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O ex-presidente Lula, do PT. Foto: Miguel Schincariol/AFP
Lula está preso há mais de um ano, em Curitiba, condenado no caso do tríplex.| Foto: Miguel Schincariol/AFP

Atualizado às 12h14 de 21 de junho

A revelação de novas mensagens entre os procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernandes Lima, pelo jornalista Reinaldo Azevedo em seu programa "O É da Coisa", favorece a defesa do ex-presidente Lula da Silva.

Não há novidades para o ministro Sergio Moro – segundo revelações anteriores, ele teria sugerido a Deltan Dallagnol a troca da procuradora Laura Tessler nas audiências, porque ela não iria muito bem na função e não estaria "ajudando".

Esse é um dos casos em que alguns advogados e juristas veem "aconselhamento" do juiz para o Ministério Público (MP), o que é proibido pela lei. Mas, para o ex-juiz, o problema acabou quando ele deu o toque em Deltan: a parcialidade, para quem defende a tese, estaria configurada aí.

Segundo as novas revelações, porém, Deltan encaminha a sugestão de Moro para Carlos Fernando, os dois discutem a questão e, em maio de 2017, durante depoimento do ex-presidente Lula, Laura Tessler não estava presente. Quem participou da audiência pelo MP foram os procuradores Roberson Pozzobon, Júlio Noronha e o próprio Carlos Fernando.

O que muda? Há quem defenda que o caso deve ser visto sob a ótica do que os juristas chamam de princípio do "pas de nullité sans grief"-- ou seja, não se deve declarar nulidade sem dano efetivo à parte.

Em tese, a suspeição de um juiz seria caso de nulidade absoluta (caso em que, na prática, se presume o dano), mas a jurisprudência já aceitou passar por cima de nulidades desse tipo quando, de fato, ficou demonstrado que não houve danos efetivos à parte.

Mesmo quem não reconhece a quebra de parcialidade de Moro acaba também lembrando, como se para reforçar o ponto, que as mensagens até agora reveladas não demonstraram nenhuma falsificação ou manipulação de provas contra Lula. É a percepção informal, embora algo distorcida, do "pas de nullité sans grief".

Mas, com (i) a sugestão feita por Moro, depois (ii) a discussão entre Deltan e Carlos Fernando, e então (iii) a procuradora Laura Tessler não estando no depoimento do Lula em maio de 2017, a defesa pode formular um argumento razoável, talvez pela primeira vez, de que houve dano efetivo à defesa, ou favorecimento efetivo da acusação, advindo da quebra de parcialidade.

Isso tudo, claro, depende da confirmação da autenticidade das mensagens ou de as instâncias superiores aceitarem o argumento de que, com as reações dos envolvidos até agora, já houve esse reconhecimento tácito do conteúdo, que se tornou fato notório.

O Ministério da Justiça já se manifestou por meio de nota:

"Sobre suposta mensagem atribuída ao Ministro da Justiça e Segurança Pública esclarece-se que não se reconhece a autenticidade, pois pode ter sido editada ou adulterada pelo grupo criminoso, que mesmo se autêntica nada tem de ilícita ou antiética. A suposta mensagem já havia sido divulgada semana passada, nada havendo de novo.

Na suposta mensagem não haveria nenhuma contradição com a fala do ministro ao Senado Federal, como especulado. Cabe esclarecer que o texto atribuído ao Ministro fala por si, não havendo qualquer solicitação de substituição da procuradora, que continuou participando de audiências nos processos e atuando na Operação Lava Jato."

Na manhã desta sexta-feira (21), às 11h35, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba também se manifestou por meio de nota (leia a íntegra aqui), afirmando que a procuradora Laura Tessler seguiu à frente de várias investigações:

"[O]s procuradores e procuradoras responsáveis pelo desenvolvimento de cada caso acompanharam as principais audiências até o interrogatório, não se cogitando em nenhum momento de substituição de membros, até porque todos vêm desenvolvendo seus trabalhos com profissionalismo, competência e seriedade.

Também como é público, os procuradores da República Júlio Noronha e Roberson Pozzobon, que participaram em 10/05/2017 do interrogatório de Lula na ação penal sobre o triplex no Guarujá (autos nº 5046512-94.2016.404.7000), foram os mesmos que estiveram presentes nas principais medidas investigatórias do caso em 04/03/2016 (como na oitiva do ex-presidente no aeroporto de Congonhas e na busca no Instituto Lula), na exposição pública do conteúdo da denúncia em 14/09/2016, e em 16 das 18 audiências judiciais do caso realizadas no ano de 2017."

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