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José Cruz/Agência Brasil
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Os militares pagam 1,5% da sua renda bruta para cobrir as pensões pagas a filhas maiores de idade. Mas dados oficiais do Exército mostram que essa contribuição cobre apenas 9,3% das despesas com essas pensionistas, que podem ser casadas, divorciadas ou em união estável. Cerca de 70 mil militares contribuem com R$ 150 milhões por ano, enquanto o gasto anual com 23,7 mil filhas maiores atinge R$ 1,6 bilhão.

O Comando do Exército esclareceu que os dados são relativos a filhas maiores de militares mortos após dezembro de 2000. Até aquela data não havia uma contribuição específica para essas pensionistas. Os militares contribuíam com 7,5% da renda bruta para as pensões de todos os dependentes. Mas a Medida Provisória 2.215/2001 determinou que os militares que estavam na carreira naquele momento deveriam contribuir com mais 1,5% para assegurar o benefício às filhas maiores. A pensão foi mantida no caso das filhas de militares que já tinham falecido antes de 2001.

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O Exército também informou que a arrecadação anual para custear a pensão a todos os dependentes (9% da renda bruta dos militares ativos e inativos) chega a R$ 900 milhões. Mas a despesa com todos os dependentes atinge R$ 21 bilhões por ano nas Forças Armadas, segundo dados do Ministério da Fazenda. No Exército, fica em torno de R$ 10 bilhões.

O Comando do Exército não informou o gasto atual com todas as filhas maiores, incluindo aquelas cujos instituidores da pensão morreram até dezembro de 2000. Mas dados oficiais mostram que, em dezembro de 2017, o Exército tinha 67 mil filhas pensionistas, o que gerava uma despesa anual de R$ 4,5 bilhões. Contando todas as filhas maiores, portanto, o déficit é ainda maior.

“Querem abolir o privilégio”

Apesar das evidências em contrário, os militares costumam afirmar que pagam as pensões de seus dependentes. Assim aconteceu com o então deputado Jair Bolsonaro, em fevereiro de 2003. Ele temia pelo fim do benefício. Em discurso no plenário da Câmara, afirmou: “Querem abolir o privilégio, como dizem, da pensão das filhas. Ora, meu Deus do céu, o militar contribui para esse benefício desde que senta praça, até a morte. Paga pensão em nome das filhas, mesmo que não as tenha”.

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Bolsonaro também defendeu o não pagamento de contribuições previdenciárias pelos militares. “Militar não desconta para a Previdência. Assim é e sempre foi no Brasil e em qualquer outro país do mundo”, afirmou. O Exército afirma que “os militares das Forças Armadas nunca tiveram e não têm um regime previdenciário estatuído, seja no âmbito constitucional, seja na esfera da legislação ordinária”.

Mas o Comando do Exército não admite que haja privilégios: “As peculiaridades da carreira sempre levaram os militares a terem um tratamento diferenciado, o que não significa privilégio. Os militares não usufruem de uma série de direitos de um trabalhador em geral ou de um servidor público – horas-extras, adicional noturno, adicional de periculosidade e FGTS”.

Sobre o fato de os militares não pagarem contribuição previdenciária, o Comando respondeu: “Os militares das Forças Armadas nunca tiveram e não têm um regime previdenciário estatuído, seja no âmbito constitucional, seja na esfera da legislação ordinária”.

Reforma não prevê contribuições para aposentadorias

A proposta de reforma da Previdência para os militares deve elevar a contribuição de 7,5% para 10,5%. Mas essas alíquotas não cobrem nem as pensões dos dependentes dos militares. São apenas R$ 3 bilhões de contribuições para pagar R$ 21 bilhões em pensões. A arrecadação corresponde a apenas 14% do que recebem os pensionistas. Com a proposta em estudo, as contribuições chegariam a R$ 4,2 bilhões.

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Terá maior peso no caixa no governo a proposta de ampliar o tempo na ativa de 30 para 35 anos. Estudo apresentado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Senado, em 2017, revelou que 62% dos militares se aposentam antes dos 50 anos. Outros 33%, entre os 50 e os 55 anos.

Filhas podem ser solteiras, casadas, divorciadas…

Ao contrário do Exército, a Marinha e a Aeronáutica não forneceram informações sobre o custo das filhas solteiras e a arrecadação própria para essa despesa. A Aeronáutica informou que “fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de 1,5%, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no 3.765/1960, até 29 de dezembro de 2000, constituindo, assim, direito adquirido”.

A Aeronáutica acrescentou que os militares que, em 2002, optaram por contribuir com 9% para pensão ou nos casos em que os militares instituidores já tinham falecido antes de 2000, “a pensão militar não cessa e as filhas podem ser solteiras, casadas, ter união estável, divorciadas ou desquitadas”.

Cadastro não diferencia por idade

Com relação ao pedido de informação feito pelo blog sobre o quantitativo e valor pago a filhas maiores, a Aeronáutica respondeu que, até a data de 29 de dezembro de 2000, “todo dependente de militar, que reunia as condições necessárias, é classificado como pensionista, não sendo aquelas, discriminadas por idade. O Cadastro de Dados Pessoais não diferencia os pensionistas com o nível de detalhamento requerido, “filhas maiores”, não sendo possível, portanto, precisar o valor pago a essas pensionistas”.

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A Aeronáutica afirmou que, para atender ao pedido, “seria necessária a mobilização de pessoal específico, em número e por prazo que não se pode precisar, que seriam deslocados de seus afazeres diários, atuando exclusivamente nesta tarefa, com claro prejuízo para o serviço público, para interpretação”.

A Marinha afirmou que, “no corrente ano, todo esforço institucional extraordinário está voltado para o atendimento de pedidos de informações demandados pelo Governo Federal, a fim de subsidiar o planejamento da União. Por isso, não existe mão de obra disponível para o atendimento da demanda apresentada”.

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