• Carregando...
Atuais contratos de pedágio no Paraná acabam em novembro de 2021.
Atuais contratos de pedágio no Paraná acabam em novembro de 2021.| Foto: Felipe Rosa/Arquivo/Tribuna do Paraná

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agepar) decidiu, cautelarmente, nesta quinta-feira, 26, suspender por 60 dias os reajustes das tarifas de pedágio de três concessionárias: Econorte, Rodonorte e Viapar. A decisão faz parte de uma análise sobre cálculos na aplicação de degraus tarifários e índices depreciação de investimentos e deve afetar o reajuste anual previsto em contrato para o mês de dezembro.

No último dia 10 de novembro, foram anuladas duas resoluções que aprovaram termos aditivos anteriores que afetavam os reajustes previstos para Ecovia e Ecocataratas, determinando que ambas reduzam suas tarifas para compensar o erro de cálculo. Cabe ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), recalcular a tarifa e determinar o novo valor. Para o caso da Ecocataratas, o valor será o mínimo possível para a manutenção da prestação do serviço, uma vez que mesmo que a tarifa fosse zerada até o vencimento do contrato, no ano que vem, não compensaria o montante pago a mais.

O pedido de suspensão dos reajustes se deve à proximidade de novo reajuste anual das tarifas de pedágio, previsto para 1º de dezembro. Com os processos em julgamento e sem previsão de conclusão até a aplicação do novo reajuste, os conselheiros entenderam que, com os indícios de que reajustes anteriores foram concedidos erroneamente, devendo-se corrigir as tarifas, não seria plausível autorizar um novo reajuste, calculado sobre um tarifa considerada irregular. “O poder público não pode esperar o trâmite final de um procedimento para agir no sentido de evitar danos à sociedade”, sustentou o relator de dois dos processos, Antenor Demeterco Neto.

Nos três casos foram observados erros nos índices de depreciação utilizados para o reajuste e na aplicação de degrau tarifário de pista dupla antes mesmo de as concessionárias concluírem as obras de duplicação dos trechos referidos.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]