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Desde que foi “extinto”, em 2012, o Montepio Civil da União – que pagava pensões deixadas por servidores e juízes – já custou R$ 1,32 bilhão aos cofres públicos, dinheiro suficiente para comprar 25 milhões de vacinas Coronavac. O instituto foi extinto porque era altamente deficitário e custeado pelo Tesouro Nacional. Mas as pensões continuaram sendo pagas pela União. Atualmente, as despesas chegam a R$ 99 milhões por ano. Entre os beneficiários estão 665 filhas, irmãs e netas solteiras, que consomem anualmente R$ 73 milhões.

Em abril de 2012, a Advocacia-Geral da União (AGU) concluiu que o instituto de previdência “não foi recepcionado” pela Constituição de 1988. O instituto foi liquidado e foram proibidas novas filiações, mas “respeitadas situações pretéritas já consolidadas” – o chamado “direito adquirido”. Só que o caixa estava zerado – não havia receitas geradas por contribuições nem reservas provenientes de joias ou contribuições ao montepio. A conta sobrou para a “viúva”.

Em 2013, os 1.240 pensionistas do montepio receberam um total de R$ 211 milhões. Mas a conta está diminuindo. A média nos quatro primeiros anos após a “extinção” foi de R$ 188 milhões. Nos últimos quatro anos, R$ 136 milhões. No ano passado, ficou em R$ 116 milhões. Todos os valores foram atualizados pela inflação. Os dados foram apurados pelo Ministério da Economia a pedido do blog.

O valor médio das 836 pensões pagas atualmente está em R$ 9 mil. Considerando apenas os desembargadores e ministros do Judiciário, a média sobe para R$ 22 mil. O desembargador Clóvis Rodrigues, por exemplo, deixou o benefício para a viúva e três filhas solteiras. No caso dos auditores fiscais da Receita Federal, a média é de R$ 24 mil – quase quatro vezes o teto do INSS. Dois auditores deixaram pensão para três filhas solteiras.

Irmãs e netas solteiras

O auditor José Ramos Costa deixou pensão de R$ 27 mil para a neta solteira Joselita Ramos Pereira. José Senna, agente da Polícia Federal no antigo Estado da Guanabara, deixou pensão para três netas solteiras em 1939. Dez netas solteiras estão na folha do Montepio. Mas o montepio não era só para as autoridades. Duas netas são dependentes de um carteiro e um agente de portaria. Há ainda uma irmã solteira dependente de uma servente de limpeza da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Aconteceu o mesmo com o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), que paga aposentadorias de deputados e senadores. Foi extinto em 1999 porque era deficitário, mas as pensões já criadas e as concedidas nas décadas seguintes passaram a ser pagas pela União. O prejuízo do contribuinte já supera os R$ 3 bilhões. O orçamento do Congresso Nacional deste ano prevê mais R$ 140 milhões para aposentadorias e pensões do “extinto” IPC.

O Montepio Civil foi criado em 1890, no governo do Marechal Deodoro. Tratava-se de previdência complementar, mantida em menor parte por joias e contribuições e – já naquela época – em sua maior parte pela União, não havendo equilíbrio financeiro. O instituto foi criado para atender os servidores do Ministério da Fazenda, mas depois o privilégio foi estendido aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunais Superiores, Tribunal de Contas da União (TCU) e outros ministérios do Executivo.

Por que o Montepio Civil não deu certo

O parecer da AGU cita os vários motivos que levaram à liquidação do montepio. O instituto concedia ao beneficiário uma renda vitalícia (com projeção em torno de 85 anos de vida), gerando gastos públicos de grande monte, sem contrapartida. Não havia previsão de tempo mínimo de contribuição nem captação solidária que sustentasse os benefícios.

O instituto não tinha regime de capitalização nem de repartição, que são os modelos hoje existentes no mundo. Não existia acúmulo de fundo para pagamento de benefício futuro nem custeio direto para pagamento de benefício já existente. Era o Tesouro Nacional quem arcava com as diferenças. “Eram parcelas muito substanciais e não havia justificativas constitucionais ou legais para tais gastos”, concluiu a AGU. A Advocacia da União alegou ainda o caráter discriminatório do instituto, que “abarca apenas algumas autoridades”.

