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Fachada da sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília
Fachada da sede da Procuradoria-Geral da República, em Brasília| Foto: PGR

Indenizações pagas a procuradores da República em dezembro do ano passado custaram R$ 75 milhões aos cofres públicos. Eram conversão de licença-prêmio em dinheiro, abonos e indenização de férias não usufruídas. O maior pagamento foi feito ao procurador Mário Lúcio Avelar, da Procuradoria da República em Goiás, no valor de R$ 362 mil. O procurador-chefe da Procuradoria da República da 1ª Região, José Robalinho, recebeu R$ 352 mil. A renda total de 18 procuradores superou os R$ 400 mil.

A maior parte dos pagamentos resultou de conversão de licença prêmio em “pecúnia” – num total de R$ 63 milhões. Os abonos pecuniários renderam mais R$ 12,5 milhões. As indenizações de férias ficaram em R$ 800 mil. A soma das “verbas indenizatórias” resultou em valores acima de 200 mil para 94 procuradores – ou acima de R$ 100 mil para 318 deles. Nos primeiros 11 meses do ano, essas verbas tiveram valores médios de R$ 4 milhões para todos os procuradores. Em dezembro, totalizaram R$ 79 milhões. Entre os 18 membros do Ministério Público Federal que receberam boladas acima de R$ 300 mil, estão 11 subprocuradores-gerais da República, que atuam da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O procurador regional José Robalinho recebeu R$ 104 mil de indenizações de férias, R$ 35 mil de abono pecuniário e R$ 211 mil de conversão de licença prêmio não usufruída em pecúnia, além de adicional de férias de 2022 que, “por razões administrativas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu pagar adiantado a procuradores e servidores”, informou ao blog a Procuradoria da 1ª Região. A renda bruta do procurador chegou a R$ 446 mil.

O procurador Mário Lúcio Avelar recebeu R$ 291 mil de conversão de licença prêmio em pecúnia e R$ 68 mil de abono pecuniário, além de outras indenizações menores. Sua renda bruta naquele mês bateu em R$ 471 mil. O subprocurador-geral Rogério de Paiva Navarro ficou com a terceira posição no ranking dos pagamentos extras: R$ 350 mil. Foram R$ 282 de conversão de licença prêmio e R$ 66 mil de abono pecuniário. A sua renda total bruta chegou a R$ 456 mil.

O ex-procurador Deltan Dallagnol, que coordenou a Operação Lava Jato e deixou a carreira no início de novembro, recebeu R$ 191 mil de indenização de férias em dezembro do ano passado. O procurador-geral da República, Augusto Aras, teve direito a R$ 70 mil de abono pecuniário. Com renda base de R$ 43,2 mil, teve renda total de R$ 174 mil em dezembro, incluindo 13º salário, terço constitucional de férias e abono permanência. A ex-procuradora-geral Raquel Dodge, que antecedeu Aras, recebeu R$ 198 mil de conversão de licença prêmio. A renda bruta foi de R$ 273 mil. (Veja abaixo a lista das 30 maiores indenizações e rendas totais)

“Antecipação de gastos”, diz 1ª Região

A indenização de licença prêmio é devida no momento da aposentadoria ou de desligamento, a qualquer agente público, se não gozada durante a carreira, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2017, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiu que, “de acordo com a disponibilidade orçamentária e conveniência da administração, estes valores poderiam ser antecipados e pagos na ativa”, segundo nota da Procuradoria da 1ª Região.

“O procedimento do Ministério Público da União (MPU), portanto, foi uma antecipação de pagamentos e diminuição de passivos. Considerando que o procurador José Robalinho tem 30 anos de serviços públicos, esteve, como outros procuradores, na lista dos indenizados pelo MPU, em antecipação de gastos obrigatórios, que a PGR decidiu executar na ocasião do fechamento do ano orçamentário. As regras de pagamento de verbas indenizatórias se aplicam não só a membros, mas também para servidores do MPF”, diz a nota.

As indenizações de férias ocorrem quando os servidores não podem usufruir as férias por “necessidade de serviço”. No caso dos procuradores e juízes, as férias são de 60 dias, o que resulta no acúmulo de indenizações. Como são indenizações, não há desconto do imposto de renda nem contribuição para a Previdência Social. O pagamento cai inteiro na conta do procurador ou juiz. A Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Administrativa (PEC 32/2020) veda a concessão de férias acima de 30 dias por ano e também a licença-prêmio.

