A proposta que institui o auxílio emergencial para socorrer as microempresas e microempreendedores paranaenses durante o período de pandemia da Covid-19 foi aprovada em três votações na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (05). Para que o projeto fosse encaminhado para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) ainda nesta semana, os deputados realizaram duas sessões extraordinárias.
De acordo com o projeto assinado pelo governo do estado, 86,7 mil empresas terão direito a um socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (FECOP). Pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional em quatro segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500.
Serão quatro parcelas de R$ 250 para pequenas e microempresas paranaenses optantes do Simples Nacional com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo), de Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário), de Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos.
Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Em todo o Paraná, diz o texto, 32.697 empresas podem se enquadram nesses requisitos necessários e solicitar o auxílio, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda. O investimento será de R$ 32,6 milhões.
Já os MEIs dos segmentos de bares, lanchonetes e restaurantes, produtores de eventos, agentes de viagem e operadores turísticos, atividades de sonorização e iluminação, casas de eventos, empresas de filmagens de eventos e produtores de teatro receberão duas parcelas de R$ 250. Em todo o estado, segundo o Executivo, 54 mil microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 27 milhões.
O texto avançou com uma emenda de plenário, apresentada pelo líder do governo na Casa, deputado Hussein Bakri (PSD), determinado que até o dia 31 de dezembro de 2021 as instituições financeiras ficam dispensadas, quando aplicável, de considerar contratações e renegociações de operações de crédito as Certidões de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, bem como a consulta e registro no Cadastro Informativo Estadual – CADIN.
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