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Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas minimiza ações judiciais

Luiz Henrique Nunes*

Termo de quitação anual

Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas minimiza ações judiciais

05/08/2022 22:07
Inovação trazida pela reforma trabalhista, o termo de quitação anual oferece aos empregados e empregadores a possibilidade de firmar um documento que reconheça o pagamento das obrigações trabalhistas contratuais, com a participação de empregados, empregadores e o sindicato da categoria. Ainda relativamente desconhecido pelo grande público em especial no que diz respeito à sua efetividade jurídica, o dispositivo ainda tem pouca aderência. Doravante, o termo nos parece positivo, pois, a grosso modo, significa o atestado de que foram justos os vencimentos aos trabalhadores, colaborando para a minimização de passivos trabalhistas e às disputas judiciais às corporações. No entanto, o documento é optativo conforme a legislação:
Art. 507-B. É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria.
Parágrafo único. O termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
A iniciativa do legislador, que procurou uma solução ideal para formalizar as obrigações trabalhistas com o aval dos sindicatos nos parece positiva, pois é mais uma ferramenta para amenizar as reclamações sobre contratos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho. Muitos magistrados consideram que a eficácia liberatória precisa ser analisada cuidadosamente, pois, o documento pode servir para prejudicar ex- trabalhadores e resguardar ex empregadores perante a Justiça do Trabalho.
Doravante, o termo é uma forma de eliminar dúvidas e conter o ímpeto dos trabalhadores e, mesmo que uma parcela deles, não hesite envolver as empresas em processos trabalhistas, certamente o termo servirá para diminuir esses casos.
Quando observado o cenário atual, o dispositivo ganha ainda maior relevância. Em tempos em que o tripé da sustentabilidade, o ESG (environmentalsocial and corporate governance) aplicado às organizações globalizadas ganha visibilidade no ambiente corporativo, traçar estratégias concretas para o desenvolvimento de ações em governança torna-se extremamente necessário. No compliance corporativo, o termo de quitação anual se apresenta como uma boa medida para empresas que buscam transparência, responsabilidade fiscal e lisura nos critérios sociais. Uma empresa que busca atestar transparência e retidão em relação à remuneração dos empregados, pode colocar como meta ter 100% de seu quadro funcional com termo de quitação anual assinado. Ao apresentar essa informação a investidores que priorizem os pilares ESG, certamente, terá um diferencial frente a outras organizações, por exemplo.
Por meio da transformação digital, as instituições tornam-se capazes de otimizar o processo de execução de suas atividades, sistemas e equipes, além de se adequarem rapidamente às mudanças das áreas sociais e organizacionais. As ferramentas tecnológicas flexibilizam as práticas sustentáveis e desenvolvem serviços e produtos customizados.
Para o empregador, além das vantagens de minimizar os passivos trabalhistas, ainda há a oportunidade de o documento servir como um parâmetro de satisfação dos funcionários com o trabalho e a organização. Se há aderência ao termo, a empresa pode afirmar que os colaboradores estão satisfeitos com o ambiente corporativo, o que é imprescindível para o ganho em produtividade.  Na falta de aceitação, é possível tomar medidas para identificar problemas e melhorar a gestão dos empregados, evitando uma alta taxa de turnover, ao implantar ações internas que contribuam com a melhoria da qualidade do local de trabalho.
Doravante, em nosso parecer, medidas como o termo de quitação anual buscam a pacificação das relações trabalhistas de forma preventiva, evitando ações judiciais desnecessárias, que são desgastantes tanto para o empregado quanto para o empregador. Quando se tratam de relações humanas, principalmente no que diz respeito às finanças, ações de governança estão ligadas à transparência e ao respeito aos acordos de trabalho.
Como forma de destacar detalhes salutíferos, conjecturas individuais relacionadas à aspectos éticos e morais relacionados à relação entre trabalhadores e empregadores precisam ser ressalvados, pois podem provocar conflitos em que o empregado possa se sentir desconfortável em questionar as verbas não quitadas. Porém, ainda sim, entendo que se o termo, bem utilizado, com todas as suas possibilidades, garantem absolutamente benefícios a empregados e empregadores.
*Luiz Henrique Nunes é advogado, pós-graduado em direito do trabalho e processo do trabalho pela Universidade Positivo, e sócio fundador da Plataforma Quitação Anual.

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