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Reformas legislativas trazem preocupações com relação à tributação incidente sobre investimentos

Eduardo Agustinho

Tributação vs. Inovação?

Os desafios da reforma tributária para o ecossistema de inovação

16/07/2021 18:28
Ao mesmo tempo em que o Brasil comemora um semestre com a captação de US$ 5,8 bilhões destinados a startups nacionais, uma demonstração do fortalecimento do mercado de Venture Capital local, ventos de reformas legislativas trazem preocupações com relação à estabilidade futura das estruturas de tributação incidentes sobre investimentos.
Em um cenário em que a atração de investidores usualmente é compreendida como um desafio em virtude dos riscos de mercado e tecnológicos enfrentados por empresas emergentes inovadoras, em nosso país, o risco que por vezes é mais lembrado como aquele que tira o sono de sócios empreendedores e investidores é o risco legal.
Que uma reforma tributária que propicie espaço para o desenvolvimento econômico é necessária não há dúvidas. Ocorre que o Poder Executivo, recentemente, optou por deixar de focar em uma reforma estruturante da tributação sobre o consumo, que já está em curso e que efetivamente traria benefícios para a sociedade e para o mercado, reduzindo a complexidade do sistema existente, para realizar um legítimo pivoteamento, trazendo como prioridade a reforma sobre a tributação da renda. Ora, ambas são necessárias! O modo, contudo, como o tema vem sendo encaminhado pode desconstruir um ambiente de estabilidade para os investimentos tão necessários para o país.
Desde 1996, adota-se, no Brasil, a isenção da tributação dos dividendos distribuídos pelas sociedades. Essa realidade vem sendo apontada como negativa para o desenvolvimento, uma vez que não existiriam incentivos para o reinvestimento de recursos nas empresas. O debate a respeito da existência de uma relação com o grau de investimento por aqui com a sistemática de tributação atual é complexo – e com certeza envolve mais variáveis. Não obstante, pode-se compreender que, para fins de justiça distributiva tributária, faz sentido um equilíbrio entre a tributação incidente sobre a pessoa jurídica e sobre os dividendos recebidos pelas pessoas físicas, desde que isso não represente um aumento da carga tributária já incidente sobre o setor produtivo.
Mas em que medida esse debate pode frear o bom momento vivido pelo mercado de Venture Capital e pelo ambiente das startups e do empreendedorismo inovador em si?

Tributação vs. Inovação?

Se formos avaliar os efeitos da tributação dos sócios para o ambiente do Venture Capital, podemos afirmar que somente o fato de termos o debate ocorrendo já é algo negativo. Certamente, os investidores desse ambiente tendem a refrear seus projetos para a reorganização de suas estratégias a partir do modelo que vier a ser o vencedor.
Por essa razão, é importante que os legisladores observem a necessidade de uma conduta que se paute pelas lições de Nicolau Maquiavel: quando fizer o bem, faça-o aos poucos; quando for praticar o mal, é fazê-lo de uma vez só. Considerando-se a tributação a parte má da intervenção estatal, há que se estabelecer uma definição clara das regras do jogo futuras, de forma a se evitar que o refrear dos investimentos gere uma inércia que demande um tempo longo para a retomada.
No tocante ao bem, é relevante observar, como vem sendo mencionado pelo Poder Executivo, que a grande maioria dos países tributa dividendos. Nesse sentido, é importante analisar também que muitos países preveem tratamentos diferenciados e incentivos fiscais com a dedução do Imposto de Renda devido pelos sócios de sociedades startups. Essa benevolência estatal é importante e precisa ser observada como política pública, como ocorre, por exemplo, em Portugal.
Ocorre, contudo, que nesse aspecto o passado não tem se demonstrado promissor. Vale lembrar que recentemente, na aprovação do Marco Legal das Startups, uma das demandas que mais era pleiteada pelos participantes do ecossistema de inovação envolvia, justamente, o tratamento diferenciado para os investidores em startups no estágio inicial de seu ciclo de formação.
Nesse sentido, uma previsão inserida no texto final aprovado pelo Congresso envolvia a possibilidade de o investidor anjo deduzir do ganho de capital eventualmente obtido em uma operação bem-sucedida prejuízos ocorridos em outros investimentos. Essa previsão, de extrema importância para a formação de um mercado profissional de early stage, foi vetada no texto final sancionado pelo Executivo.
Ou seja, se considerarmos a experiência passada, não é promissora a tendência de incentivos fiscais para o investimento em inovação.
Isso é preocupante, vez que o mercado para startups é extrafronteiras. Várias empresas já têm buscado realizar abertura de capital ou a captação de recursos por meio de veículos mais atraentes em outros países. O Estado precisa compreender que ao não implementar mecanismo atrativos está induzindo o empreendimento a buscar nações mais amigáveis a esses incentivos.
Em suma, a tributação do dividendo pode ser um avanço para a justiça distributiva e a igualdade social no país, mas pode também ser um caminho de definhamento do mercado de investimentos. Que os pivoteamentos da reforma nos levem ao caminho do desenvolvimento!
*Eduardo Agustinho é diretor do Instituto iPUCPR Cidades Inteligentes, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), advogado atuante em Direito Empresarial e professor do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) também na PUCPR. Graduado em Direito, é Doutor em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUCPR e pesquisador visitante na Universidade Paris I Panthéon-Sorbonne e na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

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