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Vários servidores ativos e aposentados de universidades federais recebem acima do teto constitucional de R$ 39,3 mil.
Vários servidores ativos e aposentados de universidades federais recebem acima do teto constitucional de R$ 39,3 mil.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

No seleto grupo das 50 maiores rendas do funcionalismo público federal, 38 são servidores ativos ou aposentados de universidades federais. Outros dez são servidores do Ministério da Economia. Vinte e nove desses servidores recebem vencimentos acima do teto constitucional (R$ 39,3 mil) por decisão judicial. A maior renda é de Cresus Gouvea, da Universidade Federal Fluminense (UFF), que tem renda bruta de R$ 64,8 mil e líquida de R$ 44,6 mil.

Muitos dos supersalários ocorrem porque a acumulação de cargos por professores e profissionais de saúde é amparada pela Constituição Federal (Art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, e “c“). Cresus, por exemplo, é odontólogo e professor aposentado, mas também conta com um cargo de direção como pró-reitor de extensão. Ele recebe acima do teto por decisão judicial. As informações desta reportagem foram extraídas do Portal da Transparência da Presidência da República e complementadas com dados de universidades.

A segunda maior renda é de Rodrigo Augusto Barbosa, servidor do Ministério da Economia em exercício na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que administra os hospitais universitários, onde também ocupa uma função gratificada como diretor. Ele tem renda de R$ 62,3 mil e líquida de R$ 31,4 mil.

Virgínia Coser é médica aposentada da Universidade Federal de Santa Maria (RS) e servidora ativa em exercício na EBSERH desde 2002. Ela também recebe uma função gratificada como chefe de unidade. Ela tem renda bruta de R$ 57,2 mil e líquida de R$ 38,1 mil. Também recebe acima do teto por decisão judicial.

5 supersalários estão na UFRJ

Sérgio Coelho Gomes é médico aposentado e ativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Ele recebe R$ 56 mil bruto e R$ 39,9 mil líquido. Aposentado desde 2017, tem renda acima do teto por decisão judicial. A UFRJ afirmou ao blog que o abate-teto aparece como desconto na ficha financeira e, nos casos com decisão judicial, a parcela consta, também, como remuneração. Acrescentou que a decisão judicial foi implementada em folha de pagamento em 14 de março de 2018.

A UFRJ tem cinco servidores entre os 50 maiores salários. Ricardo Erthal Santelli, professor aposentado na UFF e ativo na UFRJ, tem renda bruta de R$ 55, 2 mil e líquida de R$ 28,3 mil. Segundo informa o Portal da Transparência, ele recebe "parcela remuneratório não incidente para cálculo de teto constitucional”. O seu desconto do abate-teto está regular, segundo informa a UFRJ.

Sérgio Salles é médico aposentado da UFRJ e ativo da Fundação Oswaldo Cruz, com salário bruto de R$ 50 mil e líquido de R$ 33,7 mil. Recebe acima do teto por decisão judicial. Parte da sua renda – R$ 10,7 mil – é relativa a “outras remunerações eventuais”. A UFRJ informa que essa verba é relativa à “devolução do abate-teto”. A decisão judicial foi implantada em folha em 14 de maio deste ano.

Vera Lúcia Monteiro da Silva, médica aposentada e ativa da UFRJ, tem renda bruta de R$ 49,6 mil e líquida de R$ 34,1 mil. Entre as “remunerações eventuais”, no valor de R$ 10,2 mil, está também a devolução do abate-teto. A decisão judicial foi incluída na folha de pagamento em agosto de 2018.

UnB explica o mecanismo

Marta Bustos Romero tem salário bruto de R$ 49,7 mil e líquido de R$ 34 mil. Ela possui dois vínculos com a Universidade de Brasília (UnB), um como docente aposentada e outro como professora de magistério superior na ativa. Ela recebe R$ 10,4 mil como “remuneração eventual”. São valores referentes a não aplicação de abate-teto, em virtude de decisão judicial.

A UnB explica que, em razão da decisão judicial, a administração “não deverá aplicar o teto remuneratório de forma acumulada nos dois cargos públicos exercidos pela servidora, mas sim de modo isolado em cada cargo”. Dessa forma, é gerado um rendimento de valor igual ao desconto relativo ao abate-teto, que aparece no Portal da Transparência com a denominação ‘outras remunerações eventuais’.

