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Porta dos Fundos e YouTube terão de advertir usuários sobre produção ofensiva a religião
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Em mais um capítulo da batalha que já dura anos entre o Porta dos Fundos e religiosos cristãos, a Eloos, Associação pela Equidade, acaba de mudar a perspectiva do embate. Há muitos anos o especial de Natal do grupo de humoristas tem o seu marketing calcado no embate com líderes religiosos, que brigam judicialmente para tirar do ar o material. No último ano, houve muito mais barulho porque vários desses líderes são muito próximos do Governo Federal e ganharam grande alcance na internet.

Se o embate teve grande efeito tanto para tornar o especial de Natal mais popular quanto para incendiar a militância de alguns líderes, sob o ponto de vista jurídico sempre foi absolutamente infrutífero. A discussão que opõe liberdade de expressão e liberdade religiosa é profunda e complexa, não há a mínima esperança de que seja pacificada pela Justiça brasileira diante de um episódio de evidente provocação com dividendos de marketing para ambas as partes.

O advogado Gustavo Pamplona, fundador da Eloos Associação pela Equidade, resolveu fazer um pedido diferente: que o conteúdo ofensivo ao público religioso venha com um aviso. A 10a Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou razoável e determinou que, em 48 horas, o aviso seja colocado.

"A decisão é um marco porque equilibra a liberdade de expressão com o dever de prevenir danos sejam religiosos ou morais de relevante segmento da sociedade brasileira. Não há censura ao Porta dos Fundos ou ao Google, mas apenas a ordem para eles cumprirem leis brasileiras”, explica Gustavo Pamplona. A Eloos, associação que ele fundou e representa, tem como objetivo a harmonização de direitos entre consumidores e fornecedores, além da defesa dos interesses do cidadão diante do Estado.

O vídeo sobre o qual o anúncio deve ser posto não é o polêmico especial de final de ano, mas um desdobramento dele, que está no canal do Porta dos Fundos no YouTube e é desdobramento dessa polêmica. No episódio intitulado INRItado, o mesmo Jesus que causou tanto barulho na época do Natal reaparece reclamando a um padre que os meninos do Porta dos Fundos estão dizendo que ele é gay.

A ação tirou o foco do debate quente e vazio sobre homofobia, Estado laico e liberdade de expressão, colocando em primeiro plano a razoabilidade e o reconhecimento de diversos direitos. "Há no caso um conflito de direitos fundamentais. Se por um lado, não é possível censurar a transmissão do vídeo, sob pena de violar da liberdade de expressão, por outro, a autora pretende apenas que seja determinada advertência acerca do conteúdo da produção, o que é viável. Dessa forma, estar-se-á promovendo uma ponderação dos direitos fundamentais em conflito, garantindolhes a máxima eficácia", diz na sentença a juíza Mylene Rocha Monteiro.

A base da discussão promovida pela Eloos é o Direito do Consumidor. Há relação de consumo dos cidadãos brasileiros tanto com o Google, dono do YouTube, quanto com o Porta dos Fundos. A discussão não é se os religiosos podem, devem ou querem sentir-se ofendidos com humor, é outra: os humoristas retratam o sagrado de forma diferente daquela que está na Bíblia. O consumidor tem o direito de saber que esse é o tipo de humor de um vídeo específico? A Justiça disse que sim.

" De acordo com o artigo 6º, III, do CDC, é direito básico do consumidor 'a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Por conseguinte, reputo ser prudente a informação clara sobre o conteúdo do vídeo, para advertir os cidadãos que professam a fé cristã de possível ofensa quanto ao sentimento religioso.", decidiu a juíza da 10a Vara Cível do TJMG.

O Ministério Público foi notificado para se manifestar. Google e Porta dos Fundos terão 15 dias para apresentar contestação, caso julguem necessário. Não colocar o aviso dá multa de R$ 10 mil por dia, chegando ao limite de R$ 200 mil. A decisão é de caráter liminar, o mérito ainda não foi julgado.

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