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Senador Oriovisto Guimarães (Podemos) (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)
Senador Oriovisto Guimarães (Podemos) (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Após não ter sido analisada por falta de quórum na terça-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição de inciativa do senador paranaense Oriovisto Guimarães (Podemos) que prevê mudanças no judiciário estava na pauta desta quarta-feira (28). A sessão deliberativa, entretanto, não aconteceu porque foi convocada uma sessão do Congresso Nacional. Com isso a análise da PEC deve ficar para a semana que vem.

O projeto estabelece um prazo máximo para pedidos de vistas no Supremo Tribunal Federal e proíbe as decisões monocráticas em ações de controle concentrado de inconstitucionalidade – quando se verifica se normas estão em acordo com a Constituição.

A proposta tem sido vista como um instrumento de combate ao ativismo judicial – quando o Judiciário avança sobre atribuições dos outros poderes. Na justificativa do texto, Oriovisto apresenta dados sobre a frequência das decisões monocráticas e cita casos em que a decisão de um único ministro suspendeu decisões tomadas por maioria qualificada das duas casas legislativas.

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“Na última década, mais de 90% das decisões liminares em controle concentrado foram monocráticas. E, para agravar ainda mais o quadro, considerado o período de 2007 a 2016, o tempo médio entre a decisão individual concessiva de liminar em ações de controle concentrado de constitucionalidade e a primeira oportunidade de manifestação do Plenário é de 797 dias”, justifica o senador.

Ou seja, na média, passam-se mais de dois anos até que o relator submeta à análise coletiva uma decisão individual. Nesses casos, sustenta Oriovisto, “o colegiado composto por maioria que diverge do ponto de vista do relator é por ele emparedado”.

“Essa proposta quer corrigir algo que acontece hoje em nosso país e que ninguém admite mais. Nos nossos dias, uma lei pode ser aprovada por 513 deputados, 81 senadores, sancionada pelo presidente da República e, simplesmente com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, um único ministro do Supremo Tribunal Federal pode declarar essa lei inconstitucional e ela ficar por prazo indefinido sem uma solução”, diz o senador.

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Um dos casos citados por ele é o da criação quatro novos tribunais regionais federais no Brasil – um deles em Curitiba. A suspensão foi determinada liminarmente em 2013 pelo então presidente do STF, Joaquim Barbosa. A decisão, que ainda não foi analisada pelo Plenário do Supremo, deixou s em efeito um Emenda Constitucional aprovada por três quintos da Câmara e do Senado Federal.

Em uma audiência pública sobre o ativismo judicial realizada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na terça-feira (28), o advogado paranaense Luiz Fernando Pereira defendeu o projeto de Oriovisto.

“O Congresso Nacional tem que limitar esse ativismo monocrático, incontrolável e vitalício [...] A PEC do senador impede isso”, afirmou.

O projeto estabelece também que os prazos para vistas não podem exceder quatro meses e que passado esse período o processo deve ser automaticamente reincluído em pauta, com preferência sobre os outros de mesma natureza.

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