Em dezembro de 2018, o ex-senador Roberto Requião (MDB), derrotado por Flavio Arns (Rede) e Oriovisto Guimarães (Podemos) na disputa por uma vaga no Senado, foi à Justiça Eleitoral tentar impedir a posse de Arns. O argumento de Requião era de que, por ter tido contas julgadas irregulares quando estava no comando da Secretaria Estadual de Educação, Arns estaria inelegível. Nesta terça-feira (22), o ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou o pedido improcedente.
Em sua defesa, Arns alegou, entre outros pontos, que não cabe aos tribunais de contas declararem a inelegibilidade de candidatos; que a decisão do TCE-PR não era definitiva, já que foi concedido efeito suspensivo antes de sua diplomação, e que o gestor do contrato julgado irregular era o prefeito de Honório Serpa, e não Arns, então secretário de Educação do Paraná.
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O senador argumentou ainda que não se constatou irregularidade insanável atribuída a ele, pois o TCE "não consignou enriquecimento ilícito”.
“O valor de R$ 204,97, tido como despesa duplicada, assim como o saldo de R$ 11.644,69 constatado na análise final do convênio, foram restituídos pelo Município de Honório Serpa/PR, tomador dos recursos, o que indica tratar-se de vícios sanáveis”, justificou.
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O principal argumento do ministro para negar o pedido foi que o próprio Tribunal de Contas do Paraná – que havia julgado irregular o convênio de R$ 158 mil realizado entre a Secretaria de Educação e o Município de Honório Serpa, em 2012 – concedeu efeito suspensivo da própria decisão, suspendendo, assim, todos os efeitos delas decorrentes, inclusive a inelegibilidade.
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