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Lei nº 13.726/2018: A desburocratização e simplificação como caminho para inovação
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Enquanto o mercado já utilizava tecnologias de blockchain para garantir a segurança de operações privadas, foi publicada a Lei nº 13.726/2018 para apresentar medidas de racionalização e simplificação de atos perante a Administração Pública com o objetivo de desburocratização da máquina estatal.

 

Infelizmente, a diferença de velocidade de inovação tecnológica e jurídica entre as esferas pública e privada vem se acentuando cada vez mais nos últimos anos. No setor privado, a tecnologia avança para tornar os procedimentos mais rápidos e seguros, prezando cada vez mais pela boa-fé contratual e o menor custo de transação. Já a Administração Pública, ainda enraizada no modelo patrimonialista, busca a passos lentos sua modernização, seja de gestão ou de acesso aos usuários e transparência.

 

Em 2015, por meio do Decreto nº 5.378/2005, foi lançado o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e implantação de soluções que permitam o contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de gestão das organizações públicas e o melhor atendimento dos cidadãos.

 

No contexto do GESPÚBLICA, foram desenvolvidas diversas iniciativas de modernização da gestão e atendimento dos cidadãos, até sua revogação pelo Decreto nº 9.094/2017 que tratou da simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos, dispensa de reconhecimento de firma em documentos e instituiu a Carta de Serviços dos Usuários.

 

Seguindo o projeto de modernização, a União publicou o Decreto nº 9.2013/2017 que apresentou a política de governança da administração pública federal, aplicando conceitos de governança corporativa na gestão pública.

 

Porém, esse investimento em modernização e desburocratização estava muito enraizada na União. Por isso a Lei 13.726/2018 cumpriu o papel de expandir os horizontes desse processo e determinou sua aplicação obrigatória também aos Estados, Distrito Federal e Munícipios.

 

O art. 3º da Lei traz a dispensa de diversos atos burocráticos excessivos, como cópia autenticada do próprio documento ao apresentar perante o agente público, substituição de documentos por outros com plena validade e informações necessárias, ou mesmo documentos ou certidões de órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas questões específicas.

 

Além das dispensas e facilidades documentais necessárias, a Lei cria o Selo de Desburocratização e Simplificação, com o objetivo de reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da máquina pública e facilite o atendimento e serviços aos cidadãos.

 

Verifica-se uma preocupação de impor a todas as esferas governamentais não apenas facilidades básicas, mas considerando nosso território continental e grande diferença de desenvolvimento, um programa de incentivo a desburocratização e simplificação nacional.

 

Corroborando com esse programa nacional, outras iniciativas anteriores merecem destaque, como a Lei nº 13.460/2017 que institui o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos que busca regular com mais detalhes a relação com o usuário e, como exemplo de aplicação da melhor tecnologia disponível, o e-título de eleitor e a biometria usados no último pleito eleitoral.

 

Por fim, no último dia 6 foi publicado o Decreto nº 9.555 prevendo a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped para autenticação de livros fiscais de pessoas jurídicas não sujeitas ao registro do comércio. Assim, fica dispensada qualquer outra forma de autenticação para comprovação e sua autenticidade para fins tributários.

 

A máquina pública brasileira ainda está a passos lentos no processo de modernização comparado com o setor privado. Mas não será utopia pensar que em breve teremos órgãos públicos utilizando tecnologias de blockchain para prestação de serviços públicos.

 

A necessidade de simplificação e desburocratização, especialmente com a aplicação de tecnologia já disponível, é essencial para o desenvolvimento socioeconômico, garantindo serviços públicos com rapidez, segurança e transparência, com o menor custo público e melhor eficiência.

 

*Texto escrito por Felipe Olivari do Carmo, sócio da Marins de Souza, Leal & Olivari Advogados (www.marinsdesouza.com.br). A empresa colabora voluntariamente com o Blog Giro Sustentável.

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