• Carregando...
Celso de Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Evaristo Sá/AFP
Celso de Mello é o ministro mais antigo em exercício no STF e pressionou o presidente da corte a votar o tema.| Foto: Evaristo Sá/AFP

A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) divulgou, nesta sexta-feira (14), uma nota de repúdio à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quinta-feira (13), criminalizou a "homotrasfobia" em resposta a ações propostas pelo PPS e pela (ABGLT). Segundo a nota, a decisão gera "grave instabilidade pela clara usurpação de competência legislativa".

Oito ministros do STF decidiram começar a punir preconceito e discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero. Com isso, ações “homotransfóbicas” passam a ser crime, de acordo com a Lei 7.716/1989, até que o Congresso legisle sobre o tema.

Segundo a FPE, o Supremo agiu "com desprezo à Constituição da República e às deliberações do Congresso Nacional, legislou em matéria penal, atividade de competência exclusiva do Poder Legislativo da União".

"Ademais, a referida decisão gera uma insegurança em nossa sociedade, pois fulmina de forma mortal o princípio da reserva legal, o qual dispõe que em matéria penal somente o legislador pode intervir para prever crimes e penas", diz também a nota.

Esses dois argumentos foram, inclusive, lembrados por dois ministros que tiveram o voto vencido no julgamento: Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, seguiu o voto de Lewandowski.

O ministro, apesar de reconhecer a omissão do Congresso em legislar sobre a população LGBT, divergiu da maioria ao argumentar que o STF não poderia criar um novo crime, porque isso está sujeito à reserva legal absoluta. Segundo Lewandowski, somente o Legislativo poderia criar lei sobre o tema, lembrando o artigo 5º, inciso XXXIX da Constituição Federal: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Lewandowski citou, inclusive, o caso em que a Primeira Turma absolveu, por unanimidade, o deputado Marco Feliciano (Pode-SP) por “crime de homofobia".

Já Marco Aurélio afirmou que “criar tipo penal provisório por decisão judicial” é incompatível com “qualquer Estado de Direito que se pretenda democrático” – “do contrário, veríamos usurpada a competência privativa do Congresso Nacional em legislar sobre matéria penal”, emendou. “Não vivêssemos tempos tão estranhos, o pleito soaria extravagante”, disse ainda.

De acordo com os evangélicos, a decisão do STF não define com clareza o que é homofobia, dando margem a perseguições. "A sentença-lei emanada do Supremo estarrece também pelo conteúdo de certos votos, proferidos por ministros, que sugerem que as ideias contrárias à ideologia LGBTI não possam ser proferidas em praça pública, onde todos somos iguais no exercício da nossa cidadania", afirmam.

"Não estamos numa ditadura e a ela resistiremos, uma vez que direitos fundamentais de liberdade de expressão e liberdade religiosa foram restringidos para a grande maioria da população que optou por orientação sexual diversa da escolhida pelos Ministros do STF", diz a nota da FPE.

A tese votada pela maioria dos ministros do STF na sessão desta quinta-feira, contudo, dedicou uma parte a tentar estabelecer parâmetros de respeito à liberdade religiosa:

"A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero".


0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]