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Augusto Aras, procurador geral da República.
Augusto Aras, procurador geral da República.| Foto: Montagem Gazeta do Povo


Augusto Aras mandou arquivar o inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro pelo vazamento de informações da apuração feita pela Polícia Federal sobre a tentativa de invasão hacker ao Tribunal Superior Eleitoral. O Procurador-Geral da República não viu nada de mais no fato de o mandatário ter acesso a um documento inconcluso, jogá-lo nas redes sociais e subverter seu conteúdo de maneira a caber na campanha conspiracionista que conduz contra o sistema eletrônico de votação. Alegando a prevalência do Principio da Publicidade dos atos públicos, Aras mandou tudo para as gavetas e para o mofo.

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Antes de prosseguir, é preciso recapitular a história. De fato, houve um ataque ao sistema da Justiça Eleitoral. E foi a pedido do TSE que a PF abriu uma investigação. Não há, nem no documento vazado por Bolsonaro, nem em qualquer parte, evidência alguma de que o delito teria comprometido o sistema das urnas, que é off-line e tem múltiplas fases de testagem, auditagem, e segurança. Ainda assim, Bolsonaro tratou de confundir as coisas, dizendo que "o sistema eleitoral brasileiro foi invadido e, portanto, é violável”. Não foi. É uma mentira.

Na época da live e das referidas publicações, em agosto de 2021, o presidente trabalhava para mobilizar ao máximo sua militância para a manifestação de 7 de setembro. Aquela que, se imaginava, serviria para cobrir Roma de fogo. O vazamento, portanto, foi um ato de caráter político servindo de base para instigar um clima de repúdio à ordem institucional. A decisão de Aras, portanto, não revela apenas o que ele entende ser direito, mas também o que ele entende por democracia.

O Procurador-Geral ignora solenemente o Artigo 20 do Código de Processo Penal, que estabelece que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Também cria uma interpretação aberrante do Artigo 325 do Código Penal, estabelecendo a burocratização do processo de sigilo ao atribuir características dos processos judiciais aos inquéritos policiais. Da forma como propõem Aras, na sua peculiar forma de aplicação da lei, processos investigativos em curso ficariam à mercê dos poderosos de turno para livre utilização. O regime de garantias se converteria numa "teletela" como resultado da perversão do Princípio da Publicidade, banalizado e esgarçado de modo a compatibilizar o vale tudo.

Augusto Aras foi reconduzido para o comando da PGR não só com a indicação de Bolsonaro, mas também com votos de oposicionistas. Recebeu o apoio de 55 Senadores. Essa aceitação quase universal é fruto de uma incompreensão de parte da classe política, que, talvez, tenha visto nele uma espécie de antípoda de Rodrigo Janot, uma vez que crítico dos excessos da Lava Jato. O problema é que o inverso absoluto do jacobinismo não é a temperança, a prudência ou mesmo a austeridade no uso da técnica jurídica, e sim a omissão, a subserviência e o flerte com a prevaricação. Ao invés de sair cortando cabeças, Aras parece querer combater o crime descriminalizando-o na base de despachos.

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