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Conselho de Ética decide pela cassação do vereador Renato Freitas
| Foto: Carlos Costa/CMC

Com cinco votos favoráveis, o Conselho de Ética da Câmara Municipal de Curitiba aprovou o relatório do vereador Sidnei Toaldo (Patriota) pela cassação do vereador Renato Freitas (PT) no processo em que ele foi denunciado pela invasão da Igreja do Rosário durante ato contra o racismo no dia 5 de fevereiro. Agora, o processo será encaminhado ao plenário da Câmara Municipal para a deliberação dos 38 vereadores da Casa. Mesmo com apenas sete vereadores aptos a votar no Conselho, cinco era o número mínimo de votos necessários para a aprovação do relatório, por representar a maioria absoluta dos nove membros do Conselho.

Relator do caso, Sidnei Toaldo (Patriotas) leu seu voto pela cassação de Renato Freitas. “Considerados esses ordenamentos, bem como, os fatos narrados nas representações objetos desse procedimento ético disciplinar, à luz dos pontos controvertidos que balizaram a instrução probatória e das provas colhidas nos autos, tenho que o Representado Vereador Renato Freitas abusou de sua prerrogativa na prática de ato incompatível com o decoro parlamentar”, escreveu o relator, que citou que Freitas foi um dos líderes do movimento popular do dia 5 de fevereiro; liderou a entrada na Igreja do Rosário; causando perturbação de culto religioso e sua liturgia; e realizou ato político no interior da Igreja.

O relator, no entanto, descartou outras duas acusações contra Freitas: de interrupção de ato religioso, destacando que a missa já havia sido encerrada quando os manifestantes entraram na igreja, e de invasão da igreja. “Não há nenhuma evidência de que os manifestantes teriam sido impedidos de adentrar à Igreja do Rosário e nem que, após adentrarem, teria sido solicitada a sua retirada do local”.

Mesmo assim, Toaldo votou pela pena máxima ao vereador representado. “Mas a improcedência desse pedido específico em nada interfere e nem prejudica a caracterização dos demais fatos imputados ao representado vereador Renato Freitas”, diz o relatório. “Uma vez demonstrado que o vereador Renato Freitas exerceu certa liderança na manifestação, no interior da Igreja do Rosário e, demonstrado que durante a manifestação ocorreram atos político-ideológicos, com palavras de ordem e agitação de bandeira partidária, o parecer é no sentido da procedência das representações quanto à configuração de quebra de decoro pela prática de atos políticos no interior da Igreja”, prossegue.

O voto de Toaldo foi acompanhado por Denian Couto (Podemos), Indiara Barbosa (Novo), Noêmia Rocha (MDB) e Toninho da Farmácia (União). "É dever de todos nós combater o racismo e o preconceito, mas como todo e qualquer direito de protesto, não é absoluto. Não é liberdade para fazer o que quiser. Há uma colisão de dois direitos, o de liberdade de expressão e o de liberdade religiosa. A quebra de decoro é incontroversa", disse Denian Couto. "Analisando todas as provas e depoimentos, fica claro que houve quebra de decoro parlamentar. Houve um erro admitido pelo próprio vereador Renato, quando ouvido por esse Conselho de Ética. E se houve um erro, deve haver, sim, punição. O vereador, inclusive, é reincidente em condutas que representariam quebra de decoro e o histórico deve ser analisado", votou Indiara. "Realmente sofri muita pressão durante esse processo, mas meu voto não cedeu a isso. Com análise técnica de todas as provas produzidas, acompanho o relator", votou Noêmia Rocha. “Não poderia fazer um voto diferente, pelo que pude entender e compreender desse processo, para que o plenário da Câmara, os 38 vereadores, possam decidir os rumos desse processo”, votou Toninho da Farmácia.

Voto em separado e pena alternativa

Vice-relatora, a vereadora Maria Letícia (PV) apresentou voto em separado pelo arquivamento do processo, sustentando que não houve invasão da igreja e que Renato Freitas não foi o principal organizador da mobilização, não podendo ser individualmente responsabilizado por infrações cometidas por outras pessoas, como a entrada de uma bandeira de partido político na igreja.

Maria Letícia afastou todas as alegações contra Renato Freitas. Para ela, “não há como concluir que houve quebra do decoro parlamentar, por parte do Representado Vereador Renato Freitas, visto que o processo instaurado aqui neste Conselho produziu provas contrárias ao anteriormente indicado nas representações e alegações analisadas”. Ela sustenta que “a hipotética invasão à Igreja do Rosário foi descartada pelo próprio relator Sidnei, não sendo possível portanto atribuir pena máxima a uma acusação não sustentada pelas provas produzidas nos autos". "Também não foi confirmada a autoria, diante da impossibilidade de associar a manifestação do dia 05 de fevereiro de 2022 a uma única pessoa (já que o evento contra os assassinatos brutais de Moïse e Durval aconteceram em pelo menos 22 cidades de 13 estados do Brasil, além de cidades fora do país, como Londres, Berlim e Nova Iorque). Dessa forma, o que se configura como um ato legítimo e pacífico não pode vir a ser motivo que baste para a cassação do mandato de um vereador negro, legitimamente eleito, sem que isso demonstre por si, a perseguição por ele aqui sofrida!”, argumentou ela.

Para Maria Letícia, não houve abuso de prerrogativas na conduta de Renato Freitas. “Neste esteio, não pode o vereador que se manifestou legítima e pacificamente ser responsabilizado por abusar de suas prerrogativas, quando da análise de toda a produção probatória fica demonstrado que ele não se utilizou de prerrogativa parlamentar, pois todos os manifestantes estavam em igualdade de condições, tampouco pode-se afirmar que ele abusou de suas prerrogativas parlamentares”.

Já o presidente do Conselho, Dalton Borba (PDT), apresentou um terceiro voto, sugerindo a suspensão por até seis meses do mandato de Freitas. “Entendo e concordo que tenha havido um ato político dentro da igreja. Concordo que houve excesso. Mas isso não seria capaz, nem tangencialmente, de conduzir esse processo para a cassação. Então, o voto que apresento aqui não é nem por cassação, nem por arquivamento, mas pela suspensão do mandato por seis meses, previsto na nossa legislação”, argumentou.

Com o resultado da votação, o Conselho de Ética enviará à Mesa da Câmara um projeto de resolução determinando a perda do mandato de Freitas. O projeto será votado no plenário da Casa - ainda não há data prevista para a deliberação. A defesa de Freitas adiantou que irá recorrer à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara contra a decisão do Conselho de Ética.

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