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Os empreendedores em dívida no Fisco estadual precisam ficar atentos ao prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que vai até agosto. O programa da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa) permite a regularização do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa.
O prazo de inscrição vai até 10 de agosto para quem vai parcelar o pagamento da dívida. Já quem vai pagar à vista pode aderir ao Refis até 12 de agosto. A adesão é feita pelo site da Sefa.
No pagamento parcelado, o contribuinte deve indicar no momento da adesão todos os débitos que pretende pagar dessa forma. A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas devem ser quitadas até o último dia útil dos meses seguintes à adesão.
O parcelamento pode ser em até 180 vezes de débitos tributários e não tributários. O valor máximo de cada parcela do pagamento é de cinco UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), o que equivale a aproximadamente R$ 500.
O prazo é o mesmo para simulação e adesão com a aplicação dos benefícios concedidos, respeitado o período de vigência de cada programa.