• Carregando...
Direito ao esquecimento está na pauta de fevereiro do STF
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A CPI da Covid é para investigar a atuação do governo federal na pandemia? Ok. Então ela tem que começar investigando a decisão do Supremo Tribunal Federal que impediu o governo federal de comandar o enfrentamento à pandemia.

É até bom porque a ordem para instalar a CPI veio do próprio STF, em ato do ministro Luiz Roberto Barroso, então ninguém vai poder dizer que a suprema corte foi pega de surpresa. Mas aí é aquela hora em que a resistência cenográfica grita: o STF não impediu o governo federal de atuar na pandemia! Fake news! Cada vez mais cresce essa mania dos senhores da verdade de chamar de mentirosos todos os que não recitam as suas cartilhas de empatia cosmética. Mas não vamos gritar com eles – vamos continuar falando baixo.

O governo federal não foi impedido pelo STF de distribuir R$ 700 bilhões de reais em caráter de emergência para livrar o país do colapso e da fome. Esse aporte foi feito e o dinheiro chegou a quem deveria, inclusive a dezenas de milhões de pessoas que não teriam o que comer sem o auxílio emergencial. Vale aqui uma nota: o governo não fez mais do que a sua obrigação. E vale outra nota: nem todos sabem cumprir esse tipo de obrigação – como se viu no programa Fome Zero, de 2003, que matou a fome de zero pessoas e foi extinto pelo próprio governo da época (ninguém tinha avisado a eles que slogan não enche barriga).

Já a autoridade para comandar as políticas de saúde e segurança sanitária dentro da pandemia foi, sim, retirada do governo federal pelo STF. De que forma?

Da seguinte forma: no dia 8 de abril de 2020, em decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal resolveu que “não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas (...)”.

Na referida decisão, o STF manda que sejam respeitadas “as determinações dos governadores e prefeitos” quanto às referidas regras de funcionamento e restrições da sociedade durante a pandemia. E acrescenta que deve ser “respeitada a descentralização político-administrativa do Sistema de Saúde (...) com a consequente descentralização da execução de serviços e distribuição dos encargos financeiros entre os entes federativos, inclusive no que diz respeito às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica”.

Ficou alguma dúvida? Sim, claro que ficou: vocês querem saber se mesmo assim, com esse embargo judicial escrito e escarrado às possibilidades de ação do governo nacional na crise de saúde, vocês podem continuar acusando de fake news quem menciona essa decisão do STF. Claro que sim! Os próprios ministros do STF fazem isso! Tá liberado! Vocês têm o habeas cinicus, fiquem à vontade.

Mas agora com a CPI da Covid que vocês queriam tanto não vai dar pra fingir que nada aconteceu, né? Ou vocês vão querer radicalizar o teatro? Porque aí fica uma mentira em cima da outra, né? Vocês acham que dá para encarar essa? Fingir que não houve o embargo do STF ao governo federal e passar a investigar esse mesmo governo federal por aquilo que o STF não o deixou fazer? Bom, nada é impossível para vocês quando se trata de fingimento, então boa sorte.

Mas aí é o seguinte: vocês vão encarar uma CPI, ou seja, uma devassa sobre a crise da Covid fingindo que não houve o covidão? Fingindo que o governador do Rio de Janeiro não foi afastado do cargo por desvio de verbas emergenciais providas pelo governo federal? Ou vocês vão fingir que a culpa pelas tramoias do governo do Rio de Janeiro é do presidente da República?

Repetindo: boa sorte. Não se esqueçam de esconder a falta de fundamento científico para os lockdowns medievais e a completa inexistência de eficácia comprovada para uma medida em vigor de forma discricionária há mais de um ano. Porque se a maioria acordar para a pantomima devastadora de vocês, talvez a quarentena vip comece a se tornar um lugar não tão confortável.

Veja Também:
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]