A juíza Melissa de Azevedo Olivas, da 178ª Zona Eleitoral, de Curitiba, concedeu direito de resposta de 1’58’’ ao prefeito Rafael Greca (DEM), candidato à reeleição, no programa eleitoral noturno do candidato Fernando Francischini (PSL), por conta das acusações levadas por Francischini no programa da última sexta-feira (06), que insinuou que as obras de pavimentação realizadas pela atual administração municipal beneficiavam indiretamente a empresa Greca Asfalto, de propriedade de parentes do prefeito.
Ao pedir o direito de resposta, a campanha de Greca alegou que o programa de Francischini trazia informação caluniosa, afirmando que a empresa é de homônimos do sobrenome do prefeito, não de parentes. “Ou seja, o prefeito Rafael Greca nada tem com a empresa em questão”. Segundo a defesa de Greca, a conexão mais próxima dos atuais proprietários da empresa com o prefeito fica em sexto grau — não sendo, portanto, legalmente, considerada uma relação de parentesco, não havendo, também, convívio entre eles.
Além disso, a campanha de Greca sustentou que a referida empresa não teve atuação significativa em obras públicas municipais entre 2017 e 2020, e, quando participou, foi via processo licitatório ou como fornecedora das empresas que venceram licitações para realizar serviços de pavimentação, tudo dentro da legislação vidente.
A campanha do prefeito explicou que, durante a atual gestão, foram realizadas licitações e celebrados 76 contratos que envolvem obras de pavimentação. Uma das empresas que participou, venceu processos licitatórios e firmou três contratos com a Secretaria Municipal de Obras Públicas para executar obras de pavimentação contou com a Greca Asfaltos como fornecedora de insumos. “A empresa ganhadora de licitação tem a liberdade para comprar o material necessário para executar os serviços de quem melhor lhe convier, dentro de uma relação comum de mercado, e não compete ao órgão público direcionar quem será sua fornecedora”, afirmou. Ainda dentro do período do atual mandato do prefeito Rafael Greca, a firma participou diretamente de processos licitatórios e chegou a vencer certames para fornecer insumos utilizados em obras de pavimentação. “Essa participação - feita de maneira completamente legal - representa menos de 1% do total de compras feitas pelo órgão público para execução, por meio de equipes próprias, de serviços no pavimento de ruas da cidade”, alega a campanha do prefeito.
A juíza concordou haver, no programa de Francischini, informação caluniosa, capaz de influenciar a opinião pública e, por isso, passível de esclarecimento pela parte ofendida. “Registre-se que não se está aqui a afirmar que há ou não há qualquer irregularidade em contratos com a empresa Greca Asfaltos Ltda., ou com empreiteiras contratadas que se utilizaram de material adquirido perante a citada empresa. Tal não é o objeto, tampouco o objetivo da presente demanda. Está-se a afirmar sim que, nos 118 (cento e dezoito) segundos de programa eleitoral veiculado pela coligação representada, foram feitas colocações e afirmações caluniosas, desprovidas de qualquer elemento probatório na peça defensiva, as quais são aptas a influenciar a opinião pública e que, portanto, comportam esclarecimentos por parte do ofendido pelas colocações e afirmações”, despachou a juíza.
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