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Diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita
Diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita| Foto: Jose Fernando Ogura

O projeto que prevê que o Detran assuma o serviço de registro de contratos de financiamento de veículos, hoje prestado por instituições financeiras terceirizadas gerou polêmica em sua primeira discussão na Assembleia Legislativa, na última terça-feira. Relator do projeto da Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Tião Medeiros (PTB) levantou dúvidas sobre a constitucionalidade do projeto e apresentou pedido de diligências para que o Detran explicasse melhor a proposta. O pedido de diligências não foi aprovado em plenário e o projeto segue em tramitação, mas o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita explicou à coluna a intenção do governo com a proposta e como funcionará o registro de contratos caso a lei seja aprovada. Mesquita reconhece estar mexendo em um terreno espinhoso, alvo de batalhas jurídicas entre as empresas e, até, de operações policiais, mas diz que o governo chegou à conclusão de que a administração própria do serviço era o melhor caminho para a proteção do interesse público. "Sei que estamos lidando com um serviço altamente lucrativo para as empresas, que lucram R$ 1 milhão por dia com esses contratos", diz, afirmando, ainda que, para entrar em vigência em 2021, o projeto precisa ser aprovado neste ano, pois trata-se da criação de uma nova taxa pública.

O Detran e o governo do estado tentam, desde o início de 2019, aprovar um novo edital, reduzindo o valor e permitindo a participação de mais empresas na prestação de serviços, mas esbarra em contestações judiciais. Esse projeto de Lei é a melhor alternativa para encerrar a guerra de liminares?

Desde que assumimos a direção do Detran, estamos cientes dessa guerra de liminares que está posta, mediante todas as solicitações do Poder Judiciário, da Vara de fazenda Pública, do Ministério Público e do Tribunal de Constas sobre essas inconstâncias dos editais de 2018 e 2019. Assim, já viemos pensando em soluções. E o Detran tem um contrato muito robusto com a Celepar, que é responsável por providenciar as ferramentas para a prestação do nosso serviço. Então vínhamos tratando com a Celepar a criação de uma ferramenta para fazer o registro desses contratos, para que a gente não precisasse de nenhum agente externo para essa atividade. Nos últimos três meses, fizemos os testes finais desta ferramenta, com operações simuladas com o Banco do Brasil e outros bancos, ela se mostrou extremamente eficaz e ficou mais robusta essa possibilidade de afastar a necessidade de atuação de agentes externos e nós, como Detran, como estado do Paraná, abraçarmos essa atividade.

E, a partir desta lei, da criação desta taxa pública, Detran e Celepar serão capazes de gerir sozinhos esse serviço. Não haverá a necessidade de terceirizar nenhuma etapa?

Ao que se tem hoje, a realidade que eu trabalho hoje, é de um software criado e mantido pela Celepar, dentro do contrato que temos com ela. Não está previsto, neste momento, adicional nenhum, nenhum produto comprado, nenhuma necessidade técnica adicional. Nos editais 2018 e 2019, estava previsto o repasse de 25% do arrecadado com essas atividades para o Detran. Agora, 100% do arrecadado vai reverter para o Estado através dos repasses dos fundos previstos em lei.

Mas é essa reversão ao estado um dos principais questionamentos na CCJ. Foi levantado que o custo do serviço seria de cerca de R$ 40,00 e que taxa, ao contrário de imposto, não pode ser um instrumento arrecadatório. Qual o valor real do serviço?

Os R$ 34,50 que o Detran anunciou em portaria, era a realidade de 25% de repasse para o Detran no edital de 2019, que previa custo de R$ 146,00 para o serviço. E esse valor foi calculado com base em números de 2015. Então, já havia defasagem. Esse repasse não incluía nenhum custo operacional, porque o custo operacional era arcado pela empresa. Hoje nós estamos afastando as empresas e abraçando o custo operacional. Desde que chegamos aqui, minha equipe técnica questiona esses valores. Tanto o de R$ 350,00, quanto o de R$ 146,00. Então, contratamos um analista financeiro, que analisou todos os custos e repasses previstos em lei. Foi o primeiro estudo técnico da história do Detran para se construir uma taxa que represente o valor real [do serviço], que é R$ 173,00. Lembrando, os repasses aos órgãos públicos já ocorrem hoje e são previstos em lei.