O objetivo do instituto era assegurar pensão aos dependentes do segurado. Não visava resguardar o contribuinte de eventos como a velhice ou invalidez. Em seus primórdios, a adesão era obrigatória. A contribuição ao montepio era de 4% do valor dos vencimentos do contribuinte. O benefício correspondia a 60% dos vencimentos. Havia ainda o pagamento de uma joia equivalente a 12 contribuições mensais.

As projeções da AGU estavam corretas. Como mostrou reportagem do blog, a pensão mais antiga entre as “filhas solteiras” pensionistas do montepio completa 100 anos nesta quinta-feira (6). Teve início em 1921. Filha casada, Arminda Stiebler tem hoje 103 anos. Era filha de um auditor fiscal da Receita que nasceu em 1885, ainda no Império. Maria Jaborandi, de 101 anos, na condição de filha viúva, tem a pensão há 93 anos. As duas receberam R$ 27 mil em março deste ano.

Como os juízes entraram

Os servidores públicos foram integrados a sistema previdenciário próprio a partir de 1926, com a criação do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União. Com a criação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipase), em 1938, a previdência do servidor passou a oferecer maior cobertura – especialmente o benefício de aposentadoria. O Ipase foi sucedido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) em 1966.

Mesmo com a evolução da previdência dos servidores públicos, o Montepio Civil da União continuou a existir paralelamente, mas com caráter facultativo para os novos segurados, que não incluíam os servidores públicos.

Em 1927, foi permitida a adesão dos ministros do STF. Os magistrados colocaram o pé na porta. Em 1956, abriu-se a possibilidade de adesão aos ministros do TCU e do Tribunal Federal de Recursos, além dos desembargadores do antigo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Depois, foram aceitos os juízes federais, com leis de 1966 e 1978; os juízes do trabalho, em 1978, exceto os classistas; e os magistrados da Justiça Militar, em 1980. O clube estava fechado. A habilitação à pensão era requerida ao tribunal de origem do magistrado, mas os pagamentos eram feitos pelo Ministério da Fazenda

A partir da Emenda Constitucional 20/1998, os magistrados passaram a integrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) e sujeitaram-se às mesmas contribuições e regime de benefícios. Ainda assim, os descontos para o Montepio Civil continuaram. Mais do que isso, o Ministério da Fazenda continuou a efetuar novas inscrições até junho de 2010.

O TCU destacou, no Acórdão 2944/2013, que a reforma constitucional de 1998 remeteu os magistrados para o regime de previdência. “É razoável supor que, com a extensão à previdência dos magistrados do direito à instituição de pensão, o Montepio Civil perdeu sua razão de ser”, diz a decisão do tribunal.

Devolução de contribuições

A União arcou com o prejuízo deixado pelo Montepio Civil, e ainda teve que fazer a restituição das joias e contribuições aos participantes que não poderiam mais usufruir do benefício. Entre os contemplados estão quatro ex-ministros do TCU. A folha de pagamento de maio de 2014 registrou as restituições dos ex-ministros Ewald Sizenando, (R$ 635 mil), José Barreto de Macedo (R$ 485 mil); Lincoln Magalhães (R$ 462 mil); e Marcos Vilaça (R$ 379 mil).

Até hoje, várias pensionistas filhas ou viúvas de ministros do Judiciário recebem pensão pelo Montepio. Na folha de pagamento de março, há quatro pensionistas do STF, três delas filhas solteiras. Há, ainda, quatro viúvas e sete filhas solteiras de ministros do TCU.

Entre elas, Sônia Balsini, viúva do ex-ministro Adhemar Ghisi, que lhe deixou quatro pensões no valor total de R$ 92 mil. São R$ 35,4 mil pelo TCU, R$ 22,4 mil pelo Montepio Civil, R$ 22,4 mil pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina e R$ 12,2 mil da Câmara dos Deputados, como pensionista do IPC. Ele recebe pensão de dois institutos extintos. Ademar Ghisi foi também deputado federal e deputado estadual por Santa Catarina.

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