Thumbnail

Vínculo empregatício em tempos algorítmicos

Dhyego Pontes*

Relação de trabalho

Você tem um robô como chefe? Vínculo empregatício em tempos algorítmicos

10/02/2022 19:50
Pessoalidade, subordinação, não-eventualidade… Como avaliar o cumprimento desses pré-requisitos para a determinação de um vínculo empregatício dentro do contexto de um ambiente de negócios altamente digitalizado e no qual a própria noção de relação trabalhista torna-se mais fluida?
Tal questionamento é especialmente válido diante do avanço de litígios trabalhistas envolvendo profissionais que prestam serviços por meio de aplicativos, sobretudo nos segmentos de delivery, mobilidade urbana e logística.
Sobre esse ponto, uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro envolvendo a multinacional de transporte privado urbano, Uber, abriu um paralelo interessante por reconhecer que, mesmo sem a perspectiva clássica sobre as características que configuram o vínculo empregatício, ainda assim, é possível tal relação pode ser estabelecida diante do novo cenário do mercado de trabalho que vem se configurando no Brasil e no mundo.

O que diz a decisão

Em ação movida em fevereiro do ano passado, uma motorista do Uber pediu o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que todos os requisitos para tal (pessoalidade, onerosidade, habitualidade, continuidade e subordinação) vinham sendo cumpridos, inclusive por meio de acompanhamento da empresa através dos controles do próprio aplicativo.
Negada em primeiro grau, por unanimidade, o recurso em segunda instância foi aceito em segunda instância. A relatora do caso, desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, destacou, por exemplo, que tendo-se em vista a prestação de serviço via aplicativo, "o elemento distintivo da subordinação se configura ainda que o poder de controle comando se deem por meio dispositivos eletrônicos [...] pois são meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão que se equiparam aos meios pessoais e diretos de subordinação jurídica por expressa dicção legal."
Ademais, a relatora expôs que a pessoalidade estava configurada (uma vez que a motorista não poderia ter seus serviços prestados, no nome dela, por outra pessoa); assim como a não-eventualidade, não-onerosidade e a já citada subordinação que se dá por meio de controles através de algoritmos. Como bem observou a relatora, "o conceito de subordinação, assim, torna-se mais sofisticado, mas não deixa de ser a forma pela qual se dá a organização do processo produtivo."

Primeira decisão favorável ao reconhecimento de vínculo no Tribunal Superior do Trabalho

Além da decisão acima, também vemos que o tema vem tomando forma na jurisprudência brasileira, no que diz respeito a configuração do vínculo empregatício entre os prestadores de serviços e os aplicativos, isso caso constado o preenchimento dos requisitos, ou seja, pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade. Tal confirmação veio pela 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, o qual formou maioria para reconhecer o vínculo empregatício entre o Uber e os motoristas.
Cabe destacar, no entanto, que o julgamento ainda não foi finalizado, haja vista ao pedido de vista por outro ministro do TST.

O mercado de trabalho em debate

Decisões e ações semelhantes vêm ocorrendo ao longo dos últimos anos no Brasil e no mundo. O Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), por exemplo, entrou com ações no último mês de novembro contra a própria Uber, além de 99, Rappi e Lalamove, diante do reconhecimento de requisitos que configuram uma relação de trabalho e, portanto, possível fraude de ordem trabalhista. Alemanha, Reino Unido, Holanda e nos próprios Estados Unidos, há toda uma discussão jurídica nesse sentido e em torno do risco de precarização do trabalho nesse novo contexto de mercado.

Conclusão: o futuro do vínculo empregatício em tempos algorítmicos

O fato é que esse debate está longe de se encerrar e faz parte do movimento de mudança mercadológica impulsionado pela transformação digital das relações humanas – incluindo as de trabalho.
Sob a perspectiva jurídica, no entanto, um tema importante se abre: dado esse novo contexto, os próprios requisitos para clarificação do vínculo empregatício são postos em discussão e, possivelmente, demandam uma atualização da ordenação legal que os rege, de modo que seja possível que empresas e profissionais possam se guiar com mais clareza em tempos nos quais os algoritmos e outras inovações assumem papel central.
*Dhyego Pontes é consultor trabalhista e previdenciário da Grounds.

Enquete

Estes são os temas mais procurados em relação a cursos sobre inteligência artificial no momento. Se você tivesse que escolher um deles, qual seria sua opção?

Newsletter

Receba todas as melhores matérias em primeira mão