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Bolsonaro Ratinho
O governador Carlos Massa Ratinho Junior e o presidente Jair Bolsonaro: conflito entre aliados.| Foto: Divulgação/ANPR

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), enviou resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) contra o decreto do Governo do Estado que implementou medidas restritivas de circulação no combate ao coronavírus. Na resposta, o governador alega que seu decreto, que determinou o toque de recolher no Paraná, tem amparo na legislação federal e na jurisprudência do Supremo, além de não afrontar o direito de ir e vir dos cidadãos, assegurado pela Constituição.

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Ratinho Junior, na petição também assinada pela procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva, argumenta que é bastante simples compreender o decreto paranaense: “a restrição de circulação de pessoas diminui significativamente a presença de pessoas nas ruas, evitando aglomerações, festas clandestinas e até acidentes não correlatos com a Covid-19, mas que, igualmente, concorrem para a escassez de leitos e de vagas nos hospitais”. O governo cita a situação epidemiológica do estado, a fila por leitos de UTI, o risco de escassez de insumos, a ausência de medicação para a Covid-19 e a morosidade da distribuição de vacinas como os motivos que levam o estado a tomar “medidas não farmacológicas de combate à pandemia”.

No documento, o Governo do Paraná argumenta que os principais transmissores da doença são pessoas assintomáticas e que, por esta razão, além da identificação e isolamento de pessoas contaminadas, o controle efetivo da propagação exige a redução do risco de transmissão de pessoas com infecção que não têm sintomas, sendo, para isso, a restrição de circulação a medida mais efetiva.

A legalidade do decreto é sustentada pelo governo do Paraná a partir da lei federal 13.979, proposta pelo próprio presidente Bolsonaro, para dispor sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. “O artigo 3º da Lei 13.979/20 estabeleceu que, para o enfrentamento da pandemia, as autoridades públicas podem adotar, entre outras, medidas de isolamento, quarentena e de restrição de circulação”, diz a petição, que lembra ainda que o STF já julgou a competência dos estados e municípios para editar medidas de controle de circulação na estratégia de enfrentamento à pandemia. “Ademais, a narrativa incorporada na petição inicial não se coaduna com a cadeia de julgados do Supremo Tribunal Federal sobre as competências estaduais e municipais e sobre as medidas de enfrentamento à pandemia”.

Já sobre o argumento do presidente de que as medidas são desproporcionais e que ferem o direito de ir e vir e, até, o direito ao trabalho dos cidadãos, Ratinho Junior sustenta que as medidas são adequadas, necessárias e proporcionais em sentido estrito. “No que toca à necessidade (inexistência de medidas igualmente adequadas menos gravosas), o sistema de saúde paranaense encontra-se bastante demandado, com alta ocupação das UTIs, poucas vagas em hospitais, racionamento de insumos hospitalares etc. Assim, não há dúvidas de que não existe meio menos gravoso para atingir os resultados pretendidos”, diz.

“Por fim, de acordo com a máxima da proporcionalidade em sentido estrito, ‘quanto maior for o grau de não-satisfação ou de afetação de um princípio, tanto maior terá que ser a importância da satisfação do outro’. Isso significa que, quanto maior for o sacrífico dos direitos em conflito (liberdade de ir e vir, trabalho e livre iniciativa), maior tem de ser a importância da satisfação do direito à vida e à saúde. Considerando o elevado número de letalidades, do grau de contagiosidade, a possibilidade de pessoas assintomáticas transmitirem a doença, as dificuldades de promover testagem em massa, a ausência de remédios preventivos, a sobrecarga do sistema de saúde, a possibilidade de surgirem novas cepas do vírus decorrentes da interação e da aglomeração sociais, enfim, todos esses elementos demonstram que existe uma enorme importância de satisfazer o direito à vida e à saúde, o que justifica restrições pontuais e provisórias a alguns aspectos de outros direitos fundamentais”, conclui o governador.

Na ADI, Bolsonaro ainda argumenta que a medida é desnecessária uma vez que o país está em plena campanha de vacinação, o que traria imunidade para a população. A petição paranaense “contesta respeitosamente” o argumento. “Mesmo reconhecendo o esforço do Governo Federal para acelerar o programa de vacinação, é fato que ainda não se vislumbra o momento em que a maior parte da população paranaense estará vacinada. Nesse sentido, respeitosamente se entende que, apesar dos números apresentados na petição inicial, o estágio de vacinação atual não permite o abandono das medidas restritivas, razão pela qual o Estado do Paraná mantém o posicionamento de que o decreto, ao lado de outros com finalidades semelhantes, atende aos preceitos constitucionais e promove a adequada proteção à saúde”.

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