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Eder Borges defendeu mandato na tribuna da Câmara nesta quarta-feira.
Eder Borges defendeu mandato na tribuna da Câmara nesta quarta-feira.| Foto: Rodrigo Fonseca / CMC

A Câmara Municipal de Curitiba recebeu, na última segunda-feira (23), certidão de trânsito em julgado de sentença condenatório por crime de difamação em desfavor do vereador Eder Borges (PP). O Regimento interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município preveem a perda do mandato o vereador que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. A Mesa Diretora da Câmara chegou a enviar o caso ao Conselho de Ética da Casa, mas o Conselho devolveu a representação informando não ser caso de deliberação pelo Conselho e sim de ato vinculado do presidente da Câmara, em obediência à legislação.

“Foi apresentado ao conselho de ética um pedido de cassação do mandato do Eder Borges porque ele tem uma condenação criminal transitada em julgado. Existe a previsão legal para a perda dos direitos políticos quando se incorre em casos como esse, em que houve a condenação e a condenação transitou em julgado. Mas esse não é um processo que tramita no Conselho de Ética, o Conselho não tem como deliberar. Não se trata de um ato discricionário, não existe uma conduta que viola o decoro parlamentar. Isso é um requisito estabelecido pela Constituição. Não há o que se fazer em termos de conselho de ética. Quem tem competência para essa decisão é a Câmara dos Vereadores, na pessoa do presidente”, disse o presidente do Conselho de Ética, Dalton Borba (PDT).

Para ele, o presidente da Câmara terá que, de ofício, determinar a perda do mandato de Borges. “Ele que vai deliberar sobre o caso, no exercício de um ato vinculado. Ele nem tem como flexibilizar. Não tem como deliberar sobre a conveniência ou a oportunidade deste ato. Ele simplesmente deve chancelar esse pedido que impõe esse tipo de medida”. O presidente do Conselho de Ética disse preparar uma “informação à Mesa” em que devolve a representação e explica por que não é caso para deliberação do Conselho.

Eder Borges foi condenado a 25 dias de detenção pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais em queixa crime por difamação movida pela APP-Sindicato, o sindicato dos profissionais de educação do Paraná. Borges foi denunciado por ter publicado montagem transformando uma bandeira utilizada por estudantes que ocuparam as escolas estaduais do Paraná em 2016 na bandeira do comunismo, com a legenda: “A APP faz isso com seu filho”.

Uma representação anônima foi protocolada na Câmara em 25 de fevereiro requerendo a perda de mandato do vereador por haver contra ele condenação criminal transitada em julgado. Após a instauração de procedimento na Corregedoria da Casa e a pedido de informações junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, o Legislativo Municipal recebeu a certidão de trânsito em julgado.

Na sessão plenária desta quarta-feira (25), Eder Borges usou a tribuna para defender seu mandato. “Estamos diante de mais um absurdo da Justiça Brasileira. Eu serei encaminhado ao conselho de ética porque em 2016, quando aconteceram as invasões de escola que culminaram com a morte de um adolescente, invasões que foram encorajadas pelos marginais da APP Sindicato, eu compartilhei um meme”, disse. “Eles (APP-Sindicato) me processaram por causa disso. Fizeram uma queixa crime que foi recusada, recorreram, fui absolvido, até que alguém da turma recursal resolveu me condenar a 25 dias de detenção, porque, na cabeça de algumas pessoas, um meme é pior que roubar um celular, ‘para tomar uma cervejinha’. E, por causa de um meme, eu posso perder o meu mandato, de acordo com o Regimento desta Casa. Que acende um alerta: é um regimento muito perigoso que precisa ser revisto urgentemente. Por uma questão regimental, vou ao Conselho de Ética e confio no bom senso dos parlamentares desta Casa, porque isso é uma coisa que não faz o menor sentido. Vamos refletir e viva a liberdade de expressão”, declarou.

O presidente da Câmara, Tico Kuzma (Pros) informou que aguarda o recebimento formal da resposta do Conselho de Ética para se posicionar sobre o encaminhamento do caso.

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