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Sob análise do STF, Operação Publicano corre o risco de desmoronar
| Foto: Ilustração: Felipe Lima

No começo de 2015, Beto Richa (PSDB) assumia seu segundo mandato como governador do Paraná depois de ser reeleito em primeiro turno com quase 56% dos votos em uma eleição da qual participaram, entre outros candidatos, Roberto Requião (MDB) e Gleisi Hoffmann (PT). Era um momento de glória para tucano.

Foi nessa maré favorável para Richa que, no dia 13 de janeiro, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Londrina prendeu o então auditor da Receita Estadual, Luiz Antônio de Souza. A prisão, a princípio por exploração sexual de menores, acabou desvendando um esquema de desvio de recursos no fisco estadual. O caso foi batizado pelo Gaeco de Operação Publicano – a primeira grande investigação a relacionar o nome de Beto Richa com esquemas de corrupção.

Quase cinco anos após a deflagração da primeira fase, a Publicano está à beira do colapso.

Desde maio de 2019 dois pedidos de Habeas Corpus que são decisivos para a operação aguardam análise da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os pedidos já foram incluídos na pauta de 11 sessões ao longo de cinco meses, mas ainda assim não foram julgados. Na última tentativa, na terça-feira (29), a ministra Carmen Lúcia, presidente da Turma, garantiu que na próxima sessão os HCs terão preferência.

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Os pedidos – um deles subscrito pelo escritório do advogado Walter Bittar e o outro por três escritórios de Curitiba: Rafael Guedes de Castro, Rodrigo Sánchez Rios e Ronaldo dos Santos Costa – foram feitos em nome de um grupo de pessoas envolvidas na Operação Publicano e pedem o trancamento da ação penal por entender haver ilegalidades no acordo de colaboração premiada firmado entre o Gaeco de Londrina e os delatores Luiz Antônio de Souza e Rosângela de Souza Semprebom.

Os pedidos de HC tomam como base uma sequência de tropeços na Operação Publicano. O acordo de delação fechado com Luiz Antônio de Souza em 2015 foi suspenso em 2016 a pedido do próprio Ministério Público. O Gaeco descobriu que após ter firmado o acordo, Souza passou a extorquir empresários acusados de envolvimento nos crimes para não contar o que sabia à Justiça.

Após a rescisão, Souza e sua irmã Rosângela acusaram os promotores do Gaeco de manipularem as declarações que haviam dado no acordo e de terem sumido com as gravações de seus depoimentos.

Mesmo com essas acusações, o Ministério Público propôs a possibilidade de que fosse firmada uma nova delação com os mesmos delatores, desde que eles se retratassem das acusações imputadas aos promotores e ratificassem as informações prestadas no acordo anterior – rescindido em razão de mentiras do delator. O termo aditivo da delação, que foi homologado pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Londrina, é o que se questiona agora no STF.

Os HCs 142205 e 143427 estão sob vistas do ministro Edson Fachin. Antes de ele pedir esse tempo para uma análise mais detalhada da matéria, entretanto, o relator dos processos, ministro Gilmar Mendes, já havia declarado seu voto.

Para Mendes, o aditamento da delação foi feito em “cenário de abusos e desconfianças entre as partes” e as práticas realizadas na Operação Publicano são claramente “temerárias e questionáveis”.

“Devemos perceber como a atuação abusiva dos órgãos de investigação e acusação pode destruir qualquer viabilidade de perseguir e punir crimes eventualmente praticados”, disse o relator em seu voto.

A partir dessa análise, Mendes votou pela concessão do Habeas Corpus, declarando a nulidade do aditivo ao acordo de colaboração. Ao votar pela anulação do acordo, o ministro propôs que o juiz de Londrina verifique se outras provas foram contaminadas pela ilicitude da delação.

Como as informações reveladas por Souza e Rosângela são a base de toda a operação e as provas obtidas a partir delas fundamentaram as condenações já determinadas pela Justiça, todos os efeitos da Publicano estão sob risco se os outros ministros da Segunda Turma do STF seguirem o entendimento de Gilmar Mendes.

Após o fim da sessão da Segunda Turma, na terça-feira (29), advogados que acompanhavam outros julgamentos se reuniram em uma roda de conversa informal. O assunto era o caso Publicano e a expectativa que isso gera a respeito da possibilidade de o STF rever sua jurisprudência sobre questionamento de delações premiadas. Atualmente, o entendimento da Corte é de que terceiros não podem questionar cláusulas de delação premiada – nem mesmo os delatados. O próprio Gilmar Mendes, sinalizou que o caso Publicano enseja uma mudança no posicionamento da Corte.  Em caso de ilegalidade manifesta, frisou, o Judiciário deve agir.

A Publicano, que outrora se anunciou como uma das mais sólidas investigações sobre desvios de recursos no governo do Paraná, corre o risco de desmoronar e de levar consigo outras operações baseadas em acordos de colaboração premiada.

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