semana que vem. Tive de aprender a lição rapidamente, ou ficaria entrevistando e perdendo gente por semanas a fio.”

Apesar do pequeno contratempo no processo, a contratação que fiz foi boa e a pessoa continua trabalhando comigo até hoje. Logo depois de fazer a proposta de trabalho e ouvir o “sim” do outro lado da linha, liguei para o escritório de contabilidade e pedi orientações sobre como proceder, quais documentos pedir, que tipo de contrato de trabalho assinar etc. A resposta da contadora:

E assim foi. Fiz um contrato de trabalho com a ajuda de um website de advocacia on-line, e o enviei por e-mail para a pessoa poder ler com antecedência. Parênteses: resolvi fazer o contrato porque temos alguns produtos exclusivos e patenteados, e não seria prudente trazer alguém para dentro da empresa sem estabelecer cláusulas de confidencialidade e outras provisões importantes. Recebido o aceite da minuta, marcamos o dia de início, que começaria justamente pela assinatura do contrato e entrega do W-2 preenchido e assinado juntamente com a cópia da carteira de motorista e do Social Security. Feitas essas tarefas – que não exigiram mais que dez minutos –, estava concluído o processo de contratação.

Mas… e os encargos do empregador? Creio que todos os leitores que já empreenderam no Brasil estão curiosos para saber o tamanho dessa carga de impostos. No Brasil, quando se contrata, logo se pensa em pelo menos 80% de “ferro” a ser tomado sobre o salário combinado. Aqui, onde não existe 13.º, FGTS, terço adicional de férias ou multa rescisória, os encargos do empregador consistem apenas em 6% do salário bruto pagos ao Social Security (equivalente do INSS) e 1,45% do salário bruto pago ao Medicare, programa de saúde sob administração do Social Security e destinado a pessoas com mais de 65 anos ou com determinadas necessidades especiais. Mas… e as férias pagas? São negociadas entre empregado e empregador, e geralmente são escalonadas: uma semana ou menos no primeiro ano de trabalho, aumentando um ou dois dias para cada ano adicional.

Quero terminar trazendo mais um trecho de meu outro artigo sobre o tema:

“Mas voltemos ao caso americano. Aqui, devido à forte desregulamentação e baixos impostos sobre folha de pagamento, todo mundo contrata. Quando todo mundo contrata, o nível de desemprego diminui; quando o desemprego diminui, empregados têm muito mais opções de trabalho ao seu dispor e, por conseguinte, ganham poder de negociação com empregadores. (…) Quem precisa do Estado para atrapalhar quando a escassez de bons funcionários obriga os empregadores a melhorar salários, condições de trabalho e benefícios para não perder bons empregados para seus concorrentes? Quem precisa se preocupar com multa rescisória quando a possibilidade de recolocação em menos de um mês é real e provável?”

A realidade traduz com precisão o quanto o sistema americano é melhor que o brasileiro: menos de 4% de desemprego nos Estados Unidos versus dois dígitos no Brasil. Com mais dinheiro em circulação, por conta de um fisco menos voraz e de menos regulamentação, os empresários não param de investir, as pessoas não param de gastar e a economia não para de crescer.

Semana que vem tem mais!

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