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Deputado Ricardo Barros (PP-PR)
Deputado Ricardo Barros (PP-PR)| Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados

Em outubro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou os mandatos do deputado federal Ricardo Barros (PP) e do deputado estadual Jonas Guimarães (PSB) por compra de votos durante a campanha eleitoral de 2018. Em sessão realizada na segunda-feira (27) a Corte analisou novamente o caso e dessa vez rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público, livrando os parlamentares da perda de mandato.

O novo julgamento do caso aconteceu porque na sessão do ano passado Barros e Guimarães foram condenados por três votos a dois, votação que não atinge o quórum mínimo exigido em casos de cassação de mandato. A defesa dos parlamentares recorreu e, por isso, a denúncia passou por nova análise.

Atípica, a demanda gerou divergências entre os desembargadores. O desembargador que relatou os embargos, Carlos Alberto Costa Ritzmann, reconheceu que no julgamento de outubro o quórum não foi respeitado, mas entendeu que a sessão não precisaria ser anulada, podia continuar com a declaração de votos de outros membros da Corte que não estavam presentes no julgamento anterior e eventuais alterações de votos já declarados. O desembargador Luiz Fernando Penteado discordou da tese de Ritzmann e defendeu a anulação da primeira decisão, o que faria com que o julgamento começasse outra vez.

No voto, prevaleceu a tese de Ritzmann, mas na prática o que aconteceu foi uma nova análise do caso, que permitiu que os três desembargadores que haviam votado pela cassação dos parlamentares mudassem seu entendimento do caso e rejeitassem o pedido de cassação feito pelo Ministério Público.

Apesar de apontarem irregularidades na realização do evento de campanha alvo da denúncia, os magistrados Carlos Ritzmann, Roberto Tavarnaro e Rogério de Assis – que antes haviam votado pela cassação – entenderam que não ficou demonstrada na denúncia a compra de votos, portanto a condenação feriria os entendimentos anteriores da Corte e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

O caso

Originalmente, o julgamento foi resultado de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por causa de um jantar realizado na Igreja Santa Rita de Cássia, no município de Barboza Ferraz, em 15 de setembro de 2018. O MPE sustenta que o jantar era em benefício aos então candidatos Jonas Guimarães e Ricardo Barros, o que esbarraria em trecho (artigo 41-A) da "Lei das Eleições" (9.504/1997) que proíbe a todo candidato “doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza”.

Já os políticos sustentam que se tratava apenas de um evento de aniversário da mãe de Luciano Soares de Souza e que a fala dos candidatos foi breve, apenas para saudar a aniversariante e os presentes no jantar.

Na tentativa de apontar o real motivo do evento, acusação e defesa lançaram mão de argumentos curiosos.

Segundo a procuradora Eloisa Helena Machado, o aniversario era de Dona Rosa, mãe de Luciano de Souza, mas ela foi quem menos apareceu na festa.

“A decoração do aniversário era banner de campanha e santinho. Vê-se que o aniversário foi uma desculpa para se promover campanha eleitoral com o patrocínio de comida e bebida para os munícipes”.

Diego Campos, advogado de Ricardo Barros, rebateu a acusação. Segundo ele o aniversário teve bolo, parabéns e homenagens à aniversariante – tudo com a presença de familiares de Dona Rosa.

Ainda segundo Campos, não é razoável supor que as pessoas venderiam seus votos por uma refeição.

“Não se tratava de caviar nem uma comida chique. Era arroz, feijão, frango, refrigerante e chopp. Mesmo que se quisesse comprar voto com isso, seria possível? Tinha alguém miserável lá? As fotos mostram que não”, afirmou.

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