A mesma situação se repete em relação a Maria Sampaio de Sousa, com renda bruta de R$ 49,4 mil e líquida de R$ 33,7 mil; a Nair Bicalho de Sousa, com salário bruto de R$ 49 mil e líquido de R$ 30 mil; e a Carlos de Campos Martins, com renda de R$ 49 mil bruto e R$ R$ 33,2 mil líquido.

Mais supersalários em universidades federais

Ilídio Antunes de Oliveira Filho é médico ativo a aposentado da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Ele também recebe vencimentos acima do teto. São R$ 54,3 mil bruto e R$ 40,8 mil líquido. A auditora fiscal aposentada e ativa da Receita Federal, Maria Muricy Cajazeira, recebe R$ 55,2 mil bruto e R$ 37,8 mil líquido, com base em decisão judicial.

Maria Urânia da Silva Costa é auditora federal da Receita aposentada e ativa. Recebe acima do teto constitucional por decisão judicial – R$ 53,9 bruto e R$ 36,9 líquido. Samuel da Silva Matos é procurador da Fazenda aposentado e professor ativo na Universidade Federal de Santa Catarina, com renda bruta de R$ 47,7 mil e líquida de R$ 32,9 mil. Tem ainda uma função comissionada como vice-diretor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Tem renda acima do teto por decisão judicial.

Contas complicadas na CGU

Ronaldo Rabello Sampaio ocupa o cargo efetivo de auditor federal da Controladoria-Geral da União (CGU), cedido à Nuclebras Equipamentos Pesados para exercer o cargo em comissão de auditor-geral dessa companhia, percebendo remuneração limitada ao teto constitucional. Ele recebe R$ 55 mil bruto, mas o líquido fica em R$ 27 mil.

Como auditor, Rabello recebe a remuneração bruta de R$ 27,4 mil. Na Nuclep, recebe uma gratificação de cargo comissionado no valor de R$ 27,6 mil, com um desconto de R$ 11 mil. A AGU afirma que a remuneração bruta do servidor é de R$ 54 mil, como consta no Portal da Transparência, mas acrescenta que, “com o desconto mensal de R$ 11 mil, o valor da remuneração bruta passa a ser R$ 43,9 mil”.

“Como o teto constitucional é de R$ 39.293,32, o servidor tem descontado em seu contracheque o valor de abate-teto de R$ 4.649,69 (diferença entre o teto constitucional e a remuneração do servidor), sendo R$ 1.753,65 abatido na Nuclep e R$ 2.896,04, na CGU”, completa a nota da Controladoria.

Abrindo o contra-cheque

A Universidade Federal da Bahia (UFBA) detalhou a remuneração do professor Roberto Paulo Correia de Araújo. No Portal da Transparência, ele aparece com remuneração básica bruta de R$ 47,6 mil e líquida de R$ 40 mil. Ele recebe mais R$ 10,5 mil de “remunerações eventuais”. Acumula dois cargos. Recebe R$ 20,8 mil como professor associado, mais R$ 22,2 mil como professor titular. Conta ainda com a gratificação de R$ 5,3 mil pelo cargo em comissão de diretor do Instituto de Ciências da Saúde.

A UFBA afirma que a referida acumulação de cargos é amparada pela Constituição Federal. A restituição de abate-teto cumpre decisão provisória da 14ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária do Estado da Bahia, que determinou que a UFBA “se abstenha de efetuar descontos decorrentes da aplicação do abate-teto sobre os proventos do demandante levando em conta o seu somatório, devendo o limite remuneratório ser observado em relação a cada um dos vínculos de forma isolada”.

O servidor é também isento da cobrança de Imposto de Renda por força da Lei n.º 11.052/2004, que prevê isenção para aposentados já acometidos por algumas enfermidades, entre as quais a neoplasia maligna.

Remuneração respeita o teto, porém...

Questionado sobre as remunerações acima do teto constitucional, o Ministério da Economia afirmou que “a remuneração dos servidores em questão respeita o teto constitucional (abate-teto), porém alguns servidores recebem uma rubrica judicial (remunerações eventuais) do que foi descontado pelo teto constitucional”.

Acrescentou que os processos com rubrica judicial citados pelo blog estão na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Tribunal Regional Federal da 4ª Região e Justiça Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina. Informou ainda que “os valores citados como honorários advocatícios não são pagos pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE”.

Os maiores salários do serviço público federal (em R$)

(*) renda acima do teto por decisão judicial

Fonte: Portal da Transparência da Presidência da República

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