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Armando Kolbe Junior e Jailson Araújo*

Inovação

Marco Legal das Startups amplia oportunidades de trabalho no mercado jurídico

04/12/2020 13:20
Segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), temos atualmente no Brasil 12.700 dessas empresas, número 20 vezes superior se compararmos com 2011, quando eram contabilizadas 600. Elas são distribuídas por regiões, sendo 5.730 no Sudeste, 2.231 no Sul, 994 no Nordeste, 580 no Centro-Oeste e 228 no Norte. Formam ainda esse ecossistema: 363 incubadoras e 57 aceleradoras.
A redução na taxa básica de juros, atualmente em 2.0% a.a., ao
mesmo tempo em que desestimula investimentos conservadores em virtude do baixo
retorno financeiro, acaba por impulsionar investimentos em projetos baseados em
tecnologia inovadora com grande potencial de crescimento, viabilizando que
startups recebam aporte de capital externo. Tais investidores são apelidados de
“investidor anjo”, e são caracterizados justamente por investirem em ideias e
projetos inovadores que demonstrem forte potencial de crescimento.
A evolução das startups tem sido auxiliada por medidas legais,
tornando o setor particularmente atrativo para investidores. Muitas surgem a
partir de ideias inovadoras que resolvem problemas cotidianos, facilitam a vida
e agregam valor aos usuários.
É fundamental proteger juridicamente a Propriedade Intelectual
desenvolvida nas startups, que constitui seu maior patrimônio e fator de
criação de valor. Empresas que se enquadrem nesse perfil, assim definidas pela
Lei Complementar nº. 167, de 24 de abril de 2016, a partir de 30 de julho de
2020, podem requerer prioridade no exame dos seus pedidos de patentes,
depositadas, no Brasil, junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade
Industrial, desde que estejam cadastradas na REDESIM – Rede Nacional para a
Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Denominada “Lei das Startups”, ela objetiva estabelecer vantagem
competitiva, habilitando a condição de que tenham nascimento jurídico,
simultaneamente, ao pedido de registro de suas marcas e da concessão de
patentes, ainda mais quando fica demonstrada que a proteção da inovação é
indispensável para a obtenção de investimentos.
Tal proteção é fundamental para que as ideias inovadoras sejam protegidas contra práticas concorrenciais desleais, tais como a pirataria.
Dada a importância da inovação tecnológica e do incentivo ao
empreendedorismo inovador como fator de promoção do desenvolvimento econômico,
social e ambiental, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar
PLP 249/2020, que institui o Marco Legal das Startups. Trata-se de um Projeto de
Lei que apresenta medidas de incentivo ao ambiente de negócios, ao aumento da
oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; disciplina a
licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
O projeto também prevê a criação de pontos que possam delimitar a área de atuação das startups, vindo a proporcionar um ambiente juridicamente mais seguro e previsível para empreendedores e potenciais investidores, incentivando cada vez mais potenciais investidores.
Esse cenário aponta para novas oportunidades na atuação jurídica, em especial, a assessoria jurídica de startups e empresas de prestação de serviços e produtos baseados em tecnologia digital, carreira atrativa para advogados dispostos a lidar com novos desafios.
*Armando Kolbe Junior é mestre em Tecnologias e coordenador do curso de Gestão de Startups do Centro Universitário Internacional Uninter e  Jailson Araújo é coordenador do curso de Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.

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