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Advogado e professor defende que Bolsonaro faça a revolução. Foto: Evandro Teixeira.
Advogado e professor defende que Bolsonaro faça a revolução. Foto: Evandro Teixeira.| Foto:

Roberto Beijato Júnior, advogado, doutorando em direito pela PUC-SP e professor da Escola Paulista de Direito (EPD) está enviando pelo WhatsApp uma manifestação endereçada ao presidente Jair Bolsonaro, ao vice-presidente Hamilton Mourão e ao deputado Eduardo Bolsonaro.

A peça, que não se sabe de comédia ou tragédia, tem como título “DISCURSO À REVOLUÇÃO (ou da impossibilidade do Novo Governo prosperar sob o modelo atual)”.

Em 16 páginas, assinadas digitalmente, Beijato dá ares de erudição, apelando a citações desconexas e ciência política barata, às baboseiras que muitos bolsonaristas estão pensando ou expressando: o sistema está impedindo Bolsonaro de governar e cumprir os anseios legítimos do povo.

O tipo de pseudoerudição que aparece no documento: “pela própria característica homeostática dos sistemas concluímos que, jamais, pelos recursos inerentes ao próprio sistema, como por exemplo o voto, teremos modificações profundas nos sistemas, uma vez que estes existem para propiciar sua própria auto-manutenção”.

Conclusão? É hora de fazer uma revolução. “A revolução é um direito sagrado dos povos contra estruturas que oprimem seus anseios políticos e o desenvolvimento de um projeto político que busque o seu bem comum”, escreve Beijato.

Uma inspiração democrática para o presidente: “Por todo o exposto, cabe ao Presidente da República eivar-se da coragem que permeou Julio César quando atravessou o rio Rubicão e exercer sua fidelidade última ao soberano povo brasileiro”.

Será preciso lembrar que a maioria da população brasileira não votou em Bolsonaro? Será preciso lembrar que o Congresso também foi eleito? Será preciso lembrar as trapalhadas recentes do governo? Será que não aprendem nunca?

Liguei para Beijato perguntando se ele não tem receio de ser enquadrado na Lei de Segurança Nacional, de 1983, que prevê o crime de “Fazer, em público, propaganda: I- de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (…)”, que tem punição de 1 a 4 anos de detenção.

O advogado me respondeu que pensou nisso, mas que acredita protegido pela liberdade de expressão, segundo a jurisprudência do STF. Para ele, não se trata de incitação, mas de exposição de ideias políticas. Ele chegou a dizer que “a melhor medida seria ter uma constituinte”, porque a essência da Constituição de 1988 já morreu.

A palavra “constituinte” não aparece nenhuma vez no documento de 16 páginas.

O advogado também lembrou do seguinte da Lei: “Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas”.

Pode ser que ele esteja certo sobre a aplicação da lei. Não preciso nem dizer sobre o conteúdo de suas ideias. Já teríamos o primeiro voluntário para escrever os Atos Institucionais da Nova Era? Mas Beijato é jovem, tem 29 anos apenas. Ainda dá tempo de mudar de ideia.

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