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Concessão do trecho sul da BR-101 prevê a instalação de quatro praças de pedágio em Santa Catarina até a divisa com o Rio Grande do Sul
Cobrança de pedágio no Paraná.| Foto: Aniele Nascimento/Arquivo Gazeta do Povo

A decisão do ministro da Infraestrutura Tarcísio Freitas de destinar aos próprios trechos concedidos os valores arrecadados com outorga na nova licitação para a concessão de rodovias no Paraná foi a grande novidade do primeiro dia de Audiência Pública a respeito do novo modelo para o pedágio paranaense. Enquanto técnicos da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), promotora do evento, ouviam queixas e reivindicações da sociedade e tentavam explicar o modelo híbrido desenhado pelo governo federal, o ministro anunciou o recuo em reunião com a bancada de deputados federais do Paraná. Com a previsão da conversão integral dos recursos para as próprias rodovias, o governo federal até deixou de usar o termo “outorga”, falando, agora, em “valor de desempate”.

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O modelo proposto segue sendo o mesmo: um leilão híbrido, em que uma tarifa base é estabelecida e um desconto máximo (em média 17,2%, mas variando entre 15% e 18% de acordo com o trecho) é determinado pelo poder concedente e, se mais de uma empresa ofertar o maior desconto, a decisão é feita pelo maior valor de outorga ofertado (quem pagar mais, no ato, pela concessão das rodovias). Apesar de a ANTT frisar que tal valor será arrecadado apenas em caso de desempate - caso as empresas concorrentes alcancem o desconto máximo - todos os cálculos e simulações de tarifas apresentados na audiência já consideravam a menor tarifa possível para cada praça de pedágio, com o desconto integral. Isso indica que o Ministério da Infraestrutura trabalha com a convicção de que o desconto máximo será alcançado (cenário em que o leilão seria decidido na outorga).

Desde janeiro, é a terceira vez que o Ministério da Infraestrutura altera a divisão da arrecadação com a outorga. O projeto original, elaborado pela Empresa de Planejamento e Logística, previa que todo o recurso arrecadado fosse para o Tesouro Nacional, ficando à disposição do governo federal. Em reunião com a bancada federal em janeiro e na audiência pública promovida pela Assembleia Legislativa em 4 de fevereiro, foi apresentada a proposta de que 50% dos recursos permaneceriam no trecho concedido. Proposta que permaneceu até a manhã desta quarta-feira, quando, na exposição inicial do modelo, a ANTT ampliou o porcentual para 75% e, poucas horas depois, o ministro anunciou os 100%.

A outorga, pela modelagem proposta, parte de R$ 1,00 e não tem um teto estipulado, o que torna impossível se prever quanto será arrecadado no leilão. O valor pago pela concessionária vencedora será depositado em uma conta vinculada à concessão, para a qual também serão destinados 6% do valor arrecadado com o pedágio, que servirá como garantia para a execução dos investimentos previstos (são R$ 42 bilhões em obras nos seis trechos). Segundo a ANTT, os recursos poderão ser utilizados para proteção dos contratos, novos investimentos ou redução da tarifa.

“Faz a arrecadação nas contas vinculadas e esse valor fica amplamente transparente, à disposição da sociedade, e depois a gente vai para um processo de participação popular. Uma audiência pública como essa em que a gente apresenta como pretendemos utilizar o recurso para melhorar a concessão ou fazer retornar ao usuário”, explicou, na audiência, o Superintendente de Concessão da Infraestrutura da ANTT, Marcelo Fonseca.

Segundo o Ministério da Infraestrutura, os recursos depositados na conta de garantia poderão ser utilizados, por exemplo, para eventual compensação por desequilíbrio econômico dos contratos, como uma redução inesperada de tráfego (como em uma situação de pandemia, por exemplo) sem a necessidade de se revisar a tarifa; para novas obras, fora dos contratos, que se revelarem necessárias durante os anos de concessão; ou para redução da tarifa.

O modelo de edital proposto prevê a revisão dos contratos a cada cinco anos e, neste processo de revisão, a definição sobre a destinação dos recursos depositados na conta de garantia. “A cada cinco anos esse recurso é utilizado no processo de revisão dos contratos. É uma garantia, mas uma garantia mais inteligente. Porque se o contrato não vai bem, esse recurso não é liberado, então será de interesse da concessionária que esse contrato vá bem. Até o final do contrato, a gente vai esgotar esse recurso, devolvendo para o usuário de alguma forma”, acrescentou Fonseca.

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