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O Supremo Tribunal Federal (STF) gastou R$ 23 milhões nos últimos quatro anos com passagens aéreas, diárias, auxílio-moradia e ajuda de custo. Os juízes têm passagens de ida e volta para casa e recebem até R$ 100 mil para mudança. As despesas com passagens aéreas somaram R$ 5,4 milhões e as diárias mais R$ 8,8 milhões, sendo R$ 866 mil para o exterior. A passagem do ministro Dias Tóffoli para São Petesburgo (Rússia), em maio de 2018, custou R$ 48 mil. Na viagem para a Comissão de Veneza, em outubro do mesmo ano, a passagem ficou por R$ 41,5 mil.

Mas as despesas não ficaram por aí. Nas viagens para São Petesburgo e Itália, o ministro foi acompanhado pelo o assessor de Assuntos Internacionais Fábio Marzano e pelo juiz Márcio Boscaro. Foram gastos mais R$ 100 mil em passagens e R$ 125 mil em diárias, incluindo as do ministro. Ao todo, as duas viagens custaram R$ 315 mil aos cofres públicos.

Toffoli também esteve no Vaticano, integrando a comitiva presidencial que acompanhou a cerimônia de canonização da irmã Dulce. A passagem custou R$ 35,4 mil. Foi assessorado pelo chefe da Secretaria de Assuntos Internacionais, Joel Sampaio, cuja passagem ficou por R$ 16,5 mil. Mas teve também as diárias: R$ 14 mil para Toffoli e R$ 16 mil para Sampaio. As despesas somaram mais R$ 82 mil.

A ministra Carmen Lúcia também marcou viagem para a Comissão de Veneza, em março de 2019. Acabou não viajando, mas ficou registrado o preço da passagem: R$ 15,5 mil. A passagem da sua acompanhante, a delegada da Polícia Federal Regina Machado, ficaria por R$ 8 mil. Em junho de 2019, a ministra finalmente viajou para a Comissão de Veneza. A passagem custou R$ 24 mil, e ela foi sem assessores.

Despesas mesmo sem viagem

Em 2019 Toffoli foi participar do New Trends in The Common Law, em Londres, acompanhado por Joel Sampaio e Márcio Boscaro. As passagens do presidente e de Sampaio custaram R$ 31,3 mil. Contanto todas as despesas com passagens e diárias, a conta fechou em R$ 117 mil.

Mesmo quando não Toffoli não viajou houve despesas. Em dezembro de 2019, o diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, integrou a delegação do tribunal, representando o presidente, no Forum Mundial de Direito na Internet em Wuzhen, na China. Joel Sampaio também estava na delegação. As passagens dos dois saíram por R$ 43 mil.

As diárias das viagens de servidores para o exterior nos últimos quatro anos custaram R$ 531 mil. Quem recebeu os maiores valores foi Joel Sampaio: R$ 94 mil. Entre os juízes, Márcio Boscaro liderou com R$ 104 mil. Eles só foram superados pelo ministro Toffoli, que recebeu um total de R$ 110 mil – a maior parte dos gastos feitos por ministros, num total de R$ 145 mil. As maiores despesas com diárias no país foram com os juízes – R$ 5,3 milhões. Os servidores receberam um total de R$ 2,1 milhões.

Nas viagens internacionais, os ministros do Supremo recebem diárias de US$ 727 a unidade – ou R$ 3,85 mil hoje. Os cargos da cúpula do tribunal, como diretor-geral, secretário-geral e chefe de gabinete da Presidência, mais os juízes auxiliares, contam com diárias de US$ 691 – o equivalente a R$ 3,66 mil. Quem faz acompanhamento de ministro em tempo integral tem diárias de US$ 654, ou R$ 3,46 mil.

Quanto às passagens, os ministros têm direito à primeira classe. O diretor-geral, o secretário-geral, o chefe de gabinete da presidência, o chefe da Assessoria Internacional e os chefes de gabinete de ministros viajam em classe executivo. Aos demais, a classe econômica.

Uso indevido de passagens

Mesmo sendo apenas 11, os ministros gastaram R$ 1 milhão com passagens de "representação institucional" em quatro anos – uma categoria bastante abrangente. Cada ministro conta com uma cota anual de R$ 60 mil para essas despesas. Mas não podem usar a cota em viagens para proferir palestras remuneradas, dar aulas, tratar de interesses particulares ou comprar passagens para esposas e parentes – fatos que aconteceram em anos recentes.

No julgamento das contas do STF de 2017, o Tribunal de Contas da União (TCU) relatou que auditoria interna do Supremo apurou a concessão de passagens para uso fora do objeto de serviço dentro da “Cota Anual”. O Controle Interno do STF apontou pagamentos indevidos das cotas anual e mensal, "em decorrência da infringência de leis e da não observância de princípios constitucionais". E alertou o "risco à imagem do STF e do Judiciário, em virtude da manutenção de pagamentos ilegais e que violam o interesse público".

Mas o TCU aprovou as contas do Supremo, sem revelar quem usou a cota indevidamente. Como mostrou o blog, o TCU apontou irregularidades na concessão de passagens, diárias, ajuda de custo e auxílio-moradia nas contas do STF de 2017. Fez recomendações para a eliminação das falhas desses sistemas. Mas não incluiu o Supremo os órgãos que terão julgadas as contas de 2018. Costuma ser mais rigoroso com outros órgãos públicos.

As viagens para casa

Os juízes designados para atuar no STF que não mudaram com a família para Brasília tinham direito a uma viagem de ida e volta para casa por mês até março deste ano. Eles fizeram 516 voos em quatro anos, alguns com passagens bastante caras. A passagem do magistrado instrutor Odilon Romano Neto de ida e volta para o Rio de Janeiro, em abril de 2019, por exemplo, custou 3,7 mil. O juiz auxiliar Paulo Schmidt gastou R$ 3,8 mil com o bilhete de ida e volta para Porto Alegre, em setembro de 2016.

O juiz Pedro Felipe Oliveira pagou R$ 4 mil numa passagem para Palmas, em janeiro de 2018, e o juiz Márcio Schiefler Fontes gastou R$ 4,8 mil no deslocamento de ida e volta até Joinville, em dezembro de 2016. Os valores dessas passagens foram atualizados pela inflação do período. Mas o STF mudou essas regras em março deste ano. A partir de agora, em vez de uma viagem, os juízes podem fazer duas viagens de ida e volta para casa por mês.

O blog relatou ao STF o número de viagens para casa feito por juízes designados para o tribunal e os bilhetes de maior valor. Questionou se, pelo fato de serem viagens para casa, certamente em momentos de folga, não poderiam ser marcadas com antecedência para se evitar esses preços. Não houve resposta.

Quanto custa uma mudança

Os magistrados e servidores têm direito a ajuda de custo para custear as despesas com mudança e ainda indenização de transporte da família quando mudam para Brasília. O valor é igual a 1 subsídio (R$ 39,3 mil no caso dos ministros) ou remuneração, podendo chegar a três quando o beneficiário tiver três ou mais dependentes. O volume da mudança vai até 40 metros cúbicos – a partir de três dependentes. O STF paga o transporte de até dois veículos – carro de passeio ou veículo utilitário esportivo – de propriedade do magistrado, servidor ou dependentes.

Essas despesas somaram R$ 4,6 milhões desde janeiro de 2016, em valore atualizados. A mudança do juiz Walter Godoy dos Santos em 2019, por exemplo, custou R$ 101 mil. O Supremo custeia também as passagens do juiz e dos seus familiares no deslocamento até Brasília. O transporte é preferencialmente por via aérea. Mas não são custeadas despesas de transporte de dependentes que estejam residindo no exterior.

Lisandre da Costa Figueiras, Maurício Bandeira de Mello e Landro Cadenas Prado receberam R$ 86,8 mil para a mudança. São considerados dependentes o cônjuge ou companheiro, filho ou enteado menor de 21 anos, menor sob sua guarda e os pais dependentes. A mordomia é oferecida a ministros, juízes e servidores cedidos ao tribunal para ocupar cargos de confiança.

As despesas com mudança totalizaram R$ 3,94 milhões; com transporte, mais R$ 390 mil. A mair parte foi gasta com juízes, cerca de de R$ 3 milhões. Os servidores tiveram despesas menores: R$ 1,3 milhão. O único ministro a receber indenização de transporte nos últimos quatro anos foi Alexandre de Moraes: R$ 8,7 mil em maio de 2017. Não foi paga ajuda de custo para mudança.

Falhas no auxílio-moradia

As despesas com auxílio-moradia também custaram R$ 4,2 milhões, em valores atualizados. Os servidores do tribunal são responsáveis por 98% desses gastos. Segundo relato do TCU, no julgamento das contas do STF relativas a 2017, o Controle Interno da suprema corte concluiu que as deficiências de controle permitiram o pagamento de auxílio-moradia com base em documentos insuficientes para a sua validade ou sem a apresentação do contrato de aluguel. Houve ressarcimento de despesa a pessoa distinta do favorecido.

Na concessão da ajuda que paga despesas com mudança, o Controle Interno apurou a não exigência de documento fiscal para indenização de despesas. Mas o TCU registrou que, em decorrência da auditoria, o STF  “implementou ações que visam tornar os controles de gestão mais eficientes, o que possibilitará a mitigação dos riscos das atividades de concessão de ajuda de custo e de auxílio-moradia, em especial, o risco de prejuízo financeiro”.

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