O deputado estadual Delegado Francischini (PSL), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Paraná, ingressou na Justiça pedindo a suspensão da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) dos estabelecimentos comerciais e de serviços impactados pelo lockdown em Curitiba. A medida também se destina a imóveis residenciais onde se desenvolvam atividades econômicas.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada nesta quarta-feira (17) no Tribunal de Justiça do Paraná tem como base os decretos 565 e 576 assinados recentemente pelo prefeito Rafael Greca (DEM), impondo medidas ainda mais restritivas em Curitiba. O deputado aponta uma inconstitucionalidade por omissão da prefeitura em não prever, nos decretos, a suspensão do imposto. “A prefeitura está suspendendo o direito de uso da propriedade pela pessoa ou empresa e vai manter a cobrança do imposto pela propriedade?”, questiona.
“Entendemos o grave momento enfrentado devido à pandemia, mas o poder público não pode ignorar os efeitos terríveis que estas medidas causam em milhares de comerciantes, empresários e trabalhadores da nossa cidade. É uma questão econômica e também humana que o município suspenda a cobrança do IPTU para aliviar, pelo menos em parte, a ameaça a tantos negócios e empregos curitibanos. Como que o curitibano vai arrecadar para pagar o imposto se está com seu negócio fechado?”, explicou Francischini.
Com a decretação de lockdown na última sexta-feira ficou suspenso o funcionamento das atividades e serviços não essenciais, em todas as modalidades de atendimento. Farmácias, postos de gasolina e serviços de limpeza puderam continuar operando, assim como panificadoras e supermercados – mas com restrições de horários.
“É uma ação que visa obrigar a prefeitura a não cobrar IPTU daqueles que não estejam podendo exercer o domínio útil ou a posse de imóvel para o exercício das atividades econômicas”, explicou o advogado Gustavo Swain Kfouri, que interpôs o processo.
A justificativa é que só seria obrigado ao pagamento do imposto por quem “exerça, de fato, a propriedade sobre o imóvel residencial ou comercial destinado à obtenção de proventos econômicos, seja ela entendida pela capacidade de exercer todos os poderes inerentes ao domínio sobre o bem. Em não podendo exercer qualquer dos poderes inerentes ao domínio, mormente por imposição do Poder Público, não podem os titulares das atividades elencadas nos Decretos n. 565-576/2021 serem considerados sujeitos passivos”, diz um trecho da ação.
A Prefeitura de Curitiba informou que ainda não foi notificada da ação e que se manifestará nos autos após ter conhecimento do teor da petição.
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