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foto: Eneas Gomes
foto: Eneas Gomes | Foto:

A Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR) e o Sindicato da Indústria da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR), lançaram  na última terça-feira (16) a 28.ª Feira de Imóveis do Paraná. A data marcou também o início da pré-venda de estandes para empresas associadas das duas instituições. Desde então, já foram reservados cerca de 60% dos espaços destinados a membros; o restante estará disponível para o mercado em geral.

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A feira acontece de 14 a 18 de agosto no Centro de Eventos do Sistema Fiep, no Jardim Botânico. Além dos estandes, o evento contará com uma área de co-selling, ambientes compartilhados em que o expositor terá espaço para apresentar suas ideias, produtos e serviços.

O conceito da Feira de Imóveis deste ano é “Cidade Inteligente”. Serão abordados temas como mobilidade, energia, lixo, logística e equipamentos públicos, automação, realidade virtual, assistentes pessoais e serviços.

Segundo presidente da Ademi-PR, Leonardo Pissetti, são esperadas cerca de 10 mil pessoas nos cinco dias de feira.

“Além de reunirmos as principais empresas do setor e os melhores imóveis para venda e locação de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral catarinense, congregando uma oferta de quase 30 mil imóveis, estamos trabalhando no planejamento de uma programação paralela para os visitantes”, disse.

Está em busca de um imóvel? Confira algumas dicas para aproveitar a feira em agosto:

– Taxa de corretagem: o consumidor deve estar atento à cobrança da taxa de corretagem, que é o custo pela intermediação do negócio feita pelo corretor de imóveis, contratado pelo vendedor ou empreendedor, que é repassado ao comprador. Ela é admitida, desde que o consumidor seja informado previamente sobre a taxa, o valor, o que representa no preço do imóvel, etc.

– Anúncios: deve constar nas peças publicitárias de venda de imóveis a informação do número da matrícula do imóvel (ou do loteamento), e o Cartório do Registro onde está inscrito. A publicidade deve ainda incluir informações sobre a área privativa e a área total do imóvel.

– Rescisão: para o caso de rescisão contratual, o consumidor precisa atentar para a inserção de cláusula que dê essa condição, especialmente quanto ao percentual de perda das prestações eventualmente pagas. No caso de rescisão unilateral, por parte do comprador principalmente, o Caop já recebeu notícia de contratos que incluíam cláusulas que representavam perdas expressivas em desfavor do consumidor.

– Tolerância: no caso de empreendimentos em construção, é importante ainda observar a chamada cláusula de tolerância, pela qual os contratos preveem atrasos na entrega do imóvel (normalmente por 180 dias). O Centro de Apoio entende que é direito do consumidor negociar esse prazo e determinar condições bem definidas para caso de atrasos de modo a não ter prejuízos.

– Dúvidas: o consumidor que tiver alguma questão a respeito da compra de imóveis pode buscar informações no Centro de Apoio ou na Promotoria de Justiça de sua comarca com atribuição na área do Consumidor.

Fonte: Centro de Apoio Operacionais da Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica do MPPR.

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