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Na Presidência do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso relatou resolução que beneficiou servidora
Na Presidência do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso relatou resolução que beneficiou servidora| Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relatada pelo então presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, beneficiou diretamente a servidora sem vínculo Aline Osório, ex-secretária-geral da Presidência do Tribunal, exonerada em março. A Resolução 23.663, de dezembro de 2021, determina que as servidoras gestantes sem vínculo efetivo com a administração pública, quando exoneradas dos cargos em comissão, continuam beneficiárias do Programa de Assistência à Saúde no TSE durante o período de estabilidade provisória a que fariam jus.

A ex-secretária-geral tinha salário de R$ 14,6 mil até fevereiro deste ano. No último contra-cheque, ela recebeu R$ 92,8 mil bruto, sendo R$ 57 mil de indenizações e R$ 44,6 mil de ajuda de custo. Com descontos de R$ 201 de previdência e R$ 10 (dez reais) de imposto de renda, ela recebeu líquido R$ 92,6. Não é cobrado imposto de renda sobre verbas indenizatórias.

O ministro Barroso ressaltou que a Instrução Normativa nº 3, de maio de 2021, ao estabelecer critérios para a concessão das licenças maternidade no âmbito do TSE, prevê, de forma expressa, que a servidora gestante ocupante de cargo em comissão ou função comissionada possui estabilidade desde a concepção até o término da licença à gestante. O ato normativo estabelece que “a estabilidade aplica-se à servidora sem vínculo, sendo, neste caso, o pagamento feito a título de indenização”.

Resolução nº 23.663, publicada no Diário da Justiça Eletrônico
Resolução nº 23.663, publicada no Diário da Justiça Eletrônico

O voto de Barroso

No seu voto, o ministro Barroso informa que a proposta apresentada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal tinha por objetivo a alteração da Resolução 23.414/2014, para a inclusão de dispositivos que “garantam o direito à assistência à saúde, por meio da permanência no Programa de Assistência à Saúde no TSE, à servidora gestante exonerada do cargo em comissão sem vínculo efetivo com a administração, durante o período da estabilidade”.

O ministro relator prosseguiu: “A partir do exame dos mencionados atos normativos, concluiu-se que há clareza acerca da compensação referente à remuneração do cargo em comissão quando há exoneração da servidora gestante sem vínculo durante o período de estabilidade provisória, mas não há norma expressa a respeito da estabilidade quanto aos benefícios de assistência à saúde”.

O relator concluiu: “Sugere-se, assim, a inclusão da servidora gestante e ocupante exclusivamente de cargo em comissão neste Tribunal, que venha a ser exonerada durante o período de sua estabilidade provisória, no rol dos beneficiários do plano de saúde ofertado por esta Corte Eleitoral”.

“Para beneficiar todas”, diz Barroso

O blog perguntou ao TSE e o STF quantas servidoras, além de Aline Osório, foram beneficiadas pela resolução relatada pelo ministro, usufruindo hoje os benefícios do Plano de Saúde do TSE. E questionou se não teria ocorrido “impessoalidade” na decisão. O gabinete do ministro Barroso no STF respondeu ao blog que “o TSE, em cumprimento a normas constitucionais de proteção da maternidade e da infância, assegurou às servidoras que se encontrem em licença-maternidade o direito de conservarem o plano de saúde, mesmo que exoneradas, enquanto durar o prazo legal de proteção (seis meses)”.

“Com base nisso, o TSE poderia ter aprovado apenas o pedido administrativo de manutenção do plano de saúde da ex-servidora ora citada, mas, para garantir que todas as mulheres que no futuro se encontrem na mesma situação possam receber tratamento igualitário, foi aprovada a mencionada resolução. Portanto, a resolução não foi aprovada para beneficiar uma pessoa, mas sim para garantir que todas as mulheres tenham o mesmo tratamento, sem precisar sofrer com a dúvida sobre a manutenção do plano de saúde (pessoal e do bebê) no puerpério, momento em que se encontra mais vulnerável. Ao contrário da interpretação, a resolução deu impessoalidade, uma vez que o benefício poderia ter sido garantido por decisão administrativa que teria beneficiado apenas a servidora”.

A ex-secretária-geral defendeu a decisão do TSE. “A manutenção de todos os direitos da mulher durante a licença maternidade não é um privilégio, mas um direito assegurado pela ordem constitucional. Embora gestantes tenham assegurado o direito à estabilidade pela Constituição, fui exonerada pelo TSE durante a minha licença-maternidade, em razão da troca de gestão no Tribunal. Mesmo ocupando o cargo mais elevado da estrutura administrativa do TSE, me vi profundamente angustiada com a possibilidade da perda dos meus direitos, inclusive o plano de saúde, que protegia a mim e ao bebê”.

“Por isso, ao sugerir a aprovação da Resolução, a Secretaria de Gestão de Pessoas do TSE quis garantir que todas as mulheres nessa situação tivessem o mesmo tratamento. O escandaloso seria se o Tribunal tivesse retirado esse direito – e não o contrário”, argumentou Aline ao blog.

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