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Chegada das vacinas de Oxford/AstraZeneca ao Paraná
Chegada do lote de Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) será suficiente para a fabricação de aproximadamente 12,2 milhões de doses da vacina contra a Covid-19.| Foto: Jonathan Campos/ANPr

O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM) voltou a afirmar, nesta segunda-feira, que a cidade dispõe de recursos e pretende adquirir um milhão de doses de vacinas contra o coronavírus. Em entrevista à Gazeta do Povo, o novo prefeito de Piraquara e a nova prefeita de São José dos Pinhais, entre outros, também manifestaram o interesse na importação própria do imunizante, até mesmo via consórcio entre os municípios da Região Metropolitana de Curitiba. O governo do estado, no entanto, apesar de dispor de uma reserva orçamentária de R$ 200 milhões para a aquisição de vacinas, não se movimentou neste sentido e diz que respeitará e aguardará os prazos do Plano Nacional de Imunização, conduzido pelo Ministério da Saúde.

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A iniciativa de governos e prefeituras de buscarem compras próprias para complementarem o plano de vacinação ainda esbarra em insegurança jurídica e no risco de as doses compradas acabarem sendo requisitadas pelo governo federal e distribuídas por todo o país. Mas juristas ouvidos pela coluna asseguram que é plenamente legal a aquisição de vacinas por estados e municípios para ampliarem seus planos de imunização.

“Tem total amparo legal. Estados e municípios têm autonomia para fazer seus planos, de forma complementar e respeitando o Plano Nacional. Desde que as vacinas já tenham aprovação de uma agência internacionalmente reconhecida e que sejam submetidas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes da aplicação, prefeitos e governadores podem fazer a aquisição para, por exemplo, ampliarem o grupo prioritário em relação ao estabelecido pelo Ministério da Saúde”, afirma a presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB/Pr, Renata Farah. “Gosto da ideia de prefeitos e governadores anteciparem por exemplo, a vacinação de professores, motoristas de ônibus e pessoas com deficiência”, comenta.

Para a advogada, especialista em direito médico e à saúde, o Supremo Tribunal Federal já foi claro ao estabelecer competência concorrente à União, Estados e Municípios no enfrentamento da pandemia, inclusive na condução de campanhas de vacinação. Para ela, no entanto, qualquer aquisição por prefeituras ou governos estaduais deverá ser articulada com o Ministério da Saúde para não desorganizar o sistema. “O Programa Nacional de Imunização é concentrado no governo federal, mas há autonomia para estados e municípios complementarem. Mas isso precisa ser feito com bastante diálogo, buscando, sempre, a eficácia do sistema. Assim, a ideia de se buscar vacinas para grupos prioritários diferentes parece ser a mais interessante”, conclui.

Para o especialista em direito público Guilherme Gonçalves, a chave da discussão jurídica está no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6586, protocolada no Supremo Tribunal Federal pelo PDT, com base na Lei 13.979/2020, editada pelo governo Bolsonaro para o enfrentamento da pandemia, que estabelece quais medidas as autoridades poderão tomar, no âmbito de suas competências, citando a vacinação e outras medidas profiláticas como providências asseguradas a prefeitos e governadores. “O voto do ministro Ricardo Lewandowski foi bastante claro, explicitando a competência concorrente de estados e municípios, inclusive, para fazer campanhas próprias de vacinação. Sobretudo diante da ineficiência da campanha nacional, está claro que estados e municípios podem fazer suas próprias aquisições de vacinas”, afirma.

Para Gonçalves, também não há risco jurídico de que eventuais doses de vacinas adquiridas por prefeitos e governadores sofram requisição administrativa do governo federal. “É diferente da aquisição pela iniciativa privada. Do setor público, o governo não pode fazer requisição administrativa, pois prefeitos e governadores estariam agindo de acordo com o interesse público. O que justifica ele tirar a vacina gratuita de um cidadão de um estado para dar a um cidadão de outro?”.

O advogado reconhece, no entanto, que, se um estado ou município conseguir antecipar alguma fase da vacinação, pode haver uma diminuição natural das doses repassadas pelo Ministério da Saúde no programa nacional, para adequar à capacidade de imunização da população. “Seria absolutamente correto, do ponto de vista jurídico e, até, inteligente, visando, mais uma vez, o interesse público”, concluiu.

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