E do valor de R$ 173,00 quanto está relacionado ao custo operacional e quanto corresponde a esses repasses?

São quatro grandes repasses: 30% para a Secretaria da Fazenda; 1% para a União, pelo Pasep; 45% para a Segurança Pública; e 15% para o DER (9% seria o custo operacional). Esses são mantidos porque são repasses legais. Numa hipótese de 44 mil registros em 15 dias de avaliação, com a taxa de R$ 173,00, seriam repassados R$ 2,3 milhões; R$ 77 mil para o Pasep da União; R$ 3,5 milhões para o Fundo de Segurança; e R$ 1,1 milhão para o DER. O custo operacional seria de R$ 700 mil.

A tramitação do projeto está sendo polêmica. Há questionamentos sobre a constitucionalidade, há apontamentos sobre a pressa em se aprovar. E há pressão das empresas pela não aprovação. Como o senhor tem acompanhado a discussão do projeto?

Tecnicamente, eu não vejo polêmica no projeto. É um problema que o estado enfrenta há anos, foi alvo de uma operação policial. É uma coisa muito grave, muito séria e estamos perdendo muito tempo tentando uma solução. É uma atividade muito rentável para o mercado financeiro, mas não temos necessidade, hoje, de contratar ente financeiro para prestar o serviço. E o estado está reduzindo em 50% o custo para o consumidor final, o cidadão paranaense, e repassando todo o valor arrecadado para reverter em benefícios para o estado e o cidadão. Então, não tem polêmica. Mas reconheço, sim, a necessidade do jogo natural da democracia de se saber mais informações e aprofundar o debate. Precisamos aprovar neste ano porque qualquer taxa precisa respeitar o princípio da anualidade. Então, para que a gente possa aplicar no ano seguinte, em 2021, e já nos livrarmos desta questão polêmica e reduzir o custo para a sociedade, precisamos aprovar ainda em 2020. Não é a criação de um novo pagamento para a população. A população já paga um custo operacional pelo registro do financiamento, é uma exigência legal. Mas ele não é uma taxa pública. Agora, estamos transformando em uma taxa pública, com 50% do valor anterior. E, por isso que precisa se respeitar a anualidade.

Mas os deputados fazem seu papel como representantes do povo, fazem seus questionamentos naturais. Por óbvio é uma atividade muito rentável para o setor financeiro, que lucra, hoje, cerca de R$ 1 milhão por dia, então há pressão do mercado, mas temos que nos pautar pelo interesse público. É ele que está sendo prezado em todos os momentos. E qualquer questionamento que seja posto, temos respostas técnicas e objetivas, pois essa é a melhor medida sob a ótica da gestão pública.

E por que apresentar o projeto apenas agora, no final do ano?

Temos um processo bem longo. Estamos criando essa possibilidade há meses, com vários atores envolvidos, Secretaria da Fazenda, Casa Civil, Ministério Público, Vara de Fazenda Pública. O processo mãe, que gerou essa taxa, ainda está em tramitação, mas devido à questão da anualidade, tivemos que dar uma celeridade e apresentar agora para evitar o risco de, em 2021, termos mais um edital barrado na Justiça e o paranaense continuar pagando R$ 350,00. A aprovação da lei resolve esse problema, reduzindo a taxa e afastando as empresas terceirizadas da prestação deste serviço. Lógico que ainda temos um passivo enorme, com as investigações ações penais e fiscalizações dos órgãos de Justiça e de controle ainda em andamento e nós prestando as devidas informações.

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