Robalinho, que foi presidente por dois mandatos da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), conta com renda base de R$ 35,4 mil e teve renda total de R$ 446 mil em dezembro. Pagou R$ 13 mi de previdência e R$ 22,6 mil de imposto de renda, mais R$ 9 mil de abate-teto. Com renda bruta de R$ 471 mil, Avelar pagou R$ 12,7 mil de previdência, R$ 29 mil de imposto de renda a nada de abate-teto.

A Procuradoria da 1ª Região afirmou ainda que as regras relativas às férias “são rígidas; e não é comum a indenização de férias, o que só ocorre se não tiver havido possibilidade de gozo por dois anos, por absoluta necessidade de serviço e rigidamente comprovadas. Esta foi a única situação do tipo percebida pelo procurador [Robalinho] em 22 anos de MPF. Houve uma parcela menor paga por volta de 2017. O restante, imagina-se, em razão de restrições orçamentárias, foi paga agora. Era devida há anos”.

“Direitos previstos em lei”, diz Aras

A Procuradoria Geral da República afirmou que os pagamentos feitos em dezembro de 2021 “são excepcionais e tratam de obrigações previstas em lei e reconhecidas pela Justiça e regulamentadas pelo CNMP”. Augusto Aras, disse que cumpriu decisões judiciais e do CNMP anteriores à sua gestão, iniciada em 26 de setembro de 2019.

Segundo o procurador-geral, trata-se da quitação de dívidas da União para com membros do MPF, tais como licença-prêmio, abonos e indenizações de férias não usufruídas. Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais: “Referem-se a direitos previstos em lei, reconhecidos e disciplinados pelos órgãos superiores e de controle, caso do CNMP. Todos os valores pagos pelo MPF a seus membros atendem os princípios da legalidade e da transparência, tanto que estão disponíveis para escrutínio de qualquer cidadão no portal da instituição”.

O procurador-geral afirmou que a aplicação do teto constitucional às despesas de caráter remuneratório e indenizatório segue o disposto na Resolução CNMP nº 9/2006. A resolução diz que não estão sujeitas ao teto as verbas de caráter indenizatório, ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-alimentação, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de férias não gozadas, indenização de transporte; licença-prêmio convertida em pecúnia e outras parcelas indenizatórias previstas em lei. São os chamados "penduricalhos".

Aras acrescentou que a folha de dezembro de 2021 apresenta valores maiores do que a média de outros meses inclusive em razão de pagamentos obrigatórios efetivados sempre nessa época do ano, como parcela de 13º salário devida a membros e servidores. “Os adiantamentos feitos – antecipação de férias de 2022 e de auxílio alimentação de janeiro – observam critérios técnicos de gestão administrativa e têm o objetivo de garantir a integral execução orçamentária, inclusive no sentido de se evitar a rolagem de dívidas para exercícios futuros”.

As maiores indenizações

procuradorlotaçãoindenizações R$ milrenda total R$ mil
MARIO LUCIO DE AVELARPR-GO362471
JOSE ROBALINHO CAVALCANTIPRR1ª Região352446
ROGERIO DE PAIVA NAVARROPGR350456
JOSE ELAERES MARQUES TEIXEIRAPGR334435
MARIA SOARES CAMELO CORDIOLIPGR334434
JOSE BONIFACIO BORGES DE ANDRADAPGR334446
LAURO PINTO CARDOSO NETOPRR1ª Região330434
OSNIR BELICEPGR326428
BRASILINO PEREIRA DOS SANTOSPGR316439
FERNANDO ANTONIO NEGREIROS LIMAPR-CE316431
MAGNUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUEPRR2ª Região316415
RONALDO MEIRA DE VASCONCELLOS ALBOPGR316416
DENISE VINCI TULIOPGR314386
MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDOPRR4ª Região312401
CELIA REGINA SOUZA DELGADOPGR307409
LINO EDMAR DE MENEZESPR-CE305407
FLAVIO GIRONPGR300394
FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHOPGR300397
NIVIO DE FREITAS SILVA FILHOPGR299416
CARLOS CARVALHO DE VILHENA COELHOPGR298370
ALCIDES MARTINSPGR296406
PAULO EDUARDO BUENOPGR294400
ELISANDRA DE OLIVEIRA OLIMPIOPR-ES292390
FERNANDO JOSE PIAZENSKIPR-AC286377
MARCIO ALBUQUERQUE DE CASTROPR-RN286369
JOAO HELIOFAR DE JESUS VILLARPRR4ª Região285373
JOAO MARCOS DE MELO MARCONDESPRR2ª Região285362
SIDNEY PESSOA MADRUGA DA SILVAPRR2ª Região285355
TIAGO ALZUGUIR GUTIERREZPRM-Joinville278361
PAULO GUSTAVO GONET BRANCOPGR273376
Fonte: Ministério Público Federal (MPF